A produção de prova pericial, no âmbito de processos judiciais, é um tema de extrema relevância e complexidade. Em Portugal, no que diz respeito à obtenção de evidências científicas para prova de factos juridicamente relevantes, a norma tem sido o recurso a laboratórios públicos, sendo uma prática ainda muito limitada o recurso a privados e a laboratórios que não são públicos.
Questiona-se, assim, se o atual modelo responde de forma adequada às exigências de um sistema de justiça moderno e eficiente.
As partes envolvidas em litígios devem dispor do poder do contraditório, da possibilidade de apresentar provas periciais com o mesmo valor e o mesmo rigor científico, recorrendo, para isso, por sua iniciativa, a laboratórios privados de apoio às ciências forenses.
Noutras geografias, como os Estados Unidos da América ou o Reino Unido, a presença de empresas privadas de consultoria forense são uma prática recorrente e bem-sucedida. Estas empresas, de diversas dimensões, desde start-ups até grandes organizações, têm preenchido as lacunas deixadas pelos laboratórios estatais, desde logo, sem prejuízo de outros aspetos, no que toca à prontidão da resposta apresentada, por estes, aos diversos pedidos formulados, que, via de regra, peca por tardia. Neste sentido, as referidas empresas privadas podem oferecer, em alternativa, os seus recursos para apoiar os sistemas de justiça.
Nos países onde existem laboratórios privados criou-se uma concorrência saudável, promovendo a inovação, a eficiência e uma maior acessibilidade aos diversos serviços periciais. Atuam em diversas áreas, onde podemos destacar os exames de impressão digital, ao DNA, mas também a documentos, caligrafia, balística e toxicologia forense, entre outros. Esta prática, para além de aliviar a carga dos laboratórios públicos, permitiu aprimorar a qualidade das perícias ao incorporar as mais recentes técnicas e tecnologias, elevando, assim, a fasquia de exigência aos peritos envolvidos.
Por isso mesmo, será sempre de concluir que permitir às partes de um dado litígio, em Portugal, que possam apresentar provas científicas, com valor pericial, produzidas por laboratórios privados, irá trazer obviamente inúmeros benefícios.
Desde logo, tal medida aumentará a celeridade dos processos judiciais que, como bem sabemos, se pautam em Portugal por serem muitas vezes morosos. Isto porque, os centros de ciências forenses privados, por norma, apresentam maior flexibilidade e agilidade no desenvolvimento dos processos existentes, fornecendo resultados num menor espaço de tempo quando comparados com os laboratórios do Estado. Ora, este ponto é um fator crítico para o sucesso quando estamos perante processos criminais urgentes ou litígios civis complexos e extensos.
Além disso, os laboratórios privados podem oferecer uma capacidade instalada mais avançada, com equipamentos técnico-científicos de última geração e um quadro de colaboradores altamente treinados e especializados. Estas novas infraestruturas permitem a aplicação de técnicas inovadoras e precisas, aumentando a qualidade e a fiabilidade das perícias forenses.
Parece-me evidente que a modernização dos recursos será sempre benéfica, não apenas para o sistema de justiça, mas também para a sociedade como um todo, promovendo uma maior confiança nos resultados das investigações científicas.
Outro ponto crucial é o princípio do contraditório pleno, na medida em que o direito dos litigantes em contestar, em sede de contraditório, as provas periciais apresentadas pela outra parte e as respetivas conclusões, é um pilar da justiça.
Com efeito, a possibilidade de recorrer a centros de ciências forenses privados, com capacidade laboratorial acrescida face aos centros públicos, permite uma verificação independente das evidências, contribuindo para uma análise mais equilibrada e justa dos factos em discussão.
Nos países onde essa prática já é comum observa-se uma clara melhoria na qualidade dos debates judiciais, com uma maior abertura para questionar e refutar argumentos fundamentados cientificamente. O que, a final, redunda no apuramento da verdade material de uma forma mais rigorosa e precisa.
Não obstante, a verdade é que a implementação destes modelos exige uma discussão séria e profunda sobre diversos aspetos. Por exemplo, é necessário regulamentar a função de «perito forense», isto é, como estes devem atuar, como se devem posicionar as empresas de consultoria forense privada de modo a garantir que os padrões de rigor e ética profissional estão assegurados, assim como devem atuar por forma a que as provas apresentadas sejam aceitadas pelas autoridades judiciais e valoradas, por estas, com o mesmo peso e a mesma credibilidade que as demais.
Em suma, a possibilidade de recorrer a laboratórios e a consultores de ciências forenses privados, com capacidade na produção de prova pericial, representa uma evolução natural e necessária para o sistema de justiça português.
Ao incorporar esta prática, Portugal beneficiará de um sistema judicial mais ágil, mais eficiente e tecnicamente mais avançado, capaz de responder de forma mais eficaz às exigências da sociedade moderna.
Esta é uma oportunidade para reforçar o papel das ciências forenses na busca pela verdade material e pela justiça, um pilar da sociedade, promovendo um ambiente onde o contraditório e a transparência são plenamente assegurados de um modo cabal e rigoroso.
A abertura ao debate e à inovação é essencial para o progresso contínuo das práticas periciais e, em última análise, para o fortalecimento da justiça.