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Bem-vindos à "Justiça Cega". Eu sou o Luís Soares e no programa de hoje vamos analisar o lado criminal do radicalismo político. O Ministério Público acusou o Movimento Armilar Lusitano de organizar um atentado contra Luís Montenegro e a família, além de ter elaborado uma lista de alvos da qual constavam diversas figuras públicas. Houve ainda buscas da Polícia Judiciária relacionadas com a atividade do grupo coletivo pela libertação da Palestina, neste caso, por suspeitas da prática de crimes de associação criminosa, instigação pública a um crime, apologia pública de um crime, dano qualificado e ofensa à pessoa coletiva. Vai ser tema do duelo na segunda parte entre o Luís Rosa e o Paulo Sargossa da Mata, mas primeiro vamos ouvir o testemunho do presidente do Observatório de Criminalidade Organizada e Terrorismo, Francisco Rodrigues. Bem-vindo, Francisco Rodrigues, presidente do OCCT. Estamos aqui perante uma informação pouco habitual, um conjunto de notáveis considerados indesejáveis por um grupo de extrema-direita, com um atentado contra um primeiro-ministro a ser planeado. Qual é exatamente a gravidade desta notícia?

Olá, bom dia, muito obrigado pelo convite. A gravidade desta notícia é só por si aquilo que ela indica, é que estamos perante um fenômeno para o qual não estávamos muito habituados e espero que não criemos esse hábito. Este fenômeno da radicalização política, acima de tudo, naturalmente, que esta questão destes fenômenos da radicalização prendem-se com várias correntes, como é sabido, mas no caso concreto que apresenta esta situação conexa com o grupo Armilar Lusitano, com o Movimento Armilar Lusitano, perdão, prende-se já com um nível de atuação daquilo que é manifestações por parte destes grupos, já com um nível de violência para o qual naturalmente não estamos habituados. E penso que em função disso nos deve preocupar. Eu estou certo, ou melhor, quero acreditar, e diria mesmo estou certo, de que à semelhança daquilo que tem vindo a acontecer ao longo das últimas décadas, e estes fenômenos naturalmente foram mais sentidos na Europa no final do milênio passado, estamos a falar nos anos 70, 80 e 90, mas no caso nacional, tirando situações muito pontuais que existiram, não são fenômenos que chegassem a este ponto de manifestação de violência.

Mas nós tivemos as FP-25 nos anos 80.

Sim, mas, Luís-

Durante muitos anos

...mas as FP-25 enquadravam-se, na minha perspectiva, num modelo diferente de radicalização, isto é, não deixa de ser um grupo extremista, naturalmente, como são os jihadistas, como é o jihadismo hoje em dia, mas prende-se com questões diferentes. Não quer dizer que a gente depois não possa tipificar, enquadrá-los.

O senhor coronel estava a referir as organizações terroristas que povoaram a Europa nos anos 70 e 80, falando das Brigadas Vermelhas na Itália, os Baader-Meinhof na Alemanha, as FP-25 vinham nessa senda.

Sim.

Os iludidos da revolução.

Claro, embora naturalmente fossem, muitas das vezes, propalados os seus ideais com base em apologias políticas, não me estava a referir a esses grupos, estava a me referir mesmo a grupos mais ligados à questão das xenofobias, dos racismos, mais nessa perspectiva, não na perspectiva puramente ideológica política. Esses casos que anunciou, naturalmente nós podemos enquadrar ou devemos enquadrar as FP-25. Eu estava mais a falar em movimentos extremistas mais relacionados com estas inspirações-

Mais contemporâneas.

Exatamente, se quiser, mais contemporâneas.

