Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
E o resto é história.
É a pena de morte.
Do Incêndio e Poqueira, ainda na zona dos Chiados.
Quem faz um filho, fá-lo por gosto. Ai, menino vermelho, troco de cor, fogo de amor.
Quer transformar este país numa ditadura. Entende?
Com João Miguel Tavares e Rui Ramos.
Olá, seja bem-vindo a mais um "E o Resto é História" com Rui Ramos e João Miguel Tavares. Hoje, antes de entrarmos no programa propriamente dito, um pequeno aviso: vocês já sabem que nós temos os melhores ouvintes do mundo e a prova disso mesmo é que um deles fez aquele pedido que toda a gente nos fazia e ele concretizou, que foi o Joaquim Nascimento, aproveitando as maravilhas da inteligência artificial, foi buscar os arquivos do "O Resto é História", colocou-os através da inteligência artificial em texto e a partir daí fez um site que agora está disponível para todas aquelas pessoas que nos pedem regularmente: "Em que episódio é que vocês falaram em que o Dom Afonso Henriques abater na mãe?"
As pessoas e nós próprios, às vezes, para nos lembrarmos do que falamos e portanto é um instrumento extraordinariamente útil.
Exatamente. Portanto, é historia-explorer.com, explore é exploração em inglês. É o arquivo de "E o Resto é História" feito por um dos nossos ouvintes. Um grande obrigado ao Joaquim Nascimento por este trabalho que está agora à disposição de toda a gente.
Muito obrigado.
Se calhar avançamos para o programa propriamente dito que embora seja verão, o tema não é propriamente muito agradável, embora seja altamente interessante. E é a pena de morte. A culpa não é só nossa, ok? Foi mesmo uma pergunta de um outro ouvinte.
Isto foi um pedido.
Foi um pedido do Duarte Azevedo, que nos enviou a seguinte questão: "Fala-se muito, e com razão, que Portugal aboliu a pena de morte para crimes políticos em 1852, para crimes civis em 1867 e para crimes militares depois da Primeira Guerra Mundial." Eu faço aqui uma ligeira precisão, porque a pena de morte para crimes militares foi revogada em 1911, só que depois, logo a seguir, abriu-se uma exceção durante a Primeira Guerra Mundial.
Em 1916, vamos falar disso.
Exatamente. "Mas creio que são praticamente inexistentes", queixa-se o nosso ouvinte, "as investigações sobre os últimos condenados à morte efetivamente executados. Faltam os pormenores e os exemplos", protesta o Duarte Azevedo, e para se vingar, envia-nos uma verdadeira bateria de perguntas. E cito: "Há o caso mais conhecido do serial killer Diogo Alves, mas terá sido este o último homem a ser sentenciado à pena capital por crimes civis? E a última mulher? E como eram os processos e as sentenças? Que métodos de execução eram usados? Sabe-se por alto das forcas do terror miguelista, mas foram essas as últimas condenações por crimes políticos? E quanto aos crimes militares, para além do Remexido", e nós já falamos aqui do Remexido há quatro meses, no episódio de 14 de abril, agora há um site onde podem pesquisar. Já li que houve pelo menos um soldado português fuzilado em França por deserção durante a Primeira Guerra Mundial. O Duarte Azevedo até propõe dividir o tema da pena de morte numa série de dois ou três programas. Eu não sei bem se conseguiremos encaixá-lo só num, mas não foi num, são em dois. Mas vamos tentar ser ambiciosos, mesmo sendo muitas perguntas. Para onde é que tu queres começar, Rui? Qual é o primeiro monstro? O primeiro sentenciado.
Vamos tentar perceber o significado da pena de morte em Portugal antes da sua abolição em 1867. Provavelmente vamos dividir antes do século XIX e depois e durante o século XIX.
O significado da pena de morte não é matar pessoas que fizeram maldades.
Não, o significado judicial e a dimensão do recurso à pena de morte em Portugal. A pena de morte estava prevista nas ordenações. As ordenações eram as coleções de leis do Reino de Portugal, desde o século XV, século XVI, há ordenações das leis, ordenações filipinas do tempo de Filipe II, tinha havido ordenações manuelinas do tempo do Rei Dom Manuel.
E as afonsinas.
E as afonsinas anteriores. Mas contava-se a história de que uma vez o rei da Prússia do século XVIII, Frederico, ter-se-ia entretido a ler as ordenações do Reino de Portugal. E depois de ler, teria ficado com esta pergunta: ainda haveria gente viva em Portugal? Porque aparentemente havia pena de morte para tudo. Os crimes passíveis de pena de morte não eram apenas aqueles atentados contra a vida, mas também pecados, vícios, blasfêmia, roubos, tudo isso era passível de pena de morte. Deixou essa questão bem, então devia-se executar imensa gente em Portugal, porque havia coisas que eram crimes então e que hoje não o seriam.
Como, por exemplo?
Blasfêmia, blasfemar era um crime passível de pena de morte. A ideia é: bem, aquilo era uma execução pegada de uma ponta a outra. E isso suscitou, já no século XIX, curiosidade, sobretudo naquele momento da abolição em 1867 e nos anos seguintes, sobre o que se passava com a pena de morte antes. Eu vou usar, para aquilo que vou aqui dizer, várias investigações. Aquela que é a mais curiosa é de um professor da Universidade de Coimbra no século XIX, António Luís de Sousa Henriques Seco. Ele fez várias investigações sobre Quantos condenados à morte tinha havido em Portugal? E tentou mesmo perceber, desde a Idade Média até 1867, quantas pessoas é que tinham sido condenadas à morte, quando, por quê. Tentou procurar informações, ele publicou isso depois num livro em 1880, que chama-se "Memórias do Tempo Passado". É uma coleção de estudos históricos e de memórias dele próprio, memórias políticas dele próprio, mas tem umas centenas de páginas sobre os condenados à morte desde a Idade Média até ao século XIX.
