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Como surgiu esta medida?

É uma medida de incentivo à natalidade num país que em 2018 registou o maior índice de envelhecimento desde pelo menos 1961. Em julho, o Partido Socialista (PS) publicou no projeto de programa do partido que pretendia “aumentar as deduções fiscais no IRS em função do número de filhos”, mas “sem diferenciar os filhos em função do rendimento dos pais”.

Essa intenção era fruto de uma convenção sobre demografia que o partido tinha realizado em Portalegre a 30 de junho, em que o partido concluiu que “um dos principais constrangimentos ao aumento da natalidade prende-se com a dificuldade ou receio que muitas famílias sentem em concretizar o seu desejo de ter um segundo ou um terceiro filho“, tal como se pode ler no documento.

Dias mais tarde, a 19 de julho, numa entrevista à Rádio Observador durante o programa “Sob Escuta”, o primeiro-ministro António Costa confirmou que pretendia aumentar as deduções no IRS para quem tem mais filhos, caso fosse reeleito: “Vamos aumentar as deduções relativamente aos filhos, em função do número de filhos. Ou seja, a redução vai aumentando em função do número de filhos. Não é em função do rendimento das famílias, porque as crianças são todas iguais. Mas uma família com dois filhos tem cargos desproporcionalmente superiores a uma  família só com um. Se tiver três, a mesma coisa”.

Ouça aqui a entrevista de António Costa ao Observador

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O que está anunciado no Orçamento do Estado para 2020?

Esta medida está prevista no capítulo da “estratégia macroeconómica e política orçamental para 2020”, no ponto das “medidas de promoção do crescimento e reforço da coesão social”, quando se fala na “aposta na juventude e nas famílias” para colmatar o “desafio demográfico” que é a o envelhecimento na população.

Logo na página 10 da proposta de Orçamento do Estado para 2020 pode ler-se: “No que toca a medidas de natureza fiscal de incentivo à natalidade, prevê-se o aumento da dedução à coleta por dependente até aos três anos, de 726 euros para 900 euros por dependente, em agregados com dois ou mais dependentes, sendo este aumento aplicável a partir do segundo filho”.

Também o documento provisório do Orçamento do Estado a que o Observador teve acesso dizia que “os montantes serão de 300 euros e 150 euros, a partir do segundo dependente, quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro a que respeito o imposto”.

A forma como a proposta está redigida dá a entender que a medida do governo se destina apenas a casais que decidam ter um segundo filho no prazo máximo de um ano (ou pouco mais do que isso) depois do primeiro. Ou então que tenham gémeos (ou mais).

Mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu, já na terça-feira, que a majoração da dedução no IRS para crianças até aos três anos será aplicável a partir do segundo filho, independentemente da idade que tenha o primeiro filho do agregado, afirmou esta terça-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Afinal, primeiro filho pode ter mais de 3 anos para ser aplicada majoração da dedução no IRS

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O que significa isto para as famílias?

Neste momento, o cálculo do IRS prevê deduções fixas de 600 euros por cada dependente — mas, se a criança mais nova não completar três anos até 31 de dezembro desse ano, acresce-se 126 euros a essa dedução.

Com a nova proposta de Orçamento do Estado, essa dedução fixa de 600 euros por cada dependente mantém-se, assim como a majoração de 126 euros caso se tenha apenas um filho e a criança não complete três anos até 31 de dezembro do ano a que o IRS diz respeito. No entanto, se os pais tiverem mais filhos com até três anos, a majoração passa de 126 para 300 euros a partir do segundo descendente.

Se um casal tiver dois filhos com menos de três anos, então, em vez de deduzir à coleta 726 euros por cada um deles, vai passar a deduzir 726 euros pelo mais velho e 900 euros pelo mais novo. Mas se um tiver mais de três anos e outro menos, vai deduzir à coleta 600 euros pelo mais velho e 726 euros pelo mais novo, uma vez que a maior majoração só é aplicada nos casos em que os dois descendentes têm menos de três anos.

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Quanto vai esta medida custar ao Estado português?

Na proposta de Orçamento do Estado para 2020, entregue esta segunda-feira, o Governo especificou que esta medida custará 24,3 milhões de euros no próximo ano.

Em entrevista ao Observador em julho, António Costa falou desta medida mais como um investimento do que como uma despesa: “É uma medida muito importante para apoiar as jovens famílias e criar condições para que o país possa ter uma inversão da sua trajetória demográfica que, como sabe, é particularmente negativa”, descreveu o primeiro-ministro.

“O que fazemos em relação à primeira infância”, prosseguiu Costa, “é concentrar um conjunto de medidas transversais em matéria fiscal que permitirá reduzir o IRS pago pelas famílias em função do número de filhos , a incorporação no abono de família do que chamamos o cheque de creche, o apoio ao financiamento das creches na primeira infância, prosseguir a avaliação do pré-escolar”, enumerou.

Entrevista de António Costa ao Observador. Mais escalões no IRS para aliviar a classe média

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Que outras medidas de apoio à natalidade foram propostas?

Além do aumento das deduções fiscais para quem tenha filhos bebés, o novo Orçamento do Estado prevê “o aumento do abono de família para as crianças entre os quatro e os seis anos de idade” a partir de outra iniciativa além do aumento das deduções fiscais: o quarto escalão do abono de família passa a abranger as crianças entre os três e os seis anos de idade.

Além disso, o Governo sugere também “o reforço da proteção na parentalidade através do gozo obrigatório de 20 dias úteis do subsídio parental exclusivo do pai (pago a 100%) e da extensão da licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica aos casos de doença oncológica (paga a 65%)”.

O Orçamento do Estado para 2020 refere também que, já a partir do ano letivo 2020/2021, o Executivo pretende “regulamentar o complemento-creche, atribuindo a todos os portugueses com filhos em creches um valor garantido e universal, que comparticipe o preço da creche a partir do segundo filho“, diz o documento.

A isso acresce o “alargamento da rede de equipamentos sociais e dos seus horários, bem como o lançamento de um programa para a requalificação de infraestruturas da rede de serviços e equipamentos de apoio social”.