Em sessão largamente concorrida, apresentou o Banco de Portugal, a 28 de Maio pretérito, o estudo “Custos sociais dos instrumentos de pagamento de retalho em Portugal”, que vai na sua 5.ª edição.

O problema está em saber se o digital está a suplantar o numerário e tende de todo a substituí-lo com a emergência da Sociedade Digital ou se, pelo contrário e apesar de tudo, o numerário resiste.

O anterior estudo reporta-se a 2017. E não há dados de 2019, ano que antecede a emergência de saúde pública com a profunda alteração nos meios correntes de pagamento em razão de pronunciadas restrições do direito de ”ir e vir” dos cidadãos.

Como o escrevemos já: “Do mercado de proximidade, presencial… ao mercado à distância (de um dedo…) ou digital, um breve passo…”

A emergência de uma sociedade de clausura com o seu peculiar modus operandi assenta num amplo conjunto de ferramentas que o isolamento em si mesmo prefigurou em ordem a que a vida prosseguisse, ainda que em distintos moldes.

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O recurso alternativo e em espiral a veículos virtuais foi determinante. Ei-los:

  • o teletrabalho funcional, o teletrabalho doméstico (robótica), o tele-ensino, o telebanco (distinto do “homebanking”), a telemedicina, a telefarmácia, o tele-abastecimento em geral (géneros alimentícios), o tele-abastecimento de refeições por encomenda (‘take-away’), o tele-acesso aos serviços públicos essenciais, a televigilância, o tele-lazer com o acesso a jogos electrónicos, etc.”

O facto é que o estudo do Banco de Portugal (inícios de 2022), tardiamente divulgado, apresenta dados desfasados no tempo e no espaço.

Os dados revelados são susceptíveis de interpretações várias (face até às metodologias adoptadas) e de distintas leituras, apesar da sua aparente objectividade.

A pandemia subverte as leituras: abrandamentos em 2022, conquanto oficialmente extinta em 05 de Maio de 2023

  • Há mais de 52% do numerário em circulação
  • Cartões de débito – 38%
  • Cartões de crédito – 2%
  • Quebra de 18% do numerário face ao quinquénio anterior;

O numerário é a forma de pagamento gratuita para os consumidores;

O Relatório atribui-lhes, porém, custos /transacção que montam a

  • Numerário – 0,11 € contra 0,6 € em 2017 (sem se revelarem os critérios indutores);
  • Cartões de crédito – 2,53 €;
  • Cartões de débito –  0,27 €;

Há, pois, nítida vantagem dos consumidores no uso do numerário.

Ignora-se de onde vêm os 0, 11 € dos custos imputados ao consumidor (repercussão dos encargos dos comerciantes, tempo despendido ao pagar, encargos emergentes das contas depósitos à ordem e das comissões que as oneram, montantes repercutidos dos sistemas de cibersegurança ou o conjunto de elementos associados?)

Os custos por comerciante estimam-se, porém, em:

  • Numerário – 0, 35 € (contra 0,21 € em 2017)
  • Cartões de crédito – 0,55 €
  • Cartões de débito – 0,28 €

Afigura-se-nos que há um enviesamento neste passo: os encargos da grande distribuição terão constituído a base de cálculo, que não os das nano, micro e pequenas empresas com as notas e moedas; donde, os valores emergentes do pagamento em dinheiro físico não deverem apresentar-se tão robustos, na óptica das NMPE e no que lhes toca…)

Já no que tange à percepção dos meios de pagamento, não pelo facto de sermos um povo proverbialmente conservador, as cifras e as percentagens apresentadas são elucidativas e francamente lisonjeiras para o numerário:

  • Mais de 82% dos consumidores valorizam extraordinariamente os pagamentos em notas e moedas;
  • 90% dos consumidores asseveram dispor habitualmente de numerário para os pagamentos do dia-a-dia;
  • 31% admitem recorrer menos ao numerário do que em período anterior ao da pandemia em razão dos hábitos adquiridos no decurso da período de clausura (“o hábito é uma segunda natureza”, segundo Aristóteles).

O numerário é ainda o meio de pagamento mais seguro.

Segundo a Europol, só em 2023 as fraudes com o dinheiro digital atingiram 1 530 000 000 € (mil quinhentos e trinta milhões de euros) e continuam quotidianamente a registar-se, conquanto os bancos o omitam, disso não havendo publicidade, mas trazendo avultados problemas às vítimas, nem que só tenham a conta de depósitos à ordem para nela receberem os seus proventos.