E apesar de ser um livro com 150 anos, tu garantes a qualidade do trabalho.
Daquilo que eu conheço, é o único que tentou levantar todas as condenações. Andou à procura de todos os processos, das referências, as datas todas, as penas, quem eram, a identificação, algumas vezes não conseguia a identificação. É a relação que eu conheço mais completa e é aquela que é usada por todos os outros investigadores, porque ele de fato dedicou-se àquilo durante muitos anos. Ele era professor da Faculdade de Direito e nos tempos livres, o hobby dele era colecionar sentenças de morte. Sentenças de morte, porque elas eram publicadas, e ele foi comprando, foi colecionando, etc. Depois temos estudos do Luís Miguel Duarte sobre justiça e criminalidade na Idade Média, publicados ao ver nos anos 90. Do António Manuel de Espanha, sobre as penas nos séculos XVII e XVIII. Ele incluiu esse estudo no volume quatro da História de Portugal, que é dirigido por José Mattoso, mas o volume quatro é coordenado por ele. E mais um livro de Maria José Moutinho Santos, chama-se "A Sombra e a Luz: As Prisões do Liberalismo", mas que inclui muita informação também sobre as condenações à morte no século XIX. E finalmente, o trabalho de Guilherme Braga da Cruz, sobre o movimento abolicionista e a abolição da pena de morte em Portugal, é de 1967.
Estiveste a ler uns livrinhos para preparar este programa.
Sim, foram algumas leituras. Ora bem, o que nós podemos dizer sobre essa insistência na pena de morte nas leis penais do reino antes do século XIX? Tinha a ver com duas coisas. A primeira coisa é esta: até ao século XIX, aquilo que hoje é o recurso principal para punir criminosos, não existia da mesma maneira, que é a prisão. A prisão não era geralmente usada como pena. Isso pode fazer uma coisa estranha hoje, mas não era. Podia acontecer para pequenos delitos, mas a prisão era sobretudo usada para garantir que o acusado não podia fugir ao julgamento. Ou seja, estava detido enquanto estava à espera de julgamento.
Depois de ser julgado e haver uma sentença, o normal não era voltar para a prisão.
Eram outras coisas. Isto por quê? Porque não havia a rede de cadeias penitenciárias que começa a ser construída no século XIX. As cadeias existentes até ao século XIX eram sobretudo lugares de detenção provisória, em anexos a edifícios de tribunais. Havia um tribunal e depois havia uns quartos ou uns subterrâneos, umas caves onde eram mantidos uns presos. Havia autoridades que também tinham cadeias, as câmaras municipais às vezes nas caves tinham cadeias, nos castelos também havia. Eram tudo coisas improvisadas, para os presos não fugirem, frequentemente eles estarem amarrados às paredes por cadeias de ferro, aquelas coisas que nós imaginamos. E depois do julgamento, geralmente o condenado era mantido preso até ser executada a pena. E o que eram as penas geralmente? As penas geralmente ou eram açoites, a pessoa ser açoitada, sobretudo em público. Multas pecuniárias, e o degredo ou a morte. Eram as penas frequentes. A pena mais frequente de todas, que era as multas, era pagar multas, por roubos, por agressões, as pessoas eram condenadas a multas. O condenado às vezes podia ficar preso até pagar a multa, mas se não pagasse a multa, geralmente era degradado. E note-se ainda que a prisão só era usada para pessoas pouco importantes. Os nobres geralmente ficavam no que hoje chamaríamos prisão domiciliária.
Portanto, não havia igualdade perante a lei.
Não, as pessoas tinham estatutos diferentes. A prisão era sobretudo usada, curiosamente, na igreja, como punição do clero em conventos ou nos passes episcopais. Quer dizer, se um padre se portava mal, era preso no convento ou era preso no passe episcopal. Uma das penas mais frequentes é o tal degredo. O degredo, o que isso significava? Na Idade Média significava um desterro. Desterro para determinadas zonas, que eram zonas de desterro, chamados cotos Por exemplo, Castro Marim era uma zona de desterro.
Ou seja, não era necessariamente ser enviado para as colónias.
Não, nesta altura ainda não havia. Na Idade Média não havia colónias. O desterro era para zonas de...
À falta de Angola, iam para Castro Marim.
Para Castro Marim. Antes de Angola, iam para Castro Marim. Imagino que isso não queira dizer nada acerca de Castro Marim.
Nada, Castro Marim é um sítio impecável.
Na Idade Média, provavelmente era um sítio que ficava um pouquinho mais longe. A ideia era essa. Desde os séculos XV e XVI é que começa a ser usada a deportação por barco para uma possessão portuguesa no ultramar, na África, no Brasil ou na Ásia. O condenado era transportado para aí e depois quando chegava lá, geralmente ficava em liberdade e por conta própria na zona. Mas era impedido de regressar ao reino.
Além do que nós falámos aqui, isso muitas vezes era próximo de uma pena de morte, porque morriam de tantas doenças.
Já vamos falar disso. Praticamente no século XIX, sobretudo no século XIX. Os condenados a degredo também podiam ser usados às vezes para missões perigosas, como no caso das armadas, para explorar uma costa desconhecida, de vez em quando, o que é que há aqui? Lança-se um degradado lá para ele ver o que é que há.
Para ver se há tubarões na água.
Ou para ver se há canibais ou outras coisas assim. Às vezes também era usado para povoar determinadas regiões que não tinham povoamento. Portanto, lançavam-se uns degradados lá.
