O Tribunal de Loures condenou esta sexta-feira a 17 anos de prisão um homem em situação de sem-abrigo pelo crime de homicídio qualificado da companheira, na mesma condição, em Alenquer, no distrito de Lisboa.

“O senhor é o culpado do homicídio qualificado e é qualificado porque a vítima era sua companheira, o que conferia deveres de respeito e proteção, estando sobretudo ambos num país estrangeiro”, afirmou o presidente do coletivo de juízes, António Ora, na leitura do acórdão.

O juiz sublinhou que o homem se aproveitou da sua condição física superior à da companheira, do estado de embriaguez da vítima e do facto de estarem sozinhos e sem ninguém para a socorrer para praticar o crime e conseguir provocar a morte.

O tribunal provou grande parte da acusação do Ministério Público, nomeadamente que o homem, de 60 anos, e a vítima, ambos estrangeiros, mantinham uma relação desde finais de 2024 e pernoitavam na viatura do arguido, vivendo em locais diferentes e sendo apoiados por instituições sociais.

A 07 de abril de 2025, quando se encontravam no veículo, começaram a discutir e o arguido apertou o pescoço da vítima “com força” até lhe provocar a morte.

Depois, abandonou o corpo embrulhado num cobertor a cem metros de uma gasolineira, saiu do local na viatura e abandonou o país, onde estava em situação irregular.

O corpo foi encontrado no dia seguinte, próximo da Estrada Nacional 1, nas Marés, com meios de prova associados à viatura que permitiram à Polícia Judiciária chegar à autoria do crime.

O facto de a vítima ter guardado 900 euros em notas na roupa interior e ter anéis e um fio de ouro permitiu à PJ afastar a hipótese de roubo seguido de homicídio.

O arguido foi localizado uma semana depois do crime em Praga, na República Checa, onde foi detido a 20 de abril de 2025, na sequência de um mandado de detenção europeu emitido no âmbito da investigação do homicídio da companheira.

Em agosto de 2025, o homicida foi extraditado para Portugal e presente a primeiro interrogatório judicial, encontrando-se a aguardar julgamento em prisão preventiva desde essa altura.