O decreto-lei que aprova as novas ajudas do Estado ao setor dos transportes para fazer face ao custo com o gasóleo estabelece como limite para este apoio a dotação financeira disponível que totaliza 39,5 milhões de euros.

Esta dotação está distribuída pelos setores contemplados da seguinte forma:

  • 30 milhões de euros para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e pronto-socorro.
  • Cinco milhões de euros para o transporte público rodoviário de passageiros.
  • Três milhões de euros para empresas de transportes de táxis, setor social e associações humanitárias de bombeiros.
  • Meio milhão de euros para cooperativas agrícolas, organizações de produtores e respetivas associações.
  • Meio milhão de euros para o apoio a máquinas industriais afetas a trabalhos de terraplanagem, movimentação de terras, escavação, compactação ou preparação de terrenos.
  • Meio milhão de euros para o apoio a máquinas industriais afetas à indústria extrativa.

Para além de passar a incluir o setor das terraplanagens, em resposta aos protestos promovidos pelos profissionais deste setor, as ajudas incluem também a atividade extrativa.

Os apoios previstos são diferenciados “em função das características e necessidades de cada um dos setores abrangidos, atendendo, designadamente, aos veículos elegíveis, aos consumos de combustível de referência e à natureza das atividades desenvolvidas, assegurando-se uma resposta proporcional ao impacto dos custos energéticos sobre cada atividade”.

O Governo defende a “necessidade de assegurar uma utilização eficiente, equitativa e proporcional dos recursos públicos disponíveis, os apoios são concedidos nos termos e dentro dos limites da dotação financeira fixada para o efeito.”

O grosso do financiamento virá das receitas próprias do IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes), estando ainda prevista uma dotação do Ministério das Finanças para o IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas).

No transporte de mercadorias, os apoios variam entre 118,20 euros e 457,80 euros por veículo, consoante o peso bruto, incluindo as parcelas relativas ao combustível e ao AdBlue, enquanto no transporte público rodoviário de passageiros o apoio é de 420 euros por veículo.

O diploma detalha que, no caso dos apoios às máquinas de terraplanagem e da indústria extrativa, o montante de referência do apoio por máquina elegível (com peso igual ou superior a nove toneladas) “corresponde ao produto do consumo de referência pelo valor por litro aplicável, em função do respetivo peso operacional”.

O apoio de referência é de 270 euros/mês por máquina entre nove e 35 toneladas e de 420 euros a partir das 35 toneladas. Se o valor das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação disponível, os montantes serão reduzidos proporcionalmente.

No caso das associações humanitárias de bombeiros e dos táxis, o apoio é calculado com base no tipo de veículo e no consumo estimado, sendo de 360 euros por veículo para os veículos classe S (Super) e de 120 euros por veículo nas restantes viaturas elegíveis destas entidades.

Quanto às entidades do setor social, o apoio financeiro às instituições tem um montante fixo global por beneficiário de 600 euros.

As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica no ‘site’ do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), consoante os beneficiários em causa.

Postos de abastecimento obrigados a afixar descontos em vigor no ISP

Os postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ter de afixar o desconto em vigor do ISP, segundo o mesmo decreto-lei.

Nos termos do decreto-lei n.º 199/2026, publicado nesta quarta-feira em Diário da República (DR), “os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo devem afixar, nos respetivos postos de abastecimento de combustíveis, relativamente a cada um dos combustíveis aí comercializados, informação sobre a diferença” entre os valores do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos (ISP) que seria cobrado, por litro, à taxa de referência e o imposto efetivamente cobrado à taxa em vigor, em ambos os casos acrescido de IVA.

Esta informação “deve ser afixada junto dos equipamentos de abastecimento, ou nestes equipamentos, em local bem visível, contendo a menção ‘Redução ISP+IVA’”.

A afixação de informação falsa, incorreta ou desatualizada é punível com uma coima entre 1.000 e 3.000 euros.

Esta nova obrigação — atualmente, e desde outubro de 2022, esta discriminação só tinha de constar das faturas emitidas — passa a vigorar a partir do próximo dia 17.