Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Esta é a história do dia da Rádio Observador. Que serviços mínimos podemos esperar para a greve geral de 11 de dezembro?

Não prevemos, neste momento, que haja requisição civil. Não podemos prever a priori, como sabe, isso não é possível no nosso ordenamento jurídico. Esperamos que o cumprimento dos serviços mínimos torne absolutamente desnecessária qualquer requisição civil.

A Ministra do Trabalho afasta a necessidade de avançar com requisições civis para o dia da greve geral. Onze de dezembro é já na próxima quinta-feira e o governo diz que espera o cumprimento de todos os serviços mínimos que sejam decretados. Maria Rosário Palma Ramalho diz que quando há uma greve que afeta setores sociais vitais, as associações sindicais e os trabalhadores são legalmente obrigados a garantir os serviços mínimos e, portanto, é isso que espera que aconteça no dia 11 de dezembro. Por lei, há uma série de serviços que têm de cumprir os serviços mínimos durante uma greve, como por exemplo os médicos, os bombeiros, os transportes, entre muitos outros. Na lei, pode ler-se que os serviços mínimos devem ser decretados nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Há serviços mínimos que resultam de acordo com os sindicatos, outros que são decretados pelo tribunal arbitral. Vou conversar com a jornalista Marina Ferreira, que trabalha na editoria de Economia do Observador. Eu sou o Miguel Cordeiro e esta é a história do dia de sexta-feira, 5 de dezembro. Bem-vinda, Marina.

Olá, Miguel.

Vamos começar pelo básico. Os serviços mínimos são decretados em setores em que se considera, por lei, que não é viável que os trabalhadores se ausentem todos por completo nesse setor. Que setores é que são esses em que são decretados serviços mínimos?

Há vários setores em que pode ser necessário garantir a prestação de serviços mínimos na próxima quinta-feira. Na lei, define-se que se integram nesta categoria as empresas, estabelecimentos ou serviços que dão resposta a necessidades sociais impreteríveis. Na lei, especificamente, estão elencados nove setores em que pode haver lugar à definição destes serviços. Podemos começar pelos correios e pelas telecomunicações, mas também há lugar a serviços mínimos nos serviços médicos, nos quais se incluem os hospitais, as farmácias. Também pode ser necessário garantir serviços mínimos na área da higiene urbana, na recolha do lixo, no setor funerário, bem como nos serviços de energia e minas, nos quais se incluem também o abastecimento de combustível. Já nos serviços de abastecimento de águas, também pode ser necessário assegurar que esta paralisação não é geral. Há ainda dois setores em que os serviços mínimos estão previstos na lei: no do transporte de pessoas, animais e gêneros alimentares, neste caso perecíveis, e ainda de bens essenciais à economia nacional, e aqui destaco os combustíveis. Ou seja, os serviços mínimos valem tanto para-

O transporte como o abastecimento.

Exatamente. Sendo que aqui também se incluem os serviços, ou seja, na área dos transportes, dos portos, dos aeroportos e também das instalações de caminhos de ferro e de camionagem. Por último, podem ainda ser definidos serviços mínimos no transporte e segurança de valores monetários. Esta lista, e foi o que me explicaram alguns especialistas, não é fechada. Ela é uma exemplificação ou uma enumeração dos setores em que pode haver a necessidade de garantir os serviços mínimos. Mas pode haver uma requisição de uma determinada entidade empregadora que considere que precisa de assegurar os serviços mínimos e, nesse caso, a decisão fica para ser decidida no âmbito arbitral, por exemplo. Pode também haver casos de serviços que estejam elencados nesta lista e em que se decida que não é necessário garantir os serviços mínimos.

Então, temos esta lista, já vários serviços especificados, mas há mais que podem ser incluídos. Destes que são especificados, na verdade, até podem não ser decretados serviços mínimos e isto está a acontecer durante estes dias. Mas qual é que é a antecedência com que têm de ser decretados os serviços mínimos?

