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Bem-vindos à Justiça Cega. Eu sou o Luís Soares e juntamente com o Luís Rosa vamos analisar na segunda parte a atividade do Mecanismo Nacional Anticorrupção. Vai ser com a ajuda do advogado Diogo Santana Lopes, especialista na prevenção de corrupção e também em sistemas de compliance. Mas primeiro vamos ouvir o testemunho dos advogados Tiago Melo e também Ana Leonor Marciano, que é do Centro de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e da Casa-Abrigo da UMAR. É sobre o caso de José Castelo Branco e o tema da violência doméstica. Tiago Melo, Ana Leonor Marciano, muito bem-vindos à Justiça Cega.

Tiago Melo, vamos começar por analisar o caso concreto José Castelo Branco. Houve uma queixa da sua mulher Betty, por violação doméstica, que foi corroborada por médicos do hospital onde a vítima foi hospitalizada. A detenção para interrogatório junto a um juiz de instrução criminal e as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer meio, o que implica que não pode visitar nem morar com ela, e ainda é obrigado a usar uma pulseira eletrónica para não se aproximar da vítima no raio de 1 km. A detenção e estas medidas de coação parecem proporcionais e são normais neste tipo de criminalidade?

De facto, parecem. Ou seja, neste tipo de crime de violência doméstica, que além do mais, grande parte destas medidas de coação até já estão previstas no Código de Processo Penal, como possíveis de aplicar a qualquer tipo de crime. Mas obviamente que o crime de violência doméstica, desde 2009, tem um pacote também específico de medidas de coação, que de certa forma é uma especificação ou uma precisão, e um ajuste também em relação àquilo que existe no Código de Processo Penal. Portanto, sim, é, diria eu, o pacote habitual. Repare-se que neste caso, em que existam fortes indícios, porque pelo que eu percebi, existem fortes indícios da prática do crime-

Há os testemunhos, exames médicos.

Isso significa, para que as pessoas percebam, que há uma clara impressão por parte do juiz da responsabilidade do arguido pela prática deste crime. E mais, existe um segundo ponto que é muito importante, que existe uma muita probabilidade, que o juiz considera, de que esta pessoa possa vir a ser condenada em julgamento. Daí estas medidas de coação.

Mas não se justificaria a prisão preventiva ou neste caso não é muito comum, neste tipo de casos?

Não é muito comum, a não ser em casos muito graves ou em que seja de todo impossível afastar o arguido da vítima, porque é isso que se trata neste crime de violência doméstica.

A vida da vítima possa estar em causa, por exemplo, possa correr perigo.

Claro, Luís, mas repare, neste caso, o que é que a medida de coação quer prever? É que não se verifique um determinado período, nomeadamente o da continuação da atividade criminosa. E isso faz-se afastando a vítima do arguido. Isto tem que ser extremamente eficaz. E é eficaz através da tal medida de afastamento com o apoio da eletrónica e a proibição da pessoa frequentar um determinado lugar, contactar com a vítima, etc. E a questão da detenção, neste tipo de casos, é diria eu, fundamental. E também aqui existe uma maior flexibilização do regime da pulseira eletrónica, por via do tal crime de violência doméstica em relação ao que existe já no Código de Processo Penal. Ou seja, normalmente é o juiz que emite o mandado de detenção. O Ministério Público também o pode fazer num determinado caso específico. Aqui não. Aqui pode ser o juiz, o Ministério Público e até pode ser o órgão de polícia criminal. Basta haver perigo de continuação da atividade criminosa ou se estiver em causa, como disse, a integridade física da vítima.

O combate à violência doméstica tem sido, Tiago Melo, uma prioridade do poder político e do poder judicial, através de várias medidas que vamos analisar mais à frente. Mas para já uma pergunta específica: as medidas de vigilância eletrónica do alegado agressor e o chamado botão de pânico, que pode ser acionado pela vítima, existem desde quando na lei e podem ser aplicadas em que circunstâncias?

Muito bem. Esta é uma pergunta muito interessante, porque já existia a vigilância eletrónica. A vigilância eletrónica adaptada a este tipo de criminalidade existe desde a Lei 112/2009, para as pessoas perceberem, 15 anos. E este regime foi criado exatamente para a proteção das vítimas de violência doméstica. Nomeadamente, por exemplo, aquilo que falámos em relação a este caso concreto, as tais pulseiras de aproximação, que para as pessoas perceberem, são no fundo-

É o agressor que tem, o alegado agressor e a vítima também tem uma

O agressor tem dois dispositivos e a vítima tem um dispositivo. O que isso significa? Significa que, obviamente, o agressor pode não saber que a vítima está num determinado lugar, vai frequentar esse lugar, apita de um lado e apita do outro. O agressor não se aproxima e a vítima sabe que a pessoa está perto.