Mas era a mesma expressão, lançavam-se?
Sim, lançados. Eles eram os lançados. Muitos dos primeiros povoadores portugueses das colónias, Brasil, das ilhas, eram degradados, foram criminosos. Foram lançados em São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Madeira, Açores, degradados. Não era Portugal só que fazia isto. Por exemplo, a Inglaterra fez isto na América. Muitos dos primeiros povoadores da América Britânica também eram degradados. E a Austrália foi até 1868 um lugar de degredo na Inglaterra. As pessoas eram condenadas para a Austrália, portanto muita gente na Austrália é descendente de condenados, que foram eles que povoaram inicialmente a Austrália. A França também fez a mesma coisa no Argélia, por exemplo, também era uma zona onde eram enviados deportados, degradados.
E aquela ideia de poderem ter que ir para o exército, isso não se usava muito?
Às vezes também usava-se para as galés, sobretudo para remar.
Só para remar.
Para remar na Idade Média, mas depois era o degredo para possessões ultramarinas. Isto é uma primeira coisa. A pena de morte faz parte de um conjunto de penas, que são as penas frequentes, isto é, a pena de degredo, penas pecuniárias e a pena de morte. E a segunda coisa que se nota, ou que os investigadores têm notado em relação à pena de morte, é que ela não era muito aplicada em Portugal. É óbvio que estou a dizer isto com algumas reservas, porque mesmo as investigações do Henrique Seco não são completas. Vê-se que há ali coisas que ele próprio avisa há anos e que ele não conseguiu descobrir nada e que deve ter havido condenações à morte, mas ele não conseguiu descobrir informação nenhuma, etc. Mas há amostras que dão essa ideia. Por exemplo, nós temos uma relação da cadeia da cidade de Lisboa entre 1694 e 1696. São 300 condenados e desses 300 condenados, em dois anos, só há três condenados à morte, e todos por homicídio. Mas o mais curioso é que houve outros 66 homicidas e muitos outros condenados por delitos para os quais nas ordenações estava prevista a pena de morte, como falsificação de moeda, violação, feitiçaria, assalto nas estradas, tudo isso era passível de pena de morte e eles estavam todos condenados a degredo. Só 13 é que foram especialmente condenados à morte. E portanto, a pena de morte já começava a estar associada a uma coisa muito específica, que era a atrocidade do crime. O homicídio não bastava, era preciso um homicídio atroz, como eles diziam, era a expressão homicídio atroz, uma coisa especialmente cruel, impressionante para a condenação. Isso aconteceu com a última mulher que provavelmente terá sido executada em Portugal, uma senhora chamada Luísa de Jesus, em Coimbra, em 1772. Ela foi condenada à morte e foi executada. E o que é que ela fazia? Ela tinha 22 anos e organizara a sua vida indo buscar bebês expostos à Misericórdia. Na Misericórdia tinham sido abandonadas crianças. E essas crianças eram entregues a amas, a pessoas que lá se fossem oferecer para ser amas, com uma remuneração, com a roupa, com enxoval, etc. E ela percebeu que aquilo era um negócio, que se fosse lá buscar muitas crianças, dizendo que as ia amamentar e criar, tinha ali um rendimento. Só que depois o que é que fazia com as crianças? Matou 33 crianças.
Bolas.
Claro que isto também, como diz o Henrique Seco, diz alguma coisa sobre a Misericórdia de Coimbra, que nunca se apercebeu que aquela senhora de vez em de três em três dias ia lá buscar uma criança. Também ninguém fez as contas. E portanto ela foi executada daquela maneira cruel para o crime. Foram-lhe cortadas as mãos, foi garrotada, etc. Foi uma execução pública como o exemplo.
Ok. Bom, e com esta nota alegre termina a primeira parte do programa. Nós voltamos já a seguir. Olá, seja bem-vindo de volta a este episódio do "O Resto é História", em que nós estamos a falar da pena de morte em Portugal. Terminamos a primeira parte com Luísa de Jesus, 22 anos, assassina de 33 crianças.
Pelo menos aquelas que eles descobriram que ela tinha enterrado.
Mãos cortadas, garrotada, mas responda a uma das perguntas do nosso ouvinte. Ou seja, é a última mulher, ou pelo menos que há registos, deve ter sido a última mulher a ser morta em Portugal.
Que eu tivesse visto. Isto é, das fontes a que recorri.
1772. A não ser que algum ouvinte descubra alguma coisa.
Isso acontecia em todos os países. A pena de morte é sobretudo aplicada aos homens, numa desproporção gigantesca. Muito poucas mulheres são executadas, mesmo quando cometem, às vezes, crimes equivalentes. A execução, a pena de morte em França, Inglaterra, era sobretudo aplicada aos homens. Agora, em relação a Portugal, a pena de morte não é muito aplicada e mesmo entrando em conta com o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, que desde 1536 tratou de combater a heresia, condenando as pessoas a muitas penas. De milhares de processos, 30 mil processos em 300 anos, só 1000. Não estamos a relativizar as condenações à morte, estamos apenas a referir que há 1175 condenados à morte. A maioria das penas era penitências, desterros, confiscos de bens. É verdade que nós estamos aqui a falar só de condenações à morte, não estamos a falar daquelas pessoas que morriam nos cárceres ou que morriam durante tortura, que deveriam ser mais um número razoável.
É realmente pouco, porque quando tu divides 1175 por 300, estamos a falar de nem quatro pessoas por ano.
