“As crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido”. Logo após apresentar a primeira versão do anteprojeto da reforma laboral, no início de agosto do ano passado, a polémica rebentou nas mãos de Maria do Rosário Palma Ramalho: afirmou numa entrevista que conhecia casos de abusos no acesso de mães trabalhadoras à licença para amamentar, mas não tinha dados que o comprovassem. Os dados da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apontavam até no sentido contrário, registando, sim, casos de advertências a empregadores que não dão acesso à licença e irregularidades que levaram a autuar empresas por incumprimento do direito das trabalhadoras a amamentar.

Passou quase um ano e durante meses dava-se conta, com base nas negociações com os parceiros sociais, que o Governo tinha recuado, não no limite de dois anos para acesso à licença (esse manteve-se sempre), mas na rigidez dos procedimento para a mãe aceder à dispensa para amamentação. Com a proposta de lei que esta terça-feira chegou ao Parlamento, volta a ficar em cima da mesa a necessidade de a mãe apresentar uma declaração médica que comprove que está a amamentar desde o dia um em que queira aceder ao direito.

Tem de apresentar o atestado quando pede pela primeira vez acesso à licença e tem de pedir uma nova declaração a cada seis meses a um médico que continue a comprovar que ainda está a dar de mamar. Ou seja, o Governo volta por completo à versão que defendia em julho para as novas regras de acesso à licença de amamentação.

Na versão, de 17 de abril, do processo de construção de um acordo tripartido sobre a reforma da legislação laboral (que acabou a falhar), o Governo aceitava que a trabalhadora apenas tivesse de apresentar uma declaração médica que comprovasse que estava a amamentar “caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida” do bebé. Depois, disso, teria de apresentar nova declaração médica decorridos seis meses.

É um misto do que vigora hoje, na lei atual, com o acréscimo de uma das intenções do Governo para regular este procedimento. Hoje, já se prevê que no caso da dispensa se prolongar para lá do primeiro ano de vida do filho, a mãe trabalhadora tenha que apresentar atestado médico a partir desse momento, mas não tem de efetuar essa renovação passado seis meses.

O Código do Trabalho em vigor também não impõe um limite para o acesso à licença de amamentação. “A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação”, lê-se no artigo 47º da lei laboral.

Na entrevista que deu recentemente ao Observador, a ministra do Trabalho alegou ter havido “desinformação” em redor da polémica sobre a entrevista que deu em agosto sobre os abusos no acesso à licença para amamentação.”Nessa altura pegaram naquele ponto, como poderiam ter pegado noutro qualquer”, defendeu.

“Também não posso deixar de dizer que houve alguma desinformação. As pessoas falaram muito e, sendo esta uma matéria muito técnica, falaram muito sem conhecer. É fácil que estas coisas aconteçam. Dito isto, com certeza que poderíamos ter conseguido esclarecer mais depressa”, referiu ainda, sobre as críticas que recebeu na altura.