A publicação deste Direito de Resposta da Universidade Nova de Lisboa ao artigo “Prazos ultrapassados, ‘golpadas’ e tribunais. Há uma guerra aberta na Universidade Nova e o caso pode acabar nas mãos do Governo” é feita ao abrigo da Lei de Imprensa.

“À Direção do Observador,

A Universidade NOVA de Lisboa, representada pelo Reitor, Paulo Pereira, vem exercer o direito de resposta previsto no artigo 24.º, n.º 1, da Lei de Imprensa, relativamente à notícia intitulada “Prazos ultrapassados, ‘golpadas’ e tribunais. Há uma guerra aberta na Universidade Nova e o caso pode acabar nas mãos do Governo”, publicada em 2 de agosto de 2026.

A notícia contém referências, expressões e enquadramentos que afetam a reputação, a boa fama e a confiança pública na Universidade NOVA de Lisboa, apresentando a instituição como estando em “guerra aberta”, em “limbo” ou em situação de bloqueio institucional.

Essa representação não corresponde à realidade e é especialmente gravosa num período particularmente sensível para as instituições de ensino superior, coincidente com as candidaturas ao ensino superior, em que a confiança dos estudantes, das famílias, da comunidade académica e dos parceiros nacionais e internacionais assume particular relevância.

A peça publicada pelo Observador vem, também, reacender uma querela institucional que a Universidade, com esforço, responsabilidade e cooperação entre os seus órgãos, conseguiu ultrapassar após a repetição da eleição do Reitor realizada em cumprimento de decisão judicial. Depois desse processo, naturalmente exigente, foi possível alcançar um quadro de estabilidade e normalidade institucional que a Universidade considera essencial preservar.

Ao dar voz, de forma desequilibrada, a críticas e interpretações controvertidas, apresentando-as como se fossem factos adquiridos, a notícia contribui para fragilizar injustificadamente essa estabilidade e para projetar uma imagem de crise que não corresponde ao funcionamento real da Universidade.

A Universidade NOVA de Lisboa encontra-se em regular funcionamento. As atividades académicas, científicas, administrativas, financeiras e institucionais prosseguem com normalidade. Não existe vazio de poder, nem paralisação da Universidade.

1. Sobre o mandato do Conselho Geral

A notícia afirma repetidamente que o Conselho Geral estaria a atuar após o termo do seu mandato, chegando a referir que o órgão se encontraria para além do seu “prazo de validade”.

Essa afirmação não corresponde ao enquadramento jurídico aplicável.

Foi expressamente reconhecido pelo próprio Ministro da Educação, Ciência e Inovação, em audição parlamentar realizada em 1 de julho de 2026, que o mandato do Conselho Geral terminou em 27 de maio de 2026, data da tomada de posse do órgão, e não em março, como a notícia sugere.

Mais importante ainda, a interpretação adotada na peça ignora um princípio elementar do direito administrativo e do funcionamento dos órgãos colegiais: o princípio da continuidade dos órgãos. A tese segundo a qual um órgão universitário deixaria automaticamente de poder exercer funções pelo simples decurso do respetivo mandato conduziria, aliás, a consequências absurdas para diversos órgãos da própria Universidade e da Administração Pública.

2. Sobre a decisão do Tribunal Administrativo

A peça sustenta repetidamente que a repetição da eleição de Reitor deveria ter sido realizada “ab initio”, com abertura de um novo procedimento e admissão de novas candidaturas.

Contudo, essa não foi a decisão proferida pelo Tribunal.

A sentença judicial determinou expressamente a admissão da candidatura anteriormente excluída e a repetição dos atos subsequentes à respetiva admissão, designadamente a publicação das candidaturas admitidas, a audição pública e a votação.

Ou seja, o Tribunal não ordenou o reinício integral do procedimento eleitoral nem a abertura de um novo período de candidaturas. Pelo contrário, delimitou expressamente o âmbito da repetição do processo eleitoral.

Por essa razão, a interpretação segundo a qual o Conselho Geral estava obrigado a reabrir candidaturas não decorre da sentença e representa uma leitura que não corresponde ao determinado pela sentença.