Sim, quatro pessoas são quatro pessoas, mas quando comparamos com o Henrique Seco, que faz a tentativa de contar toda a gente, ele chega a 1934 execuções desde o século XIII ao século XIX, durante 600 anos em Portugal. E ele inclui Portugal, o ultramar, execuções militares francesas também durante a ocupação francesa e execuções militares ordenadas pelas autoridades militares francesas. Inclui essas coisas todas e até coisas que não são bem execuções propriamente judiciais, mas são mais assassinatos. Ele vai incluindo essas coisas todas. É verdade que lhe deve escapar muita coisa, porque não há registo. As jurisdições são várias em Portugal até ao século XIX. Podia haver gente condenada em Bragança ou em Goa, de que não há notícias, ou no Brasil.
Sim, mas não pode ser uma coisa de uma dimensão-
Exatamente, não pode ser uma dimensão tão grande que só tivesse deixado traço de 1934 execuções que ele contou.
E como é que era nessa época noutros países?
Repare, os termos de comparação imediatamente nos dizem que isto não era um grande recurso à pena de morte, porque em Inglaterra, no século XVIII, se vamos ficar só pelo século XVIII, 64 anos, entre 1735 e 1799. Sessenta e quatro anos, há 6 mil pessoas executadas, das quais 26 mulheres. Em Inglaterra, a pena de morte também era como nas ordenações portuguesas, aplicava-se uma quantidade enorme de delitos, desde cortar árvores, pena de morte. Fogo posto, pena de morte. Roubo, pena de morte. Andar na companhia de ciganos, pena de morte. Por mais de um mês. Se a pessoa andasse na companhia de ciganos por mais de um mês, pena de morte. Setenta e cinco por cento dos enforcamentos nestes 64 anos foram por roubo. Aliás, em Inglaterra, a pena de morte seria abolida para os roubos em 1832. Não é abolição da pena de morte, é só para os roubos. Deixou de ser para roubos e ficou reservada só para homicídio. Nós temos aqui um país, a Inglaterra, que aliás com instituições bastante livres, etc, mas onde se recorria à pena de morte de uma maneira extraordinária. E entre pena de morte e degredo, era uma coisa terrível. Os tribunais ingleses eram mesmo conhecidos na Europa por este recurso gigantesco à pena de morte. Mesmo, por exemplo, entre 1900 e 1949, portanto, século XX, 632 execuções em Inglaterra, das quais 11 mulheres. A última execução em Inglaterra em 1964 e a última mulher executada em Inglaterra em 1955. Em Portugal, 1772.
Só 200 anos antes.
E a pena de morte verdadeiramente é abolida em 1998 para todos os casos, embora já há 30 e tal anos que não era aplicada, mas é abolida completamente. E mesmo aí há votações para ser reposta, quer dizer, há um grande apoio à pena de morte.
O Faggotygoop da progência estava enganado sobre nós.
Sim, a pena de morte em Portugal era prevista para muitos delitos, mas não era aplicada muito frequentemente. Nos tribunais civis, a pena que verdadeiramente correspondia à pena de morte era o degredo. E isso fez com que juristas no século XVII Juristas portugueses argumentassem que onde nas ordenações do reino estava morte, se devia ler não morte natural, morte física, mas morte civil, morte social. Isto era o degredo que queria dizer.
A pessoa era retirada da sociedade.
Era retirada, era afastada da sociedade durante um tempo ou para sempre. Portanto, o António Espanha tem uma reflexão sobre isto interessante. Ele diz que a base da justiça no chamado Antigo Regime, isto é em Portugal antes do século XIX, chama-se Antigo Regime, usando a expressão francesa para as instituições anteriores à Revolução Francesa, era o chamado Antigo Regime, portanto, antes do liberalismo. Ele diz que a base da justiça era ameaçar sem cumprir. Era um duplo movimento do poder. Ameaçava para se fazer temer e depois não cumpria para se fazer amar. E de facto, o perdão de penas, e o perdão de penas às vezes não era libertar a pessoa, mas, por exemplo, era comutar a pena de morte em pena de degredo, é um dos grandes recursos do rei e o rei utiliza isso sistematicamente. Todas as penas acima de açoites tinham de passar pelos tribunais da Corte de Apelação, isto é, tinham de ir ao rei. Todas as condenações à morte tinham de ir ao rei e todas as condenações de açoites ou cortes de membros ou coisa assim tinham todas de ir ao rei.
Isso é imensa gente. Devia ter um departamento só para lidar com isso.
Sim, havia instituições na corte, os tribunais da corte que tratavam disso e depois instruíam os processos, depois os processos eram levados na parte final ao rei para o rei decidir, mas com pareceres dos desembargadores, dos juízes desembargadores. E conhecemos instruções de Dom João V para dizer que as penas não devem ser executadas com aceleração. As penas devem ser devagar.
Rui, se calhar descobriste então aqui as razões pela lentidão da nossa justiça. A culpa é de Dom João V.
Sim, neste caso era clemência. Portanto, mesmo os açoites e as marcas de ferro eram pouco aplicadas, as pessoas queimadas com o ferro para ficarem com uma marca.
Tipo a Flor de Lis que a gente vê nos romances do Dumas, isso também se aplicava cá?
Sim, também era, às vezes aplicado na cara, outras vezes nas costas, dependia do crime. O cortamento de membros, por exemplo, também estava previsto cortar mãos, pés, etc. Nunca era aplicado. E o rei mostrava-se assim clemente, como o pai do povo, imitando até certo ponto Deus na sua misericórdia. Geralmente para o rei perdoar, por vezes implicava também a parte agravada perdoar também, a parte lesada perdoar também, para depois o rei perdoar. Mas na prática, isso queria dizer que a pena mais severa, verdadeiramente, e que era mais frequentemente aplicada, era a pena de degredo. Agora podia-se perguntar: bem, mas com tanta clemência, não andava toda a gente à solta a cometer atrocidades? Não, o controle dos comportamentos era feito sobretudo a níveis de sociedade, ao nível da família, da igreja, das pequenas comunidades controlavam muito o que acontecia.