Deixe-me colocar aqui uma questão concreta, que é uma questão que surpreende. Aparentemente, havia um agente policial, um agente da PSP, que seria o líder deste grupo Armilar Lusitano, um grupo que se pode classificar de extrema-direita. Aparentemente, havia um agente da PSP que teve acesso a vários dados, nomeadamente como era feita a vigilância da casa do primeiro-ministro. Ele terá tido acesso através da Polícia Municipal, porque o imóvel onde Luís Montenegro habitava em Lisboa naquela altura estavam a ser feitas obras e teve que ser notificada a Câmara Municipal e portanto a Polícia Municipal tinha acesso a essa informação. Mas tendo em conta uma informação tão sensível, não é surpreendente que seja uma informação relativamente fácil de obter por quem está dentro do sistema. Não devia ser mais reservada essa informação?

É interessante a sua questão, sendo certo, se me permitir a ousadia, que é sempre fácil de ultrapassar. O que eu quero dizer com isto? Efetivamente, nós podemos ter essa informação com um cariz mais reservado até determinado ponto, porque depois o que é que pode acontecer? Para além daquilo que é o recrutamento de elementos no seio, no caso concreto, das forças de segurança, que podem ter acesso a um conjunto de informação Vou lhe chamar mais classificada e o termo não é correto, porque ou é classificada ou não é classificada, mas só para diferenciar aqui um pouco.

Informação reservada.

Não é reservada, mas já com algum grau de confidencialidade acrescido, como é o caso, naturalmente, do sítio onde residia ou pernoitava o senhor primeiro-ministro. Só que depois, do ponto de vista operacional, há outras formas de obter essa confirmação. Repare, eu não vou aqui em antena falar de questões operacionais, porque acho que não devo, mas posso dizer que há formas de obter essa informação de uma forma, eu vou lhe chamar com aspas ou sem aspas, mais natural, porque as entidades movimentam-se. E seguir os movimentos da entidade não me parece ser muito difícil. Portanto, é nessa perspectiva que eu quero colocar o tema de que para além de haver naturalmente essa informação que deveria ser classificada do ponto de vista de nós sabermos que morava na rua X, no número tal e no andar X, depois, de certa forma é fácil, ou é mais fácil, ou tem alguma facilidade em ser obtido essa questão. É só mais nesta perspectiva. Não quer dizer com isto que eu relativizo o facto, longe de mim relativizar o facto de todo esse tipo de informação ser naturalmente reservada, classificada.

Vamos continuar nessa questão da circulação de informação. Agora noutra perspectiva: há ameaça que isto de acordo com o despacho da acusação do Ministério Público, a investigação da Polícia Judiciária, há ameaça concreta a Luís Montenegro, ou seja, um alegado atentado que estava a ser planeado por esses arguidos, que continuam detidos, já estão detidos há mais de um ano, foram acusados, vão continuar detidos. Esses arguidos falaram dessa hipótese no dia 3 de março de 2025. É uma conversação que foi detetada na aplicação Signal, sendo que essa informação só foi detetada através de uma extração da informação que estava no telemóvel dos arguidos, que só foi efetuada em dezembro de 2025. A Polícia Judiciária só conseguiu, devido a muito trabalho e a questões técnicas, só conseguiu extrair essa informação em dezembro de 2025 e o Ministério Público só teve acesso à mesma no final do primeiro trimestre de 2026, ou seja, o despacho sai agora no final de maio, princípio de junho. E portanto, estamos a falar de algo que reporta a 3 de março de 2025, ou seja, tendo em conta que os arguidos foram detidos em 2025, o perigo já não acontecia. Não havia perigo. Mesmo assim, esta informação deveria ter sido prestada aos serviços secretos e também ao gabinete do primeiro-ministro?

É uma questão, Luís, que me está a colocar.

Estava a colocar-lhe a questão, se deveria ter sido cedida. Devia ter enfatizado o tom interrogativo. Desculpe.