3. Sobre a alegada necessidade de nomeação de um Reitor interino

A notícia reproduz a ideia de que Paulo Pereira deveria ter abandonado funções após a sentença e que deveria ter sido nomeado um Reitor interino.

Mais uma vez, trata-se de uma opinião atribuída a fontes anónimas e não de uma consequência jurídica imposta por qualquer decisão judicial.

Não existe qualquer decisão jurisdicional que tenha determinado a cessação de funções do Reitor nem a nomeação de um titular interino.

A apresentação desta hipótese como uma decorrência natural da sentença é, por isso, enganadora.

4. Sobre o processo de repetição da eleição

A notícia apresenta como “aparentes ilegalidades” um conjunto de procedimentos adotados pelo Conselho Geral.

Porém, omite informação essencial para a compreensão do processo.

Desde logo, o recurso ao Código do Procedimento Administrativo para suprir situações não expressamente reguladas não constitui qualquer irregularidade. Pelo contrário, corresponde à aplicação do regime jurídico geral que rege a atividade dos órgãos administrativos.

O próprio RJIES prevê expressamente a relevância dos princípios e regras constantes do Código do Procedimento Administrativo para apreciação da legalidade dos procedimentos eleitorais.

Da mesma forma, a notícia refere que o boletim de voto continha apenas um nome, omitindo que os restantes candidatos deixaram de reunir as condições necessárias para serem votados, designadamente por não comparecerem aos atos essenciais do procedimento eleitoral subsequente à decisão judicial.

5. Sobre a homologação da eleição

A peça sugere que a demora na homologação da eleição resulta da existência de ilegalidades detetadas pelo Conselho de Curadores.

Todavia, não existe até à presente data qualquer decisão formal do Conselho de Curadores que tenha declarado a existência de ilegalidades no ato eleitoral.

Existe apenas a notícia de que terão sido suscitadas dúvidas jurídicas cuja apreciação continua pendente.

A diferença não é meramente semântica. Dúvidas jurídicas não equivalem a ilegalidades verificadas.

Também por isso a própria notícia reconhece que a Inspeção-Geral da Educação e Ciência não identificou, até ao momento, fundamentos que justificassem a abertura de qualquer ação inspetiva de âmbito geral ao processo eleitoral.

6. Sobre a situação institucional da NOVA

Particularmente preocupante é o enquadramento global da notícia.

Ao longo do texto, recorre-se de forma reiterada a expressões como “guerra aberta”, “golpadas”, “caos”, “limbo” ou “impasse institucional”, criando a perceção de uma universidade paralisada e sem condições de funcionamento.

Tal representação não corresponde à realidade.

A Universidade NOVA de Lisboa mantém integralmente a sua atividade académica, científica e administrativa, prossegue a execução da sua estratégia institucional, dispõe de órgãos regularmente constituídos e continua a desempenhar, sem interrupção, a sua missão de serviço público.

A existência de litígios judiciais, divergências interpretativas ou controvérsias jurídicas, fenómenos normais em instituições complexas e democráticas, não autoriza a conclusão de que exista uma crise de governabilidade ou uma situação de ilegalidade institucional generalizada.

Conclusão

A Universidade NOVA de Lisboa respeita integralmente a liberdade de imprensa e o escrutínio público das suas decisões.

Esse escrutínio exige, porém, rigor factual, contextualização adequada e distinção clara entre factos, opiniões e teses jurídicas controversas.

A notícia publicada pelo Observador não cumpre esse standard em diversos pontos essenciais, apresentando interpretações discutíveis como factos adquiridos e omitindo elementos relevantes que permitem compreender a legalidade e legitimidade das decisões tomadas pelos órgãos da Universidade.

O resultado é uma narrativa que contribui injustificadamente para fragilizar a confiança pública numa instituição académica de referência nacional e internacional e para lançar suspeitas sobre um processo eleitoral cujo resultado foi confirmado pelo órgão competente em duas votações distintas.

A Universidade NOVA lamenta ainda que o Observador tenha endereçado um conjunto de perguntas através de canal próprio e que foram respondidas e tenha mais tarde remetido questões adicionais por um canal diferente, dando um prazo de escassas horas para resposta.

Paulo de Carvalho Pereira

Reitor”