Mas eu tenho uma outra pergunta também sobre isso. Será que a pena de degredo não era também muito aplicada porque a partir do momento, sobretudo, que passaram a existir colónias e territórios ultramarinos, também dava jeito? Não desperdiçar essas pessoas quando se podia lançar, como tu disseste?
Tal como antes com a pena das galés, servir nas galés, era ótimo arranjar remadores para as galés. Havia isso, sim, havia, mas havia sobretudo a ideia de alguém cometia um homicídio e em vez de ser enforcado, era mandado para o Brasil ou era mandado para África, uma coisa qualquer assim. Era afastado da sociedade, era a morte civil. Agora, isso é outra coisa, é que nem todas as épocas foram iguais. As estatísticas da aplicação de pena de morte, aquilo que nós sabemos, os números que nós conhecemos, que não são todos, mostram que no século XVII, por exemplo, nunca houve mais do que uma execução por ano. E depois essa média sobe para quatro no século XVIII. O século XVIII condena mais do que o século XVII. E quando se vai ver porque o século XVIII condena mais do que o século XVII, vê-se que a média do século XVIII é muito afetada pelo governo do Marquês de Pombal. E o governo do Marquês de Pombal entre 1750 e 1777 é, de facto, o regime mais violento que alguma vez houve em Portugal em relação ao exercício da justiça.
Portanto, a má fama do Marquês de Pombal é merecida.
As execuções por crimes políticos, isso é muito importante, a pena de morte associada ao crime político, destaca-se imenso essa execução por crime político. Por exemplo, a repressão das revoltas do Alto Douro em 1757. 21 homens e cinco mulheres condenadas à forca. Condenadas à forca de uma maneira terrível, foram condenadas à forca no Porto, tiveram que percorrer as ruas do Porto de baraço ao pescoço. Depois de terem sido enforcados, foram esquartejados e os bocados dos cadáveres expostos em toda a cidade.
Estás a brincar? É a sério?
Não, isto não é brincar, é a coisa a sério.
Enforcavam, cortavam as partes e expunham?
É, a cabeça, os braços, as pernas, para toda a gente ver o custo de uma revolta contra a ordem pública.
Então aquilo que aconteceu com os Távoras não foi uma exceção.
Não, e os Távoras em 1759 foram também, esses aí com um requinte de crueldade enorme, a execução do Duque de Aveiro, do Marquês de Távora, com os membros partidos à martelada, depois degolados, queimados, coisas terríveis que se fizeram. A repressão no tempo de Pombal deve ter sido Como repito, a mais violenta da história de Portugal e a mais impressionante. Por exemplo, sabemos que em 17 de março de 1764 havia seis forcas em Lisboa: Praça do Comércio, Rossio, Ratos, Estrela, Arroios, os Quatro Caminhos. E muito frequentemente, as cabeças dos enforcados eram cortadas para serem expostas em público. Só a partir de 1774 é que se deu ordem para os corpos dos enforcados serem enviados pra faculdade de medicina, para os estudantes praticarem nos corpos dos enforcados. Mas isto só para se ter a ideia de como a pena de morte estava incluída neste nível de repressão política. Segundo o historiador Luís de Oliveira Ramos, na sua biografia da Rainha D. Maria I, ele diz que em 1777, quando o Marquês de Pombal caiu do poder, saíram das prisões 800 presos de Estado, 800 presos políticos. Em 1777. E cerca de 3 mil pessoas teriam morrido nas prisões por motivos políticos durante o governo do Marquês de Pombal.
3 mil?
3 mil pessoas, segundo Luís de Oliveira Ramos. Um nível de repressão absolutamente extraordinário. Por quê? Porque o Marquês de Pombal quer mudar muita coisa, quer instaurar uma ordem nova, um poder novo, e isso tem que ser com uma violência extraordinária.
Nós não passamos por nenhuma revolução nessa altura.
Épocas de revolução recorrem muito à pena de morte com fins políticos. É o caso da Revolução Francesa. Em França, por exemplo, na década de 1780, antes da revolução, há cerca de 50 penas de morte por ano. Nos tribunais de Paris, 50 penas de morte por ano. Vamos dizer 500 numa década. Em 1793, 1794, dois anos, durante o chamado Terror, são 17 mil execuções. 30 por dia. Isto é, o que se fazia quase por ano antes, começou-se a fazer por dia durante a Revolução Francesa, durante o governo jacobino.
Não paravam as guilhotinas.
Do terror em que as guilhotinas eram uma espécie de indústria, constante, de manhã à noite, a cortar cabeças. Em Portugal, depois do Marquês de Pombal, as execuções caíram muito. Isto é notado. Aliás, passaram-se anos sem a aplicação da pena de morte, alguns anos em que nunca foi aplicada a pena de morte. Agora, de fato, a partir do Marquês de Pombal, a pena de morte aparece muito associada ao crime político, até mais do que aos crimes contra a vida ou contra a propriedade particular.
Mas antes do Marquês de Pombal, não existiam condenações por crime político?
