Sumário: Portugal tem-se tornado um destino atraente para investidores estrangeiros, oferecendo  várias oportunidades de negócios e programas de residência. No entanto, o Aviso do Banco  de Portugal n.º 1/2022, que impõe medidas rigorosas para combater o branqueamento de  capitais e o financiamento do terrorismo, levou os bancos a adotar políticas muito  restritivas na abertura de contas para não residentes na União Europeia e para quem não  tenha visto de residência. Estas novas regras dificultam significativamente o acesso ao  sistema bancário português, criando barreiras tanto para aqueles que buscam obter  residência como para os que apenas querem investir no país sem intenções de residir.

I- O Fim do Visto Gold Imobiliário e as Alternativas que Restam

O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecido  como Visto Gold, foi durante anos uma das principais vias para atrair investidores  estrangeiros, especialmente através da aquisição de imóveis. No entanto, esta modalidade  foi eliminada, restringindo os investimentos imobiliários. Ainda assim, o Visto Gold  continua disponível para quem queira investir de outras formas, como através da aquisição  de unidades de participação em fundos de investimento ou pela criação de postos de  trabalho em Portugal.

II- Investimento em Fundos de Investimento: Um Desafio Crescente com as  Restrições Bancárias

Uma das formas mais populares de obter o ARI atualmente é através da aquisição de  unidades de participação em fundos de capital de risco que investem em empresas  portuguesas. Este tipo de investimento é fundamental para financiar empresas locais,

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promover o crescimento económico e fortalecer a inovação no país. O processo, em teoria,  deveria ser simples: o investidor abre uma conta bancária, transfere o montante mínimo de  500 mil euros, adquire as unidades de participação no fundo e, com a documentação do  investimento, solicita a autorização de residência.

Contudo, na prática, estas etapas têm-se revelado um desafio. Um exemplo concreto é o  de uma cliente estrangeira interessada em investir 500 mil euros em unidades de  participação de fundos de investimento para obter residência em Portugal. Após visitar três  bancos de renome, foi informada de que apenas poderiam abrir-lhe uma conta se tivesse  um visto de residência prévio, o que é impossível de obter sem antes concluir o  investimento. Este bloqueio cria um paradoxo: exige-se que o investimento esteja  concluído para pedir a residência, mas sem uma conta bancária, o investimento não pode  ser feito. As consequências são graves, não só para os investidores, que ficam impedidos  de avançar, mas também para as empresas portuguesas, que perdem uma fonte crucial de  financiamento e oportunidades de crescimento.

III- Criação de 10 Postos de Trabalho: Um Processo Bloqueado pela Burocracia  Bancária

Outra forma de obter o ARI é através da criação de pelo menos 10 postos de trabalho em  Portugal. Esta opção é especialmente atrativa para investidores que desejam ter um  impacto direto na economia local, ajudando a criar empregos e a dinamizar o mercado de trabalho. O processo envolve a constituição de uma empresa, a abertura de uma conta  bancária para depositar o capital social e o início de atividade, que inclui a contratação de  funcionários.

No entanto, como acontece com outras modalidades de investimento, a abertura de  contas bancárias tornou-se um obstáculo. Sem acesso a uma conta, os investidores não  conseguem declarar o início de atividade junto da Autoridade Tributária, impedindo a  criação de empregos e o cumprimento dos requisitos para o visto. Esta situação prejudica  tanto os investidores quanto a economia, travando a criação de novas oportunidades de  trabalho.

IV- Residência Empresarial pelo Artigo 89.º: Dificuldades na Abertura de Contas

Para muitos investidores, a constituição de uma empresa em Portugal é uma forma eficaz  de obter autorização de residência ao abrigo do artigo 89.º da Lei 23/2007. Este artigo  permite que estrangeiros que criem uma empresa e declarem o início de atividade possam  solicitar o visto de residência. Tradicionalmente, o processo envolvia abrir uma conta  bancária, depositar o capital social e formalizar a atividade empresarial.

As novas regras, no entanto, estão a impedir a abertura de contas para empresas cujos  sócios ou gerentes não sejam residentes na UE ou que não tenham visto para fins de  autorização de residência. Sem a conta, a empresa não consegue operar legalmente,  bloqueando o caminho para o visto e frustrando planos de expansão e criação de novos  negócios.

V- Investidores que Não Querem Residência: O Desafio de Investir em Portugal

Além dos que procuram residência, muitos investidores estrangeiros desejam apenas  investir em Portugal, seja para apoiar empresas locais ou expandir as suas operações  internacionais. A abertura de uma conta bancária é essencial para iniciar qualquer  atividade empresarial, mas as novas restrições tornam este passo quase impossível. Sem  acesso ao sistema bancário, os investidores não conseguem cumprir as obrigações legais  para operar, o que coloca Portugal numa posição desvantajosa comparada com outros  países mais abertos ao capital estrangeiro.

Conclusão: A Urgência de Rever as Políticas para Atrair Investimento

As restrições bancárias em vigor representam um sério obstáculo ao investimento  estrangeiro em Portugal, afetando tanto os que procuram criar empregos como aqueles  que querem apoiar o crescimento das empresas locais. Para restaurar a confiança e  garantir que Portugal continue a ser um destino atrativo para o capital internacional, é essencial encontrar soluções que permitam um acesso mais facilitado ao sistema  bancário português.