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Quem conhece ou quem conheceu o João Rendeiro ou quem se encontrou profissionalmente com ele, percebe exatamente aquilo que o Júlio Magalhães estava a dizer. Ou seja, o João Rendeiro era um homem, além de muito pragmático, muito cerebral e até muito frio nas suas decisões. E acima de tudo, era um homem que tinha até algo narcísico, que tinha uma grande imagem de si. Achava que era uma das pessoas mais inteligentes em Portugal, ele próprio o dizia, que tinha vindo de muito baixo e tinha chegado a um nível muito elevado e que em caso algum, como ele chegou a dizer, achava que conseguiria viver perdendo a honra e perdendo a áurea que o acompanhava e o seu estatuto. Portanto, a partir do momento em que ele foge de Portugal, também familiarmente era alguém com poucos laços familiares, não tem pais, não tem filhos, não tem irmãos, apenas resta a mulher e, portanto, não havia grande coisa que o prendesse à vida para além da sua respeitabilidade profissional. E portanto, a partir do momento em que ele foge, deixa Portugal e diz com aquela convicção que nós vimos em algumas das entrevistas que deu e mesmo no tribunal, que nunca regressaria a Portugal, e à medida que o tempo foi avançando e ele foi começando a ver que cada vez era mais difícil não regressar a Portugal, esta notícia não me apanha de surpresa.

Carlos Santos, para alguém que tem ou já teve responsabilidades num órgão como a Polícia Judiciária, o sistema, sempre que isto acontece dentro de uma cela, falhou de alguma maneira também?

Falha sempre, seja em Portugal, seja em França, África do Sul, em qualquer país. A partir do momento em que um cidadão está detido, ele está à guarda do Estado que o tiver detido. É o Estado que é o responsável pelas suas condições de segurança, pela sua alimentação, pela sua saúde, pelo seu bem-estar. E, portanto, quando um cidadão se consegue suicidar na cadeia, um cidadão que está preso, que não é dono da sua liberdade, se suicida ou é morto à guarda de um Estado, esse Estado tem sempre uma cota de responsabilidade objetiva nessa morte. É porque falharam, no fundo, falhou a vigilância sobre o cidadão, falhou e havia dentro da cela instrumentos suficientemente fortes que possibilitavam o suicídio.

Mas essa responsabilidade é também criminal?

Não, criminal não. Aqui pode haver uma responsabilidade civil, ou seja, a família poderá pedir uma responsabilidade civil ao Estado, que devia guardá-lo, devia vigiá-lo e não o vigiou. Os Estados não podem ser presos. Agora, podem ser responsáveis civilmente e indenizar a família, no caso, a família da pessoa que se suicidou. Só haveria responsabilidade criminal se houvesse algum agente do Estado, nomeadamente um guarda prisional ou alguém, que era a única pessoa que poderia, ou o médico que o estava a assistir, que o tivesse ajudado no suicídio, que lhe tivesse fornecido os meios às escondidas ou muito sub-repticiamente, que lhe possibilitaram o suicídio. De outra forma, não.