Os apicultores estão obrigados a declarar os seus apiários entre 1 e 30 de setembro, lembrou esta quinta-feira a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
” […] Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 01 a 30 de setembro de 2026″, lê-se num aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Os apiários são conjuntos de colmeias utilizados para a criação de abelhas.
A declaração pode ser efetuada no portal do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária ou das organizações protocoladas com o IFAP.
Os apicultores que iniciaram a sua atividade têm 10 dias úteis para proceder à primeira declaração.
Entre as informações que devem ser fornecidas estão as coordenadas geográficas dos apiários.
Sempre que ocorram alterações superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alteração à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.