A definição dos serviços mínimos e o timing em que esta definição acontece varia consoante estejam em causa serviços do setor público ou privado, mas parte de um ponto comum, que é a tentativa de chegar sempre a um acordo entre as partes. A prioridade numa primeira fase é de que os serviços mínimos sejam decididos entre as duas partes envolvidas, que neste caso são os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empregadoras, e existe a hipótese de os serviços mínimos estarem previamente definidos em sede de convenção coletiva. Isso está na lei, mas é um caso raro, à partida. Portanto, o passo seguinte vai ser o de reunir à mesa os sindicatos e as entidades empregadoras representantes dos setores em causa. Para chegar a um acordo em relação aos serviços que é preciso assegurar no dia 11 de dezembro. Na data em que estamos e de acordo com a lei, esses acordos, nos casos em que foram alcançados, já estarão firmados e, portanto, os processos que ainda correm são aqueles em que há, de certa forma, litígio. Quando não há acordo, no setor privado, cabe ao governo definir, através de despacho, quais são os serviços mínimos a cumprir. Já quando estão em causa os serviços do setor empresarial do Estado ou, no caso da função pública, não pode ser o Estado a decidir e, portanto, a decisão é tomada por tribunais e colégios arbitrais que são compostos no Conselho Económico e Social. Estas decisões arbitrárias têm de ser tomadas num determinado prazo. Neste caso, ele é definido nas 48 horas antes do início do arranque da greve. E aqui, convém explicar também uma questão de calendário, que é: sendo que domingo e segunda-feira não são dias úteis, graças ao feriado de 8 de dezembro, estas decisões, tanto da arbitragem como do governo, devem ser definidas no máximo até sábado.

Até este sábado temos ter uma decisão sobre serviços mínimos nestas áreas por causa do feriado de segunda-feira e porque, de outra forma, não se consegue cumprir essa antecipação de 48 horas.

Sendo que sábado também não é um dia útil, mas existe a possibilidade de alguns dos colégios arbitrais operarem ainda amanhã, devido também ao volume de pedidos de definição dos serviços mínimos.

Temos então até este sábado para decretar os serviços mínimos. E depois, o que acontece? Estão fixados os serviços mínimos. Como é que se decide quem é que trabalha em casos em que, por exemplo, todos os trabalhadores querem fazer greve, mas há serviços mínimos para cumprir. Como é que se decide quem é que vai trabalhar?

O número de trabalhadores que ficam afetos à prestação dos serviços mínimos é definido na lei por critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. São critérios subjetivos. E a sua aplicação também vai variar muito de setor para setor e também tendo em conta quem é que toma a decisão. Mas após ficar decidido quantos trabalhadores é que são precisos para garantir os serviços, os representantes dos grevistas devem designar, ou seja, são eles a designar que trabalhadores é que devem garantir a atividade que está associada aos serviços mínimos. E essa informação deve ser comunicada ao empregador até 24 horas, e este prazo é importante, antes do início do período da greve, neste caso, até à meia-noite da próxima quarta-feira. Caso não o façam, então é o empregador que passa a definir quem é que vai prestar estes serviços mínimos. Depois há que referir que estes trabalhadores a cumprir os serviços mínimos, desde que comuniquem que estão a fazer greve, contam para os números da paralisação, que normalmente é uma confusão que existe, e estão juridicamente a fazer a greve. Falei com alguns especialistas que até me relembraram nos casos de médicos ou enfermeiros que em dia de greve estão a cumprir os serviços mínimos, mas colam nas secretárias um papel a dizer: "Eu estou a fazer greve", para comunicarem aos utentes que só estão ali porque são obrigados a estar. É também prática comum dos tribunais arbitrais que definem os serviços mínimos, referir que os serviços mínimos se aplicam aos trabalhadores que aderem à greve, mas que se as necessidades puderem ser asseguradas pelos não grevistas, então devem ser estes a assegurar. Ou seja, não convém mobilizar trabalhadores que querem fazer uso do direito à greve quando há trabalhadores que não querem fazer greve.

Muito bem, portanto, o essencial desta questão dos serviços mínimos está explicado. Agora falta perceber, afinal, que serviços mínimos já estão decretados para a greve de dia 11. É para detalhar na segunda parte. Já regressamos à conversa com a Marina Ferreira. Estamos de regresso à conversa com a jornalista Marina Ferreira. Marina, para a greve geral de dia 11, já estes serviços mínimos decretados para alguns setores, o que já sabemos? O que já está decretado?