Não, claro. Em 1641, 1642, há uma série de fidalgos que são condenados à morte por estarem com Castela, por estarem com a Espanha, contra o Dom João IV. Agora, com estes números espantosos do Marquês de Pombal, não. Não há, pelo menos, notícia de números tão grandes de condenações e de prisões como na época do Marquês de Pombal. Em Portugal, no princípio do século XIX, uma época de guerra civil, guerras francesas e depois guerras civis, revoluções, vemos o auge da aplicação da pena de morte por razões políticas. Antes de 1820, temos a condenação à morte do Gomes Freire de Andrade e dos seus cúmplices, vamos dizer assim, em 1817, os Mártires da Pátria. Foi uma conspiração para mudar o governo em 1817 e são presos. Eles dizem que não fizeram conspiração nenhuma, obviamente, mas foram condenados à morte e foram enforcados ali no Campo dos Mártires da Pátria, precisamente aqui em Lisboa, que chama-se Campo dos Mártires da Pátria, porque foi ali que eles foram enforcados, menos o General Gomes Freire de Andrade. Razões políticas. Mas, por exemplo, nota-se diferença, mesmo assim, nota-se a diferença. Em 1823, cai o regime liberal em Espanha, cai o regime liberal em Portugal. Em Espanha, os liberais são todos condenados à morte. Em Portugal, ninguém é condenado à morte, ao contrário de Espanha. A pena de morte em Portugal, mesmo nestes tempos de grandes confrontos políticos, está associada, sobretudo, à rebelião, à sublevação armada e não tanto à derrota política em si. Isto é, alguém que perde e depois é condenado à morte, isso não acontece muito em Portugal. Os miguelistas e os liberais, durante as guerras civis dos anos 20 e 30, usam a pena de morte, mas sobretudo contra os rebeldes de um lado e do outro. E penso que nós sabemos que os miguelistas executaram bastante gente por rebelião, sempre. Por rebelião, isto é, por revolta. Revoltas militares, sobretudo, foram alguns enforcados, mas eram sobretudo fuzilados. E os liberais também fuzilaram gente. Por exemplo, nos Açores, em 1829, foram cinco soldados fuzilados por rebelião também, além daqueles fuzilamentos da serra do Algarve em 1838, as chamadas execuções repentinas. Repentinas é a expressão, que é sumárias, quer dizer, é um processo sumário e fuzilados. Aliás, a pena de morte durante a guerra, por exemplo, com a França, em 1812, a guerra das invasões francesas, também foi usada para deserção. Por exemplo, em abril de 1812, 38 soldados foram fuzilados por deserção, por terem desertado. Também houve condenações à morte que depois não foram executadas, como por exemplo, em 1810, o Marquês de Lorne, o Conde d'Egre, o Marquês de Bololéo, por terem se passado para os franceses, foram todos condenados à morte, que depois nunca foram executados e depois foram todos anistiados e absolvidos posteriormente. Agora, em Portugal, durante a guerra civil, há aqui uma grande diferença, é que a pena de morte Não é aplicada a prisioneiros de guerra. Ao contrário, por exemplo, do que acontece na Guerra Civil de Espanha entre 1833 e 1840, entre carlistas e liberais, os carlistas eram o equivalente dos nossos miguelistas, em que a prática de um lado e de outro é matar os prisioneiros. Toda a gente que é aprisionada é fuzilada. Temos números para os carlistas e executaram pelo menos 2800 prisioneiros de guerra. Em Portugal só mesmo as rebeliões armadas é que justificam a pena de morte até aos anos 30. A associação entre a pena de morte e o crime político dá o sentido da abolição da pena de morte para crimes políticos pelo ato adicional à carta de 5 de julho de 1852. Falamos da pena de morte em casos políticos, agora os casos civis. Nos casos civis, na primeira metade do século XIX, a pena de morte continua a ser reservada para homicídios que tivessem impressionado o público. E aí a imprensa tinha um grande papel, porque o jornalismo nesta altura fazia uma grande cobertura dos crimes e quando detetava atos de especial crueldade, publicitava-os, havia uma grande revolta da opinião pública e provavelmente os tribunais eram um pouquinho mais violentos.
Os chamados crimes atrozes.
Os chamados crimes atrozes do século XVIII. Foi isso que acontece com Diogo Alves em 1841. Ele tinha aquela reputação, ele era um galego, taberneiro, em Lisboa, depois tinha um grupo que se dedicava a roubos, criou aquela reputação de assaltar pessoas para o Aqueduto das Águas Livres e atirá-los até lá de cima. Na verdade, ele em 1841 não é condenado à morte por isso, é condenado à morte pelo assassinato de uma família, que ele tentou roubar e depois tirando o pai, matou os outros membros todos da família para não deixarem testemunhas. E isso impressionou imensa gente e é a razão da pena de morte em 1841 e de outro caso também extraordinariamente conhecido, que é o Francisco Matias Lobo, em 1842, que é também por roubo e assassinato de uma família. Aliás, uma família até que ele conhecia, ele quer roubar, acaba por assassinar toda a gente, menos uma rapariga da família que ele julgou que tinha assassinado, mas que sobreviveu e depois o denunciou. A aplicação da pena de morte, neste caso, é resultado de uma espécie de indignação pública em relação àquilo que eles fizeram. Portanto, como é que era feita a execução? A execução, nos crimes civis, é por forca. Houve durante algum tempo estruturas fixas em ferro, como os pelourinhos. Os pelourinhos eram precisamente para executar penas, como açoites, e havia quase em todas as vilas, onde havia povoações importantes, tinha o seu pelourinho. Mas a partir do fim do século XVIII, as informações que temos é que a maior parte das forcas eram estruturas desmontáveis. Eram estruturas de madeira que eram montadas para a execução e depois desmontadas a seguir. Geralmente eram montadas até na véspera da execução. Agora, não tem nada a ver com aquelas patíbulos que nós vemos nos filmes de cowboys. Não há nada disso. Enfim, nos filmes de cowboys às vezes é só a árvore. A forca basicamente é composta de dois pilares verticais de madeira, dois barrotes, e depois uma trave horizontal. Era isto. E da trave pendia a corda. E como é que era um enforcamento? Basicamente, havia uma escada que estava encostada à trave e o condenado e o carrasco subiam juntos por essa escada, até meio da escada. O carrasco depois punha o laço ao pescoço do condenado, punha-lhe um capuz que cobria o rosto e depois lançava o condenado da escada e subia para os ombros do condenado. Saltava-lhe para as cavalitas para provocar a morte mais rapidamente. Isto acontecia depois do preso ter sido notificado. Geralmente era notificado que ia ser executado três dias antes do dia da execução. A partir daí era suposto preparar-se religiosamente, confessar-se, despedir-se da família e depois saía às 9h00 em cortejo com guarda militar, isto é, cortejo pela cidade, vestindo uma alva, que era uma camisa branca fornecida pela Santa Casa da Misericórdia. Era uma execução pública, as pessoas acumulavam-se para ver quem é que estava a ser executado. Às vezes até as forcas eram levantadas próximo dos sítios onde os indivíduos tinham cometido o crime, para associar isso. Às vezes as execuções chamavam imensa gente, centenas, às vezes milhares de pessoas que se acumulavam para ver as execuções. Por exemplo, sabemos que em Penafiel, em 1840, um indivíduo assassina uma rapariga, a imprensa conta a história, uma coisa horrível, é condenado à morte, e vem gente de todo lado, quase do mundo todo para ver a execução.
