O Governo publicou esta terça-feira a portaria que define o limite máximo de renda por tipologia, em cada concelho, no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), com valores entre 224 euros e 2.066 euros.

De acordo com o diploma, que vem regulamentar o RSAA, a “renda mensal dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos” deve ser “igual ou inferior ao limite máximo por tipologia a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, tendo por base 80% da mediana de valores de renda” divulgada pelo INE, para “o concelho do locado, podendo tomar também em consideração as características dos imóveis, designadamente o nível de eficiência energética e a disponibilidade de estacionamento privativo”.

Assim, destaca, na definição dos limites máximos, têm-se em consideração “duas situações que, objetivamente, correspondem a um acréscimo de valor dos imóveis: a disponibilidade de estacionamento privativo e um desempenho energético de classe A ou superior”.

De acordo com a portaria, “no cálculo dos limites máximos de renda por tipologia, foram, ainda, considerados os limites de área bruta por tipologia do regime de habitação de custos controlados, bem como os valores estabelecidos nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho”.

Assim, segundo a portaria, o valor mais baixo, para um T0, é de 224 euros, sendo que abrange alguns concelhos.

Pelo contrário, o valor mais elevado verifica-se em Lisboa, de 2.066 euros, para um T5.

Os limites referidos são “divulgados em plataforma eletrónica, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU)”, segundo a portaria, que esclarece ainda que a plataforma eletrónica “disponibiliza uma ferramenta de cálculo das majorações aplicáveis e dos limites aplicáveis a partes de habitação”.

“A disponibilização de oferta de habitação em regime de arrendamento acessível permite aceder a um conjunto de incentivos fiscais previstos na legislação, designadamente à isenção de IRS e de IRC aplicável aos rendimentos prediais decorrentes de contratos abrangidos pelo RSAA, e às isenções em sede de IMT e IMI em investimentos destinados à aquisição de imóveis e à construção e reabilitação de imóveis para arrendamento acessível”, lê-se no diploma.

A estes benefícios fiscais, “acrescem os regimes especiais de tributação aplicáveis a organismos de investimento alternativos que invistam em imóveis destinados ao arrendamento acessível”, indicou.

ALP considera que portaria é “tardia” e mantém obstáculos

A ALP – Associação Lisbonense de Proprietários considera que a publicação da portaria é o “cumprimento tardio” de uma obrigação e alertou para a persistência de obstáculos. Numa nota enviada à Lusa, a associação disse que esta publicação, que aconteceu hoje, constitui “o cumprimento tardio de uma obrigação legal do Governo, quase quatro meses depois do prazo estabelecido para a regulamentação”, apontando que “ocorre no dia seguinte ao envio de uma comunicação formal da ALP ao Governo na qual a Associação exigiu esclarecimentos sobre a regulamentação em falta, a operacionalização do regime e a salvaguarda dos direitos dos proprietários”.

Apesar da publicação, alertou, “persistem obstáculos à adesão, com a plataforma ainda sem acesso disponível para os proprietários”, defendendo que o “Governo tem de assegurar que estes conseguem submeter os contratos e conhecer, com segurança, as condições de acesso aos benefícios fiscais”.

“A simplificação administrativa e a vantagem fiscal não eliminam o risco de incumprimento contratual”, destacou.

Para a associação, a “retirada de salvaguardas relativas à capacidade financeira dos arrendatários pode mesmo aumentar esse risco — precisamente a preocupação que mais pesa nas decisões dos senhorios”.

Um inquérito interno da ALP, realizado esta semana, aponta que “o receio de incumprimento contratual é o fator mais apontado na decisão de colocar ou manter um imóvel no mercado de arrendamento, reunindo 41% das respostas”.

Outros 27% apontam, por sua vez, “a necessidade de uma solução justa para as rendas que continuam congeladas”.

A associação defende que estes resultados mostram que “os incentivos fiscais precisam de ser acompanhados por respostas aos problemas que condicionam a confiança e a oferta de habitação”, manifestando “preocupação com a eliminação do critério de taxa de esforço dos arrendatários”.

De acordo com a associação, o anterior programa previa, como regra, que “a renda se situasse entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado”, uma “salvaguarda importante para a sustentabilidade do contrato e a prevenção do incumprimento”.

Segundo a ALP, “a ausência de um critério que relacione a renda com os rendimentos pode aumentar o risco de incumprimento, prejudicando arrendatários e proprietários”.

Por outro lado, a associação exige “transparência sobre o cálculo dos valores publicados”, sendo que a lei estabelece como referência “80% da mediana das rendas divulgada pelo INE para cada concelho, mas a portaria não apresenta uma memória de cálculo que permita reproduzir os valores da tabela”.

Além disso, o diploma refere a “utilização de áreas de referência por tipologia e dos limites do anterior programa, sem explicitar a contribuição de cada elemento para o resultado final”, destacou, considerando “indispensável divulgar os dados e o período de referência utilizados, as áreas consideradas e a fórmula aplicada”.

A ALP destaca que “a fixação de um único limite por concelho e tipologia desconsidera diferenças importantes de localização e dimensão”, apontando que as freguesias de um mesmo concelho não têm todas o mesmo valor imobiliário.

Paralelamente, alertou, imóveis classificados como T0, T1, T2, T3, T4 ou superiores “podem apresentar áreas muito diferentes dentro da mesma tipologia”, sem que isso se reflita diretamente no limite aplicável.

“A Associação questiona também a ausência de uma majoração para habitações mobiladas e equipadas, que representam investimento e custos adicionais para os proprietários”, indicou.

Ainda que o anúncio do RSAA tenha despertado o interesse dos senhorios, continua, porém, “a faltar uma resposta clara sobre se os contratos já em vigor, com rendas significativamente inferiores aos novos limites, podem transitar imediatamente” para o regime e beneficiar da isenção fiscal sem ser necessário celebrar um novo contrato.

[Annie conhece o ministro do Interior de Cuba há muito tempo, mas a paixão que os une é relativamente recente. É justamente nessa altura que Zé Manel, como ela lhe chama, vai ser implicado num dos maiores escândalos da liderança de Fidel Castro. O “Caso Ochoa” envolve droga, fuzilamento, prisão e o narcotraficante mais conhecido do mundo: Pablo Escobar. Já pode ouvir o quinto episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]