Peço desculpa, eu é que pensei que ia complementar. A questão aqui, eu se calhar pegava na primeira parte, depois respondia à sua questão. Apesar de determinado grupo de elementos ou um determinado número de elementos poder ter sido detido, não quer dizer que a organização tivesse sido desmantelada. O que eu quero dizer com isto? Quer dizer que pode existir ou podia existir um conjunto de pressupostos que, apesar de determinado número de elementos poderem ter sido detidos, retirados do ativo da organização, não quer dizer que os pressupostos ou os atos planeados não tivessem continuidade. Portanto, isso é uma ideia, mas eu estou certo que apesar destes elementos terem sido detidos, que os serviços de informações, o SIS e a Polícia Judiciária continuam a acompanhar, dentro daquilo que é possível, naturalmente, os movimentos de outras pessoas, porque o grupo não foi ao todo detido. Pressupostamente.

Um elemento não foi detido.

Sim, mas haveria outros e há com certeza outros que fazem parte do movimento, que não são incluídos nesse número.

Aparentemente, as informações que temos é que os principais elementos foram detidos e eram os mais perigosos.

Claro. O que eu quero dizer é que não é por decapitar o topo da hierarquia da organização que deixam de ser feitos um conjunto de iniciativas por outros elementos que já podiam estar no terreno ou preparados para eles próprios efetivarem este tipo de iniciativas. Indo para a segunda questão: pressupostamente, o Ministério Público, a Polícia Judiciária só conseguiu tecnicamente ter acesso a essas comunicações no final do ano passado, o Ministério Público só no primeiro trimestre, como referiu, é que teve acesso a certo processo a essa informação. Não sei, não posso me colocar na pele das instituições, mas eu pessoalmente acho que as entidades visadas, no caso concreto do senhor primeiro-ministro, se era esse o objetivo da sua questão, o senhor primeiro-ministro deveria ter sido envolvido no conhecimento desta questão. E eu digo isto por quê? Eu digo isto porque para além de todo o conjunto de elementos que suportam a segurança ao senhor primeiro-ministro, ele próprio Ele e a família têm que tomar iniciativas no sentido de complementarem aquilo que é a segurança que lhe está restrita, porque há situações que podem tecnicamente, operacionalmente, no nosso dia a dia, sair fora das objetivas da segurança e que mais facilmente as entidades visadas se apercebem de anormalidades. Portanto, tem que haver esta complementaridade, esta simbiose entre a entidade visada e a sua segurança, para que depois possa ser naturalmente tomado um conjunto de iniciativas de aumentar a proteção. Eu acho, na minha perspectiva pessoal, que o senhor primeiro-ministro deveria ter tido essa informação.

Deixe-me fazer uma última pergunta, Francisco Rodrigo. Já estamos mesmo a fechar o nosso tempo, mas temos aqui ainda dois minutinhos. Queria perguntar-lhe que ligação é que podemos fazer entre este caso e as buscas da Judiciária ao Coletivo pela Libertação da Palestina. São duas situações comparáveis que possamos enquadrar dentro do mesmo tipo?

Eu nunca gosto de comparar coisas que embora possam ter a mesma gênese do ponto de vista de movimentos extremistas, nunca comparo, porque os fins muitas vezes podem ser os mesmos ou ter fins comuns, mas depois tudo aquilo que se desenvolve no seio das organizações ser completamente diferente. Eu acho, na minha perspectiva, que todos estes movimentos extremistas, sejam eles de extrema-esquerda ou de extrema-direita, devem ser acompanhados de muito perto pelas autoridades. Eu tenho receio, e é um receio que acho que devemos ter, mas não quer dizer que tendo este receio, tenha medo. Tenho receio na perspectiva de que, de facto, esta questão desta radicalização que fomos assistindo nestes últimos anos e principalmente nestes últimos dois anos, e temos visto também parece haver aqui alguma aceitação social de determinadas formas de violência política, que isto esteja a avolumar-se. E sobretudo aquilo que a gente vai vendo em algumas situações, a questão dos ataques às manifestações, a vandalização de espaços públicos.

O risco de alguma maior radicalização.