E ser carrasco era uma profissão de Estado? Quem eram essas pessoas cujo trabalho é saltar para as cavalitas? Do pobre homem que estava pendurado de uma forca.
Eram condenados à morte que para escaparem à execução se ofereciam para ser carrascos.
A sério?
E depois eram examinados para saber se eram suficientemente fortes, capazes, etc. E então ficavam como carrascos. E ficavam detidos nas prisões, uma espécie de condenação a uma pena de prisão perpétua, e eram chamados quando havia execuções. Lá vinham eles. Eram metidos à parte, porque eram gente que não era muito popular nas prisões.
Certo, imagino.
Eram odiadíssimos e vinham executar as penas. Havia carrascos.
Certo.
Só para dizer uma coisa, às vezes não era fácil. Por exemplo, em 1838, no Porto, eles tiveram dificuldade em reunir as condições para uma execução, porque não havia carpinteiros na cidade disponíveis para levantar a forca, todos se recusavam. Reparem que aquilo estava associado a ser carrasco, ninguém queria estar associado àquilo. Havia uma coisa infamante e até supersticiosa. Devia haver ali uma superstição também em relação a isso.
As mentalidades já estavam mudadas.
A última execução, segundo Guilherme Braga da Cruz, terá acontecido em Lagos a 22 de abril de 1846. Terá sido essa a última execução. A execução se viu e a partir daí todas as condenações à morte foram comutadas. Não um assassinato, era um homicídio. Isto era a forca para os crimes civis. No caso dos militares, o modo de execução era a passagem pelas armas, o fuzilamento. Embora às vezes também fossem enforcados, mas pouco. Eram fuzilados. Ou arcabuzados, como se dizia antes.
Mas a execução em casos militares durou muito mais tempo, não é?
Durou mais tempo. A pena de morte é abolida para os crimes civis em Portugal em 1 de julho de 1867 e no Ultramar em 17 de junho de 1870. Foi três anos depois. O relatório do Ministro da Justiça é muito interessante, o Bajona de Freitas. Ele cita vários argumentos contra a pena de morte. O primeiro é: mata, mas não corrige. Vinga, mas não melhora, diz ele. E sobretudo, ele diz: "Põe em causa o princípio da inviolabilidade da vida humana" e ainda outro: "Usurpa a Deus as prerrogativas da vida". Só Deus é que devia ter a prerrogativa de dar e tirar a vida. E esta é também uma coisa interessante, porque dá a ideia da mentalidade na qual se chega à abolição da pena de morte. Diz Bajona de Freitas: "A pena de morte é horrível porque fecha as portas ao arrependimento". Isto é, não dá a hipótese à pessoa para se arrepender. Mas sobretudo, diz ele: "Em Portugal, a pena de morte", diz Bajona de Freitas em 1867, "já está abolida nos costumes". Isto é, ele diz: "Nós vivemos num país onde há a brandura dos costumes."
Os brandos costumes vêm daí.
E portanto, ele diz: "Tratava-se apenas de pôr as leis de acordo com os factos." Isto é, a pena de morte em Portugal, de facto, já não era aplicada desde 1846 para crimes civis, devido à brandura dos nossos costumes. Os nossos costumes não estavam associados àquilo e portanto haveria uma razão para abolir. Além disso, ele depois tenta refutar o argumento da pena de morte como dissuasão do crime, para notar, por exemplo, que o número de homicídios, mesmo existindo pena de morte, estavam a diminuir. Já era apenas 4% do total.
Apesar de já não estar a ser exercida a pena de morte, os homicídios estavam a diminuir.
Estavam a cair, eram apenas 4% do total dos crimes contra as pessoas. Ele diz que já é uma coisa ínfima. E os argumentos de Bajona de Freitas colhem imenso, aquilo é quase consensual na Câmara dos Deputados. A abolição é aprovada por 90 votos contra dois. Há um grande consenso a esse respeito, que é um consenso que não existe nos outros países, nem em Inglaterra, nem em França, até ao século XX.
Mas no caso da Justiça Militar continua.
