Sumário: Portugal tem-se tornado um destino atraente para investidores estrangeiros, oferecendo várias oportunidades de negócios e programas de residência. No entanto, o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, que impõe medidas rigorosas para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, levou os bancos a adotar políticas muito restritivas na abertura de contas para não residentes na União Europeia e para quem não tenha visto de residência. Estas novas regras dificultam significativamente o acesso ao sistema bancário português, criando barreiras tanto para aqueles que buscam obter residência como para os que apenas querem investir no país sem intenções de residir.
I- O Fim do Visto Gold Imobiliário e as Alternativas que Restam
O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecido como Visto Gold, foi durante anos uma das principais vias para atrair investidores estrangeiros, especialmente através da aquisição de imóveis. No entanto, esta modalidade foi eliminada, restringindo os investimentos imobiliários. Ainda assim, o Visto Gold continua disponível para quem queira investir de outras formas, como através da aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou pela criação de postos de trabalho em Portugal.
II- Investimento em Fundos de Investimento: Um Desafio Crescente com as Restrições Bancárias
Uma das formas mais populares de obter o ARI atualmente é através da aquisição de unidades de participação em fundos de capital de risco que investem em empresas portuguesas. Este tipo de investimento é fundamental para financiar empresas locais,
promover o crescimento económico e fortalecer a inovação no país. O processo, em teoria, deveria ser simples: o investidor abre uma conta bancária, transfere o montante mínimo de 500 mil euros, adquire as unidades de participação no fundo e, com a documentação do investimento, solicita a autorização de residência.
Contudo, na prática, estas etapas têm-se revelado um desafio. Um exemplo concreto é o de uma cliente estrangeira interessada em investir 500 mil euros em unidades de participação de fundos de investimento para obter residência em Portugal. Após visitar três bancos de renome, foi informada de que apenas poderiam abrir-lhe uma conta se tivesse um visto de residência prévio, o que é impossível de obter sem antes concluir o investimento. Este bloqueio cria um paradoxo: exige-se que o investimento esteja concluído para pedir a residência, mas sem uma conta bancária, o investimento não pode ser feito. As consequências são graves, não só para os investidores, que ficam impedidos de avançar, mas também para as empresas portuguesas, que perdem uma fonte crucial de financiamento e oportunidades de crescimento.
III- Criação de 10 Postos de Trabalho: Um Processo Bloqueado pela Burocracia Bancária
Outra forma de obter o ARI é através da criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal. Esta opção é especialmente atrativa para investidores que desejam ter um impacto direto na economia local, ajudando a criar empregos e a dinamizar o mercado de trabalho. O processo envolve a constituição de uma empresa, a abertura de uma conta bancária para depositar o capital social e o início de atividade, que inclui a contratação de funcionários.
No entanto, como acontece com outras modalidades de investimento, a abertura de contas bancárias tornou-se um obstáculo. Sem acesso a uma conta, os investidores não conseguem declarar o início de atividade junto da Autoridade Tributária, impedindo a criação de empregos e o cumprimento dos requisitos para o visto. Esta situação prejudica tanto os investidores quanto a economia, travando a criação de novas oportunidades de trabalho.
IV- Residência Empresarial pelo Artigo 89.º: Dificuldades na Abertura de Contas
Para muitos investidores, a constituição de uma empresa em Portugal é uma forma eficaz de obter autorização de residência ao abrigo do artigo 89.º da Lei 23/2007. Este artigo permite que estrangeiros que criem uma empresa e declarem o início de atividade possam solicitar o visto de residência. Tradicionalmente, o processo envolvia abrir uma conta bancária, depositar o capital social e formalizar a atividade empresarial.
As novas regras, no entanto, estão a impedir a abertura de contas para empresas cujos sócios ou gerentes não sejam residentes na UE ou que não tenham visto para fins de autorização de residência. Sem a conta, a empresa não consegue operar legalmente, bloqueando o caminho para o visto e frustrando planos de expansão e criação de novos negócios.
V- Investidores que Não Querem Residência: O Desafio de Investir em Portugal
Além dos que procuram residência, muitos investidores estrangeiros desejam apenas investir em Portugal, seja para apoiar empresas locais ou expandir as suas operações internacionais. A abertura de uma conta bancária é essencial para iniciar qualquer atividade empresarial, mas as novas restrições tornam este passo quase impossível. Sem acesso ao sistema bancário, os investidores não conseguem cumprir as obrigações legais para operar, o que coloca Portugal numa posição desvantajosa comparada com outros países mais abertos ao capital estrangeiro.
Conclusão: A Urgência de Rever as Políticas para Atrair Investimento
As restrições bancárias em vigor representam um sério obstáculo ao investimento estrangeiro em Portugal, afetando tanto os que procuram criar empregos como aqueles que querem apoiar o crescimento das empresas locais. Para restaurar a confiança e garantir que Portugal continue a ser um destino atrativo para o capital internacional, é essencial encontrar soluções que permitam um acesso mais facilitado ao sistema bancário português.