E tem um botão de pânico também?

Pode ter esse tal botão de pânico. A questão é: isto é importante para os dois. É importante, obviamente, para a vítima, porque se coloca em alerta, mas também é importante para o agressor, para se desviar, porque também pode não saber que a vítima está lá, mas também para o inibir.

Ana Leonor Marciano, o crime de violência doméstica é um autêntico flagelo social. Há muitos anos, eu confesso-lhe que pessoalmente, enquanto jornalista, recordo-me que desde há pelo menos 15 anos que o tema tem grande atenção mediática, se calhar há mais, mas a minha memória aponta mais ou menos para este período. Se nós analisarmos os dados estatísticos do Ministério Público em relação ao número de inquéritos abertos, só nos últimos cinco anos, os dados são avassaladores. Em média, são abertos por ano cerca de 30 mil inquéritos por violência doméstica. A violência doméstica é o segundo fenómeno criminal com mais inquéritos abertos em 2022, 2021, 2020, e em 2019 e 2018 ultrapassou a cibercriminalidade e foi mesmo o fenómeno criminal com mais inquéritos abertos. Tem havido alguma evolução positiva no combate a este fenómeno com tanta atenção do poder político e também do poder judicial?

Sem dúvida. Em primeiro lugar, de facto, nós estamos perante o crime de violência doméstica, que é só o crime mais denunciado no nosso país. Não só é o crime mais denunciado, como também é o crime mais arquivado pelo Ministério Público E é preciso que se veja isto. O observatório de mulheres assassinadas da UMAR também nos diz que nós estamos perante um crime que é, na esmagadora maioria das vezes, praticado por homens contra mulheres em relações de intimidade, na sua esmagadora maioria dos casos, e é isto que nós temos que ver. Perante este flagelo, de fato, existe um investimento muito grande por parte das políticas públicas no sentido do combate ao crime, mas todas as medidas que têm sido implementadas até então, nós sentimos que têm potenciado uma melhoria da situação ao nível de nós termos mais denúncias de violência doméstica, não só por parte da vítima, mas também por parte de pessoas que conhecem a realidade da vítima e do agressor e que denunciam, mas que ainda estamos muito aquém. Não só ao nível das denúncias que são efetuadas, mas depois também, e é preciso dizer, na forma como este crime é trabalhado do ponto de vista processual penal. Não utilizamos ainda todos os recursos processuais que a nossa lei nos possibilita, e isso deve-se efetivamente a um preconceito muito grande em relação a este tipo de crime, que é ainda muito encarado como um crime que se passa na esfera privada, no seio familiar, e não é como devia ser visto, que é, na realidade, um crime violento, um crime que atenta contra os direitos humanos das mulheres. Eu gostava ainda de dizer que, tomando aqui por referência este caso, que serviu como ponto de partida para esta nossa entrevista, que este caso dita aquilo que deve ser feito. E podemos tomar este caso como um exemplo do como fazer bem. Ou seja, e o como fazer bem é: as entidades que têm contato com as vítimas, o dever em denunciar. O dever significa obrigação jurídica, que normalmente não é cumprida pelas escolas, pelas entidades de saúde, como sejam os hospitais, os centros de saúde.

Mas acha, Ana, que este caso correu bem porque estávamos a falar aqui de figuras públicas e figuras conhecidas?

Eu não sei se foi exatamente por isso. Creio que isso tenha importância, tenha sempre um fator acrescido. Eu sei que neste caso correu bem e tivemos aqui, de fato, entidades que se chegaram à frente no sentido de poderem efetivamente atestar aquilo que constataram.

E que agiram como deviam agir sempre.

E que agiram como deviam agir sempre, não só ao nível de auscultar a vítima e dar credibilidade àquilo que a vítima diz, reconhecendo-a enquanto tal, enquanto vítima, mas depois também congregando uma série de elementos para o processo, segundo veio a público, porque eu não conheço o processo, mas que se consubstanciou no atestarem algumas lesões físicas, no corroborarem já que esta pessoa-

Testemunhos, exames médicos e outros meios de prova.