O que eu acho é que nós não devíamos relativizar tanto estas situações. Eu acho é que deveríamos trazê-las para o debate público, para além daquilo que as autoridades, forças de segurança e serviços de informações possam estar a trabalhar nesta perspectiva do combate a esta questão, a este fenómeno. Eu acho é que deveria haver depois também aqui um debate público para esvaziar um pouco aquilo que podem ser percepções errôneas destas manifestações. Portanto, para evitar um pouco aquilo que a gente pode considerar como alarme social. E aquelas percepções que podem ser aproveitadas no sentido negativo e que muita das vezes, naturalmente, não contribuem muito para a própria segurança.

Francisco Rodrigues.

É mais nessa perspectiva.

Muito obrigado por ter vindo a este "Justiça Cega". Já a seguir continuamos a debater este tema no duelo entre o Luís Rosa e o Paulo Sara Costa da Mata. Obrigado.

Gosto, muito obrigado.

Estamos de regresso para a segunda parte do "Justiça Cega". Vamos continuar no habitual duelo entre o Luís Rosa e o Paulo Sara Costa da Mata, a debater o tema que analisamos já na primeira parte, o lado criminal do radicalismo político. Paulo, começava por si, antes de irmos à questão do quem informou quem ou não informou quem. Estas notícias de um grupo que estava a planear ataques, nomeadamente à casa do primeiro-ministro, deve preocupar-nos ou, pelo contrário, devemos enaltecer o fato de tudo ter sido descoberto a tempo?

Muito boa tarde aos Luíses e também ao nosso auditório. Ora bem, eu acho que nos deve preocupar, sem prejuízo do rebuliço que todos temos no bom funcionamento das nossas instituições, diria eu, policiais, neste caso. Penso que o trabalho da Polícia Judiciária e penso também não só de outras forças de segurança foi de elogiar como sempre tem sido. É um fato que me preocupa bastante. Penso que este tipo de fenómeno que se chama de radicalização de direita e que para mim não tem nada a ver com radicalização diretamente de esquerda, é pura e simplesmente radicalizações populistas de sentido autoritário, como aliás se vê que alguns dos partidos políticos de direita acabam também por ter defesas de ideários que pouco são de direita. Portanto, aqui o problema não é ser uma radicalização de direita ou de esquerda, é ser a radicalização. Ímpetos autoritários, totalitários, são sempre de preocupar, porque são movimentos que se valem dos princípios e dos direitos democráticos, das constituições democráticas, das regras do Estado de direito, para o subverterem. E, portanto, são sempre uma ameaça à fragilidade das democracias. Toda a democracia, ao garantir direitos e liberdades a todos os cidadãos, e muitos deles também extensíveis aos estrangeiros, a maioria, aliás, acaba por permitir que estas pessoas Se aproveitam disso mesmo para tentar implementar ideários negativos e de poder pessoal.

Luís, temos aqui um grupo que aparentemente tinha alvos bem definidos, não só o primeiro-ministro, mas também outros políticos, apresentadores, até o antigo presidente Cavaco Silva. Encontras aqui alguma ligação entre esta lista de indesejáveis, como ela era chamada?

É importante também começar por dizer que, sobre essa questão da lista de indesejáveis, não há nenhuma lista de indesejáveis. Há é um grupo do Signal chamado Indesejáveis e é nesse grupo do Signal que os quatro detidos e um quinto que não foi detido, salvo erro, trocaram mensagens sobre pessoas que consideravam indesejáveis, que não gostavam, pessoas de esquerda, pessoas de direita, por exemplo, Cavaco Silva, Luís Montenegro, mas também o Chega. O Chega também não era bem visto por este grupo de extrema-direita. Há um conjunto de pessoas que eles consideram que estão a levar ao declínio da nação portuguesa e, portanto, eles consideram que são alvos, mas é um grupo Signal, não é uma lista que tenha sido feita.

É um elencar de nomes nesse grupo.

