O jogo de fortuna ou azar define-se como “aquele em que a perda ou o ganho depende unicamente da sorte e não das combinações, do cálculo ou da perícia do jogador”. Na primeira regulamentação de jogo portuguesa, o decreto n.º 14 643, de 3 de dezembro de 1927, e logo no primeiro artigo, escreve-se que “os jogos cujos resultados são inteiramente contingentes, não dependendo a perda ou o ganho da perícia, destreza, inteligência ou cálculo do jogador, denominam-se jogos de fortuna ou azar”. Ou seja, verificamos que o legislador se baseou em anteriores definições para compor uma lei que pretendia, sobretudo, autorizar e regular o jogo, sem esquecer o interesse do Estado no negócio.
Até então, a repressão a esta atividade por parte das autoridades e moralistas convictos, acompanhadas do feroz paternalismo da imprensa da época, penalizavam de forma significativa o negócio que se desenvolvia e que havia sido herdado de locais escondidos do olhar comum.
Há incerteza, risco em cada aposta, mas o prazer e a libertação de dopamina também fazem parte do momento. O desafio faz parte da vida.
Ao longo dos séculos, o jogo fascinou por todos os cantos do mundo. O linguista e historiador holandês Johan Huizinga, no dealbar dos anos 1930, aprofunda a reflexão e refere-se aos cães que jogavam e divertiam-se ao fazê-lo. O tempo permitiu vários critérios e definições, mas “cada um de nós se convence de que o jogo não passa de uma fantasia agradável e de uma vã distração”, conforme a opinião de Roger Caillois.
Os casinos têm também trabalhado para a cultura e a arte, a par das apostas que rolam nos panos verdes das roletas e nos espaços, com feéricos néones, que albergam centenas de slot machines. Os vários casinos nacionais perseguem o mesmo fim: atrair clientes e assim fazer subir as taxas de ocupação das salas de jogo. O espetáculo aproveitou, assim, o músculo financeiro existente neste tipo de estabelecimentos e subia ao palco com soberba qualidade, programando grandes nomes da música estrangeira.
O jogador pode sair de um casino como vencedor ou derrotado, mas o jogo obriga a regras explícitas e implícitas, pré-estabelecidas, as quais o jogador aceita. Encontramos nos casinos públicos habituais, irregulares e retraídos, para utilizar uma tipologia proposta por João Teixeira Lopes, assim como públicos cultivados, relativos e displicentes, para recuperar distinções estabelecidas por Rui Telmo Gomes.
A expansão do jogo e o crescimento da dependência ante a poderosa Internet, assim como as transformações associadas à passagem para um novo paradigma digital, criou à indústria dos casinos físicos desafios que vão provocando bem-vindas alterações. O foco é a conciliação num futuro que não poderá passar apenas pela fraca sedução de um ecrã.
Os casinos de base territorial oferecem mais, juntam pessoas. A vida não pode ser apenas teclar.
[Os artigos da série Portugal 900 Anos são uma colaboração semanal da Sociedade Histórica da Independência de Portugal. As opiniões dos autores representam as suas próprias posições.]