Em 2012, o Tribunal de Sintra mandou retirar a Liliana Melo, uma cabo-verdiana de 34 anos, sete dos seus dez filhos para que fossem adotados. Na altura, o caso tornou-se mediático. Do processo de proteção das crianças, constavam várias medidas que Liliana tinha de cumprir. Mas que não cumpriu, como escreve o Público. Entre elas encontrava-se a obrigatoriedade de se submeter a uma intervenção de laqueação das trompas, que nunca quis fazer.
Desde então, os recursos sucederam-se. No ano passado, a defesa apresentou o caso ao Supremo Tribunal de Justiça, cuja decisão foi conhecida esta semana — apesar do alegado, não foram encontradas quaisquer ilegalidades nas decisões proferidas. Para os juízes, existe “uma situação potencialmente perigosa” para as crianças, pelo que “não se verifica qualquer ilegalidade na decisão”.
Desde 2007 que a cabo-verdiana era chamada a cumprir várias obrigações, que incluíam zelar pela pontualidade dos filhos que iam à escola e manter limpas e cuidadas as crianças que tinha em casa. Em 2009, foram acrescentadas novas medidas ao acordo de promoção e proteção da família — o pai de seis das dez crianças, M’Baba Djabula, deveria procurar trabalho e Liliana teria de “fazer prova do seu acompanhamento no Hospital Fernando Fonseca, no âmbito do seu processo de laqueação das trompas”.
Ainda assim, os relatos de falta de higiene e de supervisão das crianças continuaram, até que em 2012 o Tribunal de Sintra decidiu a adoção das crianças. Desde então, Liliana Melo já garantiu em diversas ocasiões que tinha ultrapassado as dificuldades detetadas pelos técnicos da Segurança Social. Apesar disso, a defesa garante que tal nunca foi verificado. Sobre a laqueação das trompas, Liliana Melo disse na altura ao Público que nunca a quis fazer. Além da sua vontade, a sua religião, muçulmana, proibia que o fizesse.
Em 2013, recorreu ao Tribunal da Relação de Lisboa, que subscreveu a decisão tomada em primeira instância. Seguiu-se o recurso do Supremo Tribunal de Justiça que, mais uma vez, decretou não haver qualquer tipo de ilegalidade.
Para além de defenderem que o Tribunal da Relação de Lisboa nunca fez uma nova avaliação dos factos, as advogadas de Liliana sustentam que a ilegalidade da decisão se deve ao facto de esta, ou de o marido, nunca terem recebido a notificação obrigatória por escrito “do teor das alegações e dos meios de prova apresentados pelo Ministério Público”, refere o Público. A única notificação que foi enviada, foi devolvida ao tribunal com a indicação de “não reclamada”.
Por outro lado, o Supremo Tribunal de Justiça sustenta que a carta foi enviada para a morada indicada por Liliana Melo, presumindo-se, por isso, que a notificação foi recebida. No que diz respeito à laqueação das trompas, os juízes defendem que é “desadequado e impróprio” invocar-se a violação de “preceitos constitucionais” porque a decisão dos tribunais não teve “como suporte” o acordo de promoção e proteção.
A defesa apresentou já recurso ao Tribunal Constitucional da decisão do Supremo Tribunal de Justiça. No Tribunal Europeu dos Direitos do Homem encontra-se pendente uma queixa de Liliana Melo contra o Estado português.