Os testemunhos eu não sei se já existem no processo, mas sei que existe aqui, ou terá existido, segundo foi avançado publicamente, uma intenção clara por parte dos médicos de dizer que nós estamos perante alguém que, tendo 95 anos de idade, está consciente, está orientado no espaço e no tempo. Isto já para afastar aqui futuras ideias de se vir dizer que esta vítima não está bem do ponto de vista psíquico.

Mas deixa-me colocar aqui outra questão. Este caso mostra também que a violência doméstica não é um exclusivo dos mais pobres, ou seja, que também há vítimas nas classes sociais mais elevadas. Há essa imagem também na UMAR. Qual é a experiência da UMAR também neste aspecto?

O nosso entendimento é que nós estamos perante um crime que é transversal a todas as esferas sociais, a todas as profissões, e que como li até muito recentemente num artigo brasileiro muito interessante, que os ricos também batem. E é um fato. Isto tem que ver, sim, com valores que cada um de nós tem e não com o dinheiro que temos, com a profissão que exercemos. Não tem nada a ver com isso. Tem que ver com valores pessoais que estão enraizados, com estereótipos que cada um de nós carrega fruto da educação, fruto das vivências que tivemos e que nos levam, em algum momento da vida, a ter um possível contato com a violência em termos de relações de intimidade. Tem, sem dúvida, a ver com isso e nada mais.

Claro, deixa-me abordar aqui outro ponto, que era uma pergunta para os dois, começo pelo Tiago Mello. Eu recordo que também mais ou menos há 15 anos, havia uma grande desvalorização deste tipo de crime por parte dos tribunais. Aqui estou a falar em sede de julgamento ou mesmo em sede de instrução criminal, da aplicação de medidas coação. Ficaram conhecidos vários acórdãos dos tribunais de primeira instância ou até tribunais superiores, em que os agressores masculinos eram beneficiados com factos indiciários atenuantes, um pouco polêmicos. Tanto que o Centro de Estudos Judiciários criou módulos sobre este tema na formação que dá aos magistrados do Ministério Público, aos futuros magistrados do Ministério Público, aos futuros magistrados judiciários, e o próprio Conselho Superior da Magistratura promove, salvo erro, todos os anos, acho que é todos os anos, um curso específico sobre este tema para os juízes em exercício de funções. Estas apostas tiveram consequências positivas na sua opinião?

Ora bem, eu acho que essa desvalorização que o Luís fala e que a Ana Luísa Marciano também de certa forma referiu antes, tem a ver exatamente com os valores. E não há outra forma de alterar a visão, seja de magistrados, seja das pessoas sobre este tipo de crime, que não criar valores ou com a educação ou com a formação. Eu não sei se este crime foi ou não desvalorizado. É verdade que essa é a estatística e não há dúvida nenhuma quanto a isso.

Pelo menos houve uma atenção do poder judicial sobre essa matéria.

Mas também temos que admitir, e eu como advogado, que está todos os dias nos tribunais em penal, tenho que dizer, é que tem, de facto, havido, como já disse a Ana Leonor Marciano, um grande investimento público relacionado com este crime, seja com as medidas de proteção, seja com a formação, seja com os próprios órgãos de polícia criminal a criar condições dignas para que as pessoas possam denunciar este crime. E em relação à questão da formação contínua, como disse o Luís, isso é claro, por exemplo, no CES. Eu estive a ver agora como é que tem funcionado a formação do CES nestes últimos anos e posso lhe dizer que, por exemplo, desde 2022, tem havido constantemente mais que duas formações anuais aos magistrados do Ministério Público e juízes. Por exemplo, seja workshops, seja sobre a violência doméstica, seja mesmo sobre a mutilação genital feminina, seja da proteção às vítimas, 2022 e 2023 também. E, por exemplo, este ano já, em abril, já houve dois: um workshop sobre violência doméstica, outra sobre as mulheres e violência doméstica. Isto tudo em abril.

Exato. Também é para ter um pouco essa pesquisa.

Repare, Luís, que, de facto, o Estado, neste caso, o órgão que forma os juízes continuamente, não só inicialmente, mas continuamente, tem investido nisso. E aliás, estas formações não são só para magistrados. Os advogados também podem assistir. O que eu acho que tem todo o interesse para mim, por exemplo, enquanto advogado, seja para que posição no processo eu possa assumir.