É um elencar de nomes. E há dois fecheiros de Excel que têm alguns nomes. Acho que pela informação que eu tenho, não têm estes nomes, têm outros, pessoas de esquerda, efetivamente de esquerda, outros ligados também, por exemplo, aos movimentos LGBT. Mas além desse pormenor, há aqui uma questão central que é importante dizer. A organização era uma organização perigosa, foi decapitada pela Polícia Judiciária, através de investigação da Polícia Judiciária sob a direção do Ministério Público, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que tem a titularidade dos crimes de terrorismo, e estão presos. Essas quatro pessoas estão presas. Portanto, o que estava aqui em causa é, de facto, um crime de terrorismo, e eu e o Paulo já debatemos um bocado sobre o conceito de crime de terrorismo. Aquilo que está em causa é, de facto, a subversão das instituições do Estado e também ataques violentos, obviamente, com recurso a armas. Estamos a falar de uma milícia armada que queria substituir o poder político, queria afetar a estrutura do Estado, queria intimidar agentes políticos e outros agentes do espaço público. Essas pessoas foram devidamente denunciadas e essa organização foi decapitada. É importante dizer também que quando eles foram detidos, tinham na sua posse explosivos, tinham na sua posse dispositivos incendiários. Eles sabiam como fazer esses dispositivos incendiários, tinham armamento e outra questão também muito importante, foi apreendido um conjunto muito alargado de informação, isto também pode ser uma ponte para o segundo tema, muito alargado de informação, que são oito terabytes de informação.

Ainda haverá muito para descobrir em relação a isto.

Sim, portanto, eles tiveram detidos durante, fez agora no momento da acusação, um ano. A acusação teve que ser deduzida precisamente antes de fazer um ano do cumprimento da prisão preventiva para que o Ministério Público pudesse fazer a acusação e manter os arguidos detidos. Isso foi feito, mas a quantidade de informação que a Polícia Judiciária e o Ministério Público tiveram que analisar é de facto avassaladora. Ao mesmo tempo que também houve aqui o chamado caso do cocktail, que é um caso muito circunscrito.

Daquele da Assembleia da República, do evento pró-vida.

Enfrente à Assembleia da República, em que houve uma pessoa que foi detida, mas nesse aqui não de extrema-direita, mas mais de extrema-esquerda, se quisermos, em que tentou atacar um grupo de manifestação pela vida. Todas estas situações, seja de extrema-direita, que são mais notórias, seja a de extrema-esquerda, que estão em crescimento. Houve também buscas ao comitê pela libertação da Palestina por parte da Polícia Judiciária, que é um comitê que também tem uma característica antissionista ou de perseguição, se quiseres, aos judeus também significativa. Há, de facto, aqui um incremento do radicalismo político, mas acho que nós também temos aqui uma boa notícia para dar, é que as nossas instituições do Estado, nomeadamente a Polícia Judiciária, nomeadamente o Ministério Público, estão preparadas para, em devido tempo, conseguirem atacar e decapitar essas organizações, o que é uma notícia positiva.

Daí também eu ter feito a pergunta nesses termos ao Paulo. Paulo, aqui há tempos falamos precisamente aqui no programa sobre a questão do crime de terrorismo relacionado com esta questão do coquetel Molotov que foi atirado nesta manifestação pró-vida. Neste caso específico, penso que não haverá dúvidas de que estamos aqui perante casos de suspeitas de crimes de terrorismo.

Respondendo diretamente, não há nenhuma dúvida de que estamos perante um crime de terrorismo. A meu ver, seria muito difícil não conseguir enquadrar isto no tipo. É patente e óbvio. Eu gostava só de voltar um pouquinho atrás, porque o Luís fez duas afirmações muito importantes, e recordar que a nossa Constituição, precisamente a tal Constituição que garante direitos, liberdades e garantias, no artigo 46 é expresso ao dizer que não são consentidas associações armadas, nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que partilhem a ideologia fascista. Este 46.4, que é uma norma constitucional proibitiva, está na base da proibição de todo esse tipo de comportamentos, quer do que estávamos a falar primeiro, quer agora das buscas à associação antissionista. Reparem, é fundamental, porque isto vem confirmar o que estávamos a dizer, o Luís também o disse indiretamente, é a República e é o Estado de Direito que permitem os direitos e liberdades suficientes às pessoas para conseguirem organizar esse tipo de associação. E portanto, é dentro de nós, Estado de Direito Democrático, que está o gérmen do ataque ao próprio Estado de Direito Eu penso que estas duas organizações, mais uma vez, uma por claro racismo e a outra por ter até um caráter paramilitar, são necessariamente de ser vigiadas muito de perto. A informação que eu vos acabo de dar, eu não a tinha, falha minha, dos oito teras de informação. Oito teras de informação, para quem não esteja muito familiarizado com dimensão de informação, é uma quantidade absolutamente mastodôntica. E há que ver muito bem que tipo de informação ali está. Pode estar informação de segurança do Estado, podem estar informações militares, podem estar informações da vida pessoal, fiscal, bancária.

