Desde que entrou em vigor a nova lei sobre a circulação nas rotundas, têm ocorrido inúmeros acidentes em que a culpa, resultante do embate, é atribuída a quem cumpre o novo enquadramento legal relativo à circulação nesses locais.
Os condutores que circulam na via exterior da rotunda, sem assinalarem a mudança de direcção na saída imediatamente seguinte, e que continuam a sua marcha na mesma faixa, passando por várias saídas sem nelas entrar, acabam — em caso de colisão — por nunca ser responsabilizados. As seguradoras, em muitos destes casos, decidem pela inexistência de responsabilidade destes veículos, o que é juridicamente questionável.
Das duas, uma: ou o legislador que esteve na base da alteração ao Código da Estrada não foi suficientemente competente, assim como os que aprovaram a modificação das regras de circulação nas rotundas, ou os gestores de sinistros encontram-se confusos, sem compreender nem interpretar corretamente o novo Código da Estrada quanto à circulação nestes locais.
Estas decisões são controversas e, em certos casos, parecem mesmo tendenciosas, em prejuízo de muitos condutores. É, por isso, urgente a intervenção do IMT, da ASF e da APS, de modo a trazer este tema à discussão pública, proceder à apreciação do diploma e clarificar as situações que actualmente favorecem os infratores.
Sabe-se que, quando ocorre a intervenção das autoridades policiais que tomam conta das ocorrências, é verificado o cumprimento (ou não) do Código da Estrada e emitida a respetiva contraordenação ao condutor infrator.
Contudo, em muitos casos, não é levantada qualquer contraordenação contra nenhum dos condutores, o que significa que a autoridade envolvida — seja a PSP ou a GNR — não verificou qualquer infração ao Código da Estrada por parte de ambos os intervenientes.
O que está em causa, para além dos prejuízos materiais sofridos por quem é indevidamente considerado responsável, é o agravamento do prémio de seguro que daí decorre.
Para que se faça justiça, é essencial apurar com rigor os factos, tal como ocorreram, e o respectivo enquadramento legal, não deixando a decisão ao livre arbítrio de gestores de sinistros — muitos deles sem formação jurídica, o que é manifestamente inadmissível.
Urge, portanto, que este tema seja analisado com caráter de urgência pelos reguladores, supervisores e entidades fiscalizadoras, assegurando o cumprimento rigoroso da legislação em vigor, especialmente no que respeita à correta interpretação e aplicação da lei da circulação nas rotundas.