Muito bem, Ana Leonor Marciano, o que comenta sobre esta matéria, olhando aqui ao outro lado? Parece que havia também uma desvalorização deste crime, até por parte de juízas, por parte de magistradas.

Sim, mas é precisamente pelo motivo que nós estávamos a falar há pouco e que agora o meu colega voltou a frisar, que isto tudo é uma questão de valores. Valores que cada um e cada uma de nós carrega, fruto da educação que teve, dos estereótipos que foram transmitidos já pela própria família, pelas pessoas com quem convivemos em fase da infância e daí por diante. Agora, o que é facto é que as políticas públicas têm sido muito incisivas no combate à violência doméstica e dentro dessas políticas públicas, há um investimento muito grande ao nível da formação, seja dos magistrados judiciais, seja das polícias, seja dos advogados, de todas as pessoas que têm um contato direto com as vítimas, portanto, os técnicos de apoio à vítima, e que têm que estar efetivamente preparados para poderem interagir com este grupo de pessoas para as poder apoiar e poder também contribuir para a autonomização e para o chamado recovery das vítimas. Agora, nós continuamos, de facto, apesar destas formações, se nós pensarmos nas formações, aquilo que nós transmitimos é muito o saber técnico e aquilo que falta, volto a dizer, é a sensibilização. É o estarmos perante uma vítima e sabê-la identificar como tal, podermos alertá-la para um conjunto de meios de prova que tem que juntar para o processo, para outras coisas que pode fazer mesmo na sua vida pessoal, por forma a refazer-se desta vivência pela qual está a passar. E isso tem que se conseguir não só com formação, mas com sensibilização. Repare-se que nós continuamos ainda a padecer aqui de um problema muito grande, que é continuamos a dizer que os processos-crime são arquivados porque as vítimas não contribuem, porque as vítimas voltam atrás, as vítimas desistem. Eu digo sempre, muitas vezes em brincadeira, nas formações, que é: "Então, mas desistem como se o crime é público? Se o crime é público, não podem desistir." A vítima pode voltar atrás na sua palavra, tendo em conta a falta de condições que muitas vezes até tem. Uma vítima que denuncia a prática do crime e que depois, perante a falta de resposta judicial, é deixada numa casa de emergência durante três meses à espera de uma resposta, isto não é resposta.

Ana Leonor Marciano.

Portanto, o que vai acontecer, deixe-me só dizer isto, por favor, que é importante.

Rapidamente.

O que vai acontecer muitas vezes é que as vítimas não confirmam o teor da denúncia e a partir desse momento há um desinvestimento muito grande por parte do Ministério Público no sentido de continuar a investigar e continuar a lançar mão de outros meios de prova que podem existir, porque a vítima não vive fechada numa bolha. A vítima tem médico, tem assistente social, os filhos andam na escola, também têm contato com professores. E tudo isto é um exemplo que não é explorado de todo pelos órgãos de polícia criminal. E daí os maus resultados que nós continuamos a ter.

Tiago Melo, em 30 segundos, uma medida, o que é que ainda pode ser feito para atenuar os efeitos deste crime e para que tudo corra bem, como dizia a Ana no início? Penalmente, não vejo como. Quer dizer, quem está a cometer este crime, o agressor comete este crime contra o seu companheiro, sua companheira, ou contra os seus pais ou contra os seus filhos, não está a pensar se vai ser condenado a cinco ou a 20 anos. Não está a pensar nisso, portanto, não vejo como penalmente isso possa melhorar. Eu acho que isto é formação, educação, valores, escola. Não há dúvida nenhuma quanto a isso. Isso depende de nós. Eu, como advogado, como pai, como marido, como filho, sou eu que tenho que progredir nesta evolução de mentalidade. Não é o tribunal condenar mais. Claro que isso é importante, condenar quem tem que ser condenado, mas é a nossa educação, é a nossa geração que tem que ajudar a mudar isto. Tiago Melo, Ana Leonor Marciano, muito obrigado por terem vindo ao Estúdio à Cega. Até à próxima. Obrigado.

Obrigada.

Obrigado.