Espera, já agora deixa-me te interromper. É verdade que é uma quantidade mastodôntica de informação, sim senhora, mas não há nenhum indício, para não assustar aqui os nossos ouvintes, não há nenhum indício nesse sentido do que estás a dizer. Para já, estamos a falar de informação de uma pessoa, de um agente da PSP, que através da Polícia Municipal tinha acesso a alguns dados. Não está indiciado nenhuma espécie de acesso, por exemplo, a dados bancários ou dados fiscais, nada disso. Era só para dar este alerta.

Para isso ficar claro. O que o Paulo está a dizer é que existe teoricamente essa possibilidade, mas fica aqui claro que neste momento a informação que existe não é essa, mas o que o Paulo está a tentar explicar é que teoricamente existe essa possibilidade.

Sim, por uma razão, porque estamos a falar de oito teras. Aqui há tanta informação que me parece muito pouco plausível que seja uma informação de coleções de músicas, de texto e de números de telefone de um agente da Polícia Municipal. Só isso. Nesse sentido é que eu estava a imaginar, a hipotetizar tudo o que poderia existir lá dentro. Claro que não quero assustar absolutamente ninguém.

Luís, há aqui outra questão que ficou latente por causa de toda esta notícia que surgiu relativamente ao suposto atentado que estaria a ser preparado contra o primeiro-ministro por esta organização. Isto é um fait divers ou é realmente importante o facto de Luís Montenegro se queixar de não ter sido informado do que se passava?

Vamos dar primeiro os factos, segundo a informação que eu tenho, e isto consta do despacho de acusação. Vamos ver. Houve uma conversa naquele tal grupo de Signal que eu há pouco estava a referir. O Signal é uma aplicação-

Do género do Telegram, do WhatsApp.

É idêntico ao WhatsApp, supostamente com métodos mais seguros. Mas seja como for, a Polícia Judiciária conseguiu reconstituir e extrair todas as conversações no grupo Signal que estes arguidos tiveram. E numa dessas conversas foi de facto estudado entre eles a hipótese de atacar a casa de Luís Montenegro de forma muito pormenorizada, isso já foi noticiado. Essa conversa aconteceu a 3 de março de 2025. O que é que aconteceu? Aconteceu que quando eles são detidos, há os tais oito terabytes de informação que são apreendidos, os telemóveis foram apreendidos também, e a extração só foi possível ser feita em dezembro de 2025. E o Ministério Público, pelo que eu chego a saber, só no início de 2026, no final do primeiro trimestre de 2026, é que teve acesso a essa informação. Ou seja, eles foram presos em 2025. E portanto, quando esta conversação é detetada pela Polícia Judiciária em dezembro de 2025, volto a dizer, já estão detidos os arguidos. Só um é que acho que estava na rua, mas esse não tinha capacidade nenhuma para fazer o que estava aqui em causa. Já estavam todos detidos e não havia perigo. Ou seja, a própria Polícia Judiciária não avaliou a situação como perigosa para Luís Montenegro ou para qualquer outra das pessoas que estavam referidas naquele grupo de Signal, como possíveis alvos. Mas deixa-me só terminar, é muito rápido. E portanto, a informação é detetada quando já não há perigo. É importante referir isso. Agora, se Luís Montenegro devia ou não devia ter sido informado mesmo assim, isso aqui já é outra conversa.