No código da Justiça Militar continua, mas não é aplicada também. Por exemplo, não foi aplicada em 1874. Há um caso muito célebre, muito discutido na imprensa, de um soldado que mata um alferes, e devia ser aplicada a pena de morte, e não é aplicada a pena de morte. A pena de morte, no caso da Justiça Militar, é abolida em 1911, mas depois em 1916, quando Portugal intervém na Primeira Guerra Mundial, é restaurada para tropas em campanha apenas, o exército em campanha. E finalmente é aplicada pela última vez por um tribunal de guerra, em 16 de setembro de 1917, ao soldado João Almeida, que é acusado de querer desertar para os alemães. O processo é bastante duvidoso. Ouve: "Ele disse que... Diz-se que... Ele diz que..." E por isso é fuzilado e vem a ser reabilitado em 2017, 100 anos depois foi reabilitado, não foi perdoado. Atenção.
Qual é a diferença entre o reabilitado e o perdoado?
A sentença continuou em vigor.
Continuou em vigor.
Eu acho que havia ali uma questão de indenizações que era precisa calcular, porque a própria decisão diz não dá direito à indenização. Pode vir uns descendentes que de repente dizem. Mas este infeliz João Almeida é a última pessoa a ser executada legalmente em Portugal. Eu vou dizer legalmente, porque depois há assassinatos, etc. O que se manteve no século XIX é o degredo, e o degredo no século XIX passa a ter a África como principal destino, depois da independência do Brasil. E a verdade é que não foi muito diferente da pena de morte em muitos casos. Aliás, isso é dito em 1844, há um deputado, José Maria Grande, que diz no Parlamento: "A nossa pena de desterro para África é uma matança. Os criminosos vão, desembarcam, adoecem e morrem." E ele dava um caso. Quarenta e sete presos, aliás, eram presos políticos, enviados em 1831 para Angola, de 47 só 11 é que sobreviveram. Na prática, foi quase uma pena de morte. Mesmo assim, alguns degredados quando iam para o degredo, mesmo para África, às vezes levavam a família, porque o Estado pagava as custas da passagem da família. Se queriam levar a família, podiam levar a família. As condições de transporte eram muito más, eles iam no convés dos barcos com rações de broa e bacalhau cru. Quando lá chegavam, obviamente as doenças antes dos profiláticos contra a malária, etc. E o tratamento da malária era tremendo. E por isso também as penas de degredo foram diminuindo ao longo do século XIX. Por exemplo, no caso do Porto, sabemos que 20% dos presos do Porto em 1865 são condenados a degredo. Em 1885, 20 anos depois, só 3%. A pena de degredo está a cair. Por quê? O sistema das penas está a mudar completamente para aquilo que nós hoje conhecemos. É o que acontece no liberalismo ao longo do século XIX, que é a abolição primeiro de penas cruéis, como os açoites, as marcas com ferro quente, depois a pena de morte e o uso crescente da prisão como a pena principal.
Mas é assim que vão começar a construir prisões.
Prisões. E a prisão com vários fins, porque é a detenção de indivíduos ameaçadores, punição de culpados e depois, e cada vez mais, a ideia da regeneração e da reinserção social de marginais, que faz lembrar os cárceres eclesiásticos, uma ideia quase eclesiástica das penas. Não é por acaso que em 1867 a abolição da pena de morte para crimes civis vem numa lei de reforma penal e das prisões em que são criadas três cadeias penitenciárias. As cadeias penitenciárias têm o sistema de prisão individual em celas, que era uma em Lisboa, duas no Porto, para cumprir penas maiores, e depois uma cadeia por distrito, para penas com mais de três meses, e uma por cabeça de comarcas para penas até três meses. Uma rede de cadeias para cumprir penas com vários prazos.
Mas também se começou a alargar as pessoas que iam para essas prisões.
Sim, a prisão não é aplicada apenas a criminosos, mas é também à gente mal inserida na sociedade, como vadios, mendigos, prostitutas, etc. Isso começou já no fim do século XVIII com uma casa de correção ou uma casa de força, como foi chamada, criada no Castelo de São Jorge por Pina Manique em 1780. Era a ideia de obrigar os detidos a trabalhar, naquele caso era fiar algodão, como uma regeneração, obrigá-los a adquirir hábitos de trabalho, etc. Os modelos que começam a ser imitados é o modelo penitenciário americano, sobretudo do estado da Pensilvânia, que aboliu a pena de morte em 1682, os Quakers, uma coisa religiosa. Menos para os homicídios em primeiro grau, mas os Estados Unidos, embora tenham a pena de morte, foram dos primeiros países a restringir a pena de morte aos homicídios em primeiro grau, portanto acabar aqueles como na Inglaterra, por roubos, etc. E a ideia no sistema penitenciário é o preso estar isolado, usa o uniforme e cobre-se com um capuz sempre que sai da cela individual. Verdadeiramente uma penitência. O indivíduo está ali em penitência, está a pensar nos seus crimes, nos seus delitos, está obrigado também a fazer trabalhos e a ideia é a reinserção social. É um mundo que é desenvolvido pelo liberalismo do século XIX e que não tem muito a ver com aquilo que existia antes do século XIX e o mundo das ordenações em: "Perdoa cá aquela palha" ou "Tira lá aquela palha", era-se condenado à morte. Aqui é um mundo completamente diferente, a ideia é muito mais regenerar as pessoas.
Emendar as almas.
Emendar, criar, um pouco como nas penitências da Igreja.
Muito bem. E é assim que termina este episódio de "E o Resto é História". Nós voltamos para a semana. Até lá.
E o resto é história.
É a pena de pomba!
Do 104, ainda na zona do Chiado. Aqui em Porto, segundo o correspondente do Jornal das Caldas. Quer transformar este país numa ditadura. Atenção, atenção. Com João Miguel Tavares e Rui Ramos.