Sim, já sabemos algumas coisas. Já há acordos ou decisões unilaterais em relação aos serviços mínimos no setor da aviação, também no setor dos transportes rodoviários, da distribuição de energia elétrica, isto em alguns casos, e ainda também num caso específico do setor social.

Então vamos por partes, para ficar tudo claro. Vamos começar pelos transportes públicos, falavas em transportes rodoviários neste caso, o que já sabemos?

Sim, no caso da Transdev, a FECTRANS concordou com a proposta feita por este operador de transportes rodoviários para os serviços mínimos, sendo que neste caso são precisos estes serviços devido ao direito à educação consagrado na Constituição por causa do transporte de alunos.

Sim, transporte escolar.

Portanto, este operador vai assegurar o transporte escolar para 2397 alunos nas deslocações entre casa e escola, que serão assegurados pelos motoristas que estão afetos à prestação destes serviços em dias normais. O acordo abrange cerca de 10 empresas locais da região do Norte e do Centro.

E, portanto, a Transdev vai ter que fazer este transporte, tem serviços mínimos já decretados, sabendo também que é provável que algumas escolas até não abram por causa da greve geral.

Sim, se não exista essa necessidade.

No caso dos transportes, para já tem que estar decretado este serviço mínimo. O que sabemos mais também de transportes?

Depois, no Metro do Mondego, houve um acordo para serviços mínimos com um dos sindicatos de trabalhadores de transportes rodoviários urbanos, de forma também a garantir o transporte diário de mais de 400 alunos, o que envolve o número necessário de motoristas Para assegurar as deslocações, mais uma vez, casa-escola. Neste caso, há um horário preliminar para as operações do Metrobus, com oito circulações entre as 06h50 e as 11h30 da manhã e depois ao final do dia, entre as 17h e as 20h45.

Nos transportes, para já, é isto que temos. Reforço aquilo que já falámos na primeira parte, há muitos serviços mínimos que vão ainda ser decretados ao longo desta sexta-feira e também ao longo deste sábado. Falaste há pouco, Marina, na aviação civil, aqui também já há alguns serviços mínimos. O que já está decretado?

Sim, já se sabe alguma coisa. Na aviação, a ANA fechou um acordo de princípio com um dos sindicatos para assegurar os meios estritamente necessários para satisfazer os serviços mínimos fixados para a atividade aeroportuária. Mas a negociação dos meios efetivos só pode acontecer quando forem conhecidos os serviços mínimos definidos para esta greve. A gestora dos aeroportos indicou ainda não estar em condições para avançar com propostas concretas, dando como exemplo a ausência de informação para os Açores e por parte das companhias aéreas. Depois, a TAP chegou a acordo com quatro sindicatos para a realização de serviços mínimos. Os pilotos ainda vão decidir em assembleia geral extraordinária esta sexta-feira se aderem à greve, mas já manifestaram a intenção de assegurar serviços mínimos no caso de aderirem. O acordo alcançado prevê a realização de vários voos. Posso dar alguns exemplos. Três voos diários de ida e volta para os Açores, dois voos de ida e volta para a Madeira, depois também dois voos diários de ida e volta para os Estados Unidos, com destinos a Nova Iorque e Boston.

Há também o regresso das aeronaves que estiverem fora. Há aqui alguns serviços mínimos decretados pela TAP, sendo que a SATA também tem alguns serviços mínimos já conhecidos?

Sim. A SATA conseguiu acordo com vários sindicatos para a realização de nove voos. Posso destacar o voo entre Lisboa-Ponta Delgada, Santa Maria-Lisboa, Lisboa-Terceira.

Muito bem. Portanto, serviços mínimos já também na aviação civil, alguns ainda por conhecer e alguns que pode não ser necessário decretar até, uma vez que há sindicatos que ainda não tomaram a decisão sobre se aderem ou não a esta greve. No início falavas também de serviços mínimos já decretados para o setor da energia. Do que estamos a falar?

A REN, que tem a concessão da rede de transporte elétrica, tem acordo com vários sindicatos para a prestação dos serviços mínimos que forem necessários para garantir a atividade no nível em que é desempenhada em fins de semana ou feriados, com recurso aos trabalhadores que forem necessários. Lá está, um critério aberto. Em particular, os que estão escalados em regime de turno ou disponibilidade.