E já agora, o que o Paulo acha sobre isso?

Eu ia exatamente entrar, penso naquilo que o Luís acabou de referir. É que até podia o Ministério Público ter acesso a esta informação antes da prisão preventiva, seja de quem for, antes das buscas, por qualquer outro motivo, e não poder nem dever divulgá-la, nem sequer ao potencial alvo. Porque o potencial alvo, sabendo, necessariamente é da nossa humanidade, teria um comportamento alterado, que podia ser, se estivéssemos a falar de uma célula terrorista de grande capacidade, seguramente detectaria também a mudança e perceberia que estava a ser revelado ou que tinha sido detetado o seu comportamento. Portanto, é natural que um chefe de Governo, tal como o Luís Rosa, o Luís Soares ou o Paulo da Mata, gostariam imenso de saber que havia um grupo que os queria liquidar.

Mas o perigo já não existia, Paulo. Não existia nenhum perigo real nessa altura.

Eu sei o que estás a dizer, eu estou a dizer o contrário. Imaginando que há perigo real, ainda assim, não há um dever de informar. Pelo contrário, serão as cautelas da investigação que têm que nortear, por isso é que ela é secreta, é por isso que se reserva o segredo de justiça. O segredo é que deve nortear, neste caso, as escolhas que a investigação faz.

Mas nem os serviços secretos deveriam ter sido informados em qualquer uma das circunstâncias? À partida, aparentemente, não foram.

À partida, não foram. Se tivesse tudo isto acontecido, estou a hipotetizar, antes de haver as ações do Ministério Público, se tivesse sido detetado antes, eventualmente, penso que essa comunicação teria logo existido Mas não é uma identificação ao alvo, é uma identificação a um serviço da República que tem por funções proteger também o alvo, o que é diferente. E, portanto, não se pode o primeiro-ministro queixar, seja por aquilo que o Luís acabou de dizer, seja por argumentos gerais que eu tentei aqui apresentar.

Eu admito perfeitamente e teoricamente. Atenção que o inquérito estava em segredo de justiça e a acusação estava a ser deduzida, estavam em causa muitas informações. Esses pormenores também têm que ser tidos em conta, porque quando se fala de falta de meios, às vezes também temos a ver um pouco com isto que referi. Umas vezes não faz sentido falar de falta de meios, outras vezes faz sentido falar de falta de meios. É que o departamento de SIAP nesta área também não está propriamente municiado, não está propriamente com muitos procuradores. Houve, por exemplo, o caso do cocktail, que foi mais ou menos neste período, se quiseres. Também foi um caso importante, houve detenção do suspeito e houve aqui uma acumulação de trabalho. Eu admito perfeitamente, na teoria, que um dia antes ou no próprio dia em que se deduzisse a acusação, eventualmente existisse uma informação para o primeiro-ministro sobre esta situação. Agora, é importante enfatizar que não existia qualquer perigo naquele momento e a conversação, repito, é uma conversação de 3 de março de 2025, ou seja, já tinha ocorrido antes. Sendo que, pelo que eu julgo saber também, os próprios arguidos chegaram à conclusão, dentro das suas próprias conversações no Signal, que eles não tinham condições para efetuar estes ataques. Não estavam ainda numa situação de maturação organizativa que lhes permitisse fazer estes ataques, sendo aquela loucura que essas pessoas que têm essas conversas, obviamente, podem padecer aqui também de alguma situação de desequilíbrio. Mas nesse contexto de conversações que eles estavam a ter, os próprios chegaram à conclusão de que não estavam em condições de executar tais ataques. Portanto, repito, não havia perigo, esse perigo não existia.

Há aqui também a questão da sensibilidade da informação. O Luís Montenegro dizia que essa notícia saiu quando ele estava incontactável e a família soube através das notícias e criou-lhe uma situação complicada de gerir para a própria família.