Segunda parte do Justiça Cega. Hoje contamos com a ajuda do advogado Diogo Santana Lopes para analisar o caso da semana. Vamos fazer um balanço do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Diogo Santana Lopes, o MNAC foi criado por lei em 2022, só começou a sua instalação provisória após a sua existência legal e ficou instalado definitivamente em junho de 2023. Contudo, em setembro de 2023, isso são só as últimas declarações do presidente do MNAC, o presidente, que é um juiz conselheiro, continuava a queixar-se em público que não tinha nem pessoas, nem meios. Um dos objetivos para 2023 era garantir a efetividade do regime geral de prevenção de corrupção, que é uma das principais competências do MNAC. Podemos dizer que o objetivo foi cumprido?

Eu diria que não. Ou seja, é verdade que em Portugal já temos muitas entidades públicas e privadas com instrumentos de prevenção da corrupção, aqueles que estão previstos no regime geral de prevenção da corrupção, mas a verdade também é que isso aconteceu, sobretudo, por efeito da publicação da lei, que tornou esses instrumentos obrigatórios, mais do que o trabalho do próprio MNAC.

Foram as próprias instituições privadas e públicas que se mostraram proativas, digamos assim.

Exatamente, e que perceberam que havia ali uma série de obrigações que poderiam, eventualmente, no futuro, ser sancionadas. E o MNAC foi criado exatamente para fazer este papel, ou seja, para fiscalizar e para sancionar entidades que não cumprissem essas obrigações. Por isso é que deixou de existir o Conselho de Prevenção da Corrupção e passou a existir esta autoridade. Agora, o problema é que o MNAC, dois anos depois da publicação do regime de prevenção da corrupção, quer lei de proteção de denunciantes, ainda não instaurou um único processo de contraordenação, e isto apesar da Comissão de Sanções, que é o órgão responsável por esta matéria, estar constituído desde outubro do ano passado. E, portanto, a sensação que vai começando a instalar-se é de que o MNAC não está a fiscalizar e isso tem consequências graves, porque as entidades que não tinham ainda tudo em ordem entendem que isso deixa de ser uma prioridade e aquelas que já tinham estão menos preocupadas agora em cumprir os seus próprios instrumentos. E, portanto, seria importante que o MNAC desse um sinal forte de que essa fiscalização vai mesmo acontecer. O relatório de atividades, que foi agora publicado relativamente a 2023, já prevê que até o final deste semestre, o MNAC comece a monitorizar as entidades privadas, mas ao mesmo tempo sabemos que em público o MNAC também vai falando da falta de pessoal, de dificuldades de operacionalização da autoridade e, portanto, temos aqui sinais contraditórios que é preciso resolver de uma vez.

A falta de funcionários é a explicação para que esta fiscalização não esteja a ser feita?

Eu diria que não, exatamente. Quanto a mim, existem mais do que essa, duas outras razões para que não esteja a funcionar tão bem. Primeiro, na minha opinião, o MNAC foi desenhado para ser uma entidade fraca em termos de monitorização das entidades, e sabemos que é um conjunto muito alargado de entidades que está sob a alçada do MNAC, na medida em que se formos ver a Comissão de Sanções, que é responsável por abrir processos de contraordenação às entidades infratoras, verificamos que esta comissão é composta por quatro pessoas, além do próprio vice-presidente do MNAC. E, portanto, é difícil perceber como é que quatro pessoas serão capazes de dar vazão a uma missão tão ambiciosa como a de garantir que as entidades públicas, as empresas médias e grandes por todo o país, deem cumprimento cabal a estas obrigações. E, por outro lado, é preciso dizê-lo, a liderança do MNAC não está a ser capaz, até agora, de lhe imprimir o dinamismo e o rigor que esperam numa fase de consolidação da autoridade do MNAC. Basta ver que a Agência Francesa Anticorrupção, quando começou funções, desdobrou-se em sessões de esclarecimento e de sensibilização e rapidamente começou a fiscalizar as entidades obrigadas pela lei francesa.

Portanto, o que o Diogo está a dizer é que, isto tendo em conta o universo das empresas com mais de 50 trabalhadores que existem em Portugal, estamos a falar de mais de 8 mil empresas, além dos principais organismos públicos que são abrangidos não só pelo regime geral de prevenção de corrupção, mas também pelos chamados canais de denúncia, e que o MNAC também tem que fiscalizar a existência desses canais de denúncia, o que está a dizer é que o MNAC não tem nem funcionários, nem estrutura para fiscalizar este universo de entidades.

Exatamente. Eu diria que o MNAC, da forma como está desenhado, não tem estrutura para dar resposta a todas estas atribuições. E estamos