E para além da energia, falaste também do setor social. Neste caso, estamos a falar de serviços mínimos para as misericórdias.

Sim, entretanto, o governo já publicou um despacho que define os serviços mínimos que devem ser prestados pelos trabalhadores abrangidos pela Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, em relação à União das Misericórdias Portuguesas, que farão greve no dia 11 de dezembro. Ficou definido que a associação sindical e os trabalhadores que aderirem à greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos em estabelecimentos de internamento de pessoas portadoras de deficiência, crianças, jovens e idosos que funcionem 24 horas por dia, nos centros de noite e nos Serviços de Apoio Domiciliário, SAD. E nestes devem ser assegurados os serviços de alimentação, medicação, higiene pessoal básica dos utentes. E depois também se vai aplicar aos estabelecimentos de saúde das misericórdias, nomeadamente as unidades de cuidados continuados e hospitais, em que para além de terem que ser assegurados estes serviços que eu já apontei antes, também é preciso assegurar os serviços de esterilização, recolha e remoção dos lixos tóxicos, ou seja, tudo o que seja produção hospitalar, e também a limpeza e desinfecção dos serviços de internamento, a urgência, bloco operatório.

Sim, muito bem. Portanto, temos aqui já alguns serviços mínimos decretados. Volto a reforçar o que já disse também a Marina, há serviços mínimos que ainda vão ser decretados durante esta sexta-feira, alguns durante este sábado. Para fechar, Marina, há sempre o caso em que os serviços mínimos não são cumpridos e aí há um instrumento, a requisição civil. É um instrumento que pode ser acionado quando não são cumpridos os serviços mínimos. Neste caso, é uma greve de um dia. Portanto, esta é uma avaliação que, na verdade, só pode ser feita no próprio dia, no dia 11.

Sim. Para haver essa requisição civil, seria preciso que os trabalhadores, que são chamados a cumprir os serviços mínimos, se recusassem a cumpri-los. No passado, e tendo em conta as pessoas com quem falei, a regra tem sido o cumprimento destes serviços sob protesto, por exemplo, como pode acontecer nos hospitais, mas no caso de haver essa recusa, só no próprio dia é que pode haver lugar a esta requisição extraordinária de trabalhadores.

Obrigado, Marina.

Obrigada, Miguel.

Marina Ferreira é jornalista do Observador na Editoria de Economia. A terminar, três destaques a ter em conta esta sexta-feira. No Parlamento, hoje é dia de debate quinzenal. Sessão plenária às 10h com a presença do primeiro-ministro. Luís Montenegro volta ao Parlamento para responder aos deputados. Na Rádio Observador transmitimos este plenário em direto e pode também acompanhar tudo num live blog em observador.pt. No desporto, Portugal fica hoje a conhecer os adversários do Mundial de Futebol do próximo ano. A cerimónia acontece em Washington DC, no Centro de Artes John F. Kennedy. Começa às 17h, na hora de Lisboa, num evento com atuações de Robbie Williams e André Bocelli, com Kevin Hart e Heidi Klum entre os apresentadores, Tom Brady e Shaquille O'Neal entre os convidados a participar no sorteio. E está até confirmada a presença de Donald Trump. É uma cerimónia de praticamente duas horas, com muito espetáculo, prêmios e, claro, o sorteio da fase de grupos do Mundial de Futebol. Há emissão especial na Rádio Observador. Ainda no desporto, hoje é dia de derby. Benfica e Sporting medem forças no Estádio da Luz, num jogo a contar para a 13ª jornada do campeonato. Os Leões estão em segundo lugar, com mais três pontos que as Águias, que estão na terceira posição. Esta sexta-feira, às 20h15, arranca o grande derby eterno. Há relato em direto na Rádio Observador. A emissão especial começa às 19h. Esta foi a história do dia. No início deste episódio, escutámos declarações da ministra do Trabalho, que foram captadas pela RTP. A sonoplastia deste episódio é da Mariana Sousa Aguiar. A música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Miguel Cordeiro. Bom fim de semana.