Eu compreendo isso, acho que temos que compreender esse lado pessoal do Luís Montenegro e da sua família, não é isso que está em causa. Agora, também tenho que dizer aqui outra coisa. O Luís Montenegro está a utilizar esta narrativa também para querer fundamentar, que é outra conversa ainda, a ocultação de informação, que ele está numa guerra com a entidade da transparência, porque acha que na sua declaração de rendimentos há elementos que têm que ser ocultados. E ele também utiliza isso para tentar explicar que quando defende a ocultação de dados da sua vida pessoal, tem a ver com este tipo de situações. Bem, verdade seja dita que o agente da PSP teve acesso àquela informação através da Polícia Municipal, não foi através do site da entidade da transparência. Portanto, Luís Montenegro também está aqui a fazer alguma jogada política também.

Sim, Paulo, para concluir.

Talvez tivesse que discutir a que dados é que cada entidade deve ter acesso. Porque salvo erro, foi no tempo da senhora doutora Paula Teixeira da Cruz, como Ministra da Justiça, que foi feito um elenco das entidades que podiam utilizar meios de investigação como a escuta telefónica e ultrapassavam a dezena. Isto informações da época, não sei se são verídicas, mas se forem verídicas, realmente tem que se verificar. Deixa-me só terminar quanto à falta de meios. O que eu critico no apelo constante e permanente ao argumento da falta de meios é só ser usado exclusivamente pelo DCIAP, pelos tribunais e pelo Ministério Público em geral para a criminalidade econômico-financeira, para a corrupção, para essas situações. Ora, a falta de meios, para mim, que deve ser mais gravemente atacada é precisamente a da segurança pública, que tutela os interesses principais protegidos pela Constituição. E o interesse principal protegido pela Constituição é a vida e a integridade física. Ora, nas transposições das diretivas de branqueamento de capitais, Portugal transpõe com muito rigor e até mais rigor do que o necessário, tudo o que diz respeito ao branqueamento de capitais por força da corrupção e, ao contrário, por exemplo, de França, ao contrário de Espanha, deixa quase sem proteção o reforço de meios para esse tipo de criminalidade violenta. Dir-se-á: "Não temos tradição de terrorismo." Não temos tradição de terrorismo até termos.

Luís, já para concluir.

Já para concluir, duas notas muito breves. Em primeiro lugar, temos que resolver a questão dos metadados. Os nossos serviços de informações e a própria Polícia Judiciária continuam sem acesso aos metadados. Isso é fundamental para combater este tipo de criminalidade que tem a sua origem no radicalismo político e que podem levar a estas milícias armadas, a estes grupos radicalizados com ataques a instituições do Estado. Isso é fundamental. Segunda nota, estamos a falar aqui da extrema-direita, mas a extrema-esquerda também está em crescimento. Tivemos uma busca ao coletivo pela libertação da Palestina, esta semana, pela Polícia Judiciária. Não estamos a falar ainda de terrorismo, mas estamos a falar de um grupo que se considera alvo de perseguição do Estado e que considera que os judeus devem ser alvo de combate político. Isso tem um nome, e é um nome que devia ter sido erradicado, pelo menos desde a Segunda Guerra Mundial. E não é só a extrema-direita, a extrema-esquerda também tem este lado antissionista e antijudeu, isso também deve ser denunciado. E para terminar, temos os climássimos. Os climássimos ainda não estão a ser vistos como um fenómeno terrorista, mas aqui deixo a pergunta para terminar: e se eles atacarem as infraestruturas energéticas? São infraestruturas que fazem parte da nossa soberania enquanto república. Aí já será outra conversa.

Vão logo a seguir, exatamente.

Fica então por aqui mais um "Justiça Cega". O duelo entre o Paulo Sara Costa, da Mata, e o Luís Goza está de regresso de hoje oito dias. Eu sou o Luís Soares. Até para a semana.

Até para a semana.

Até para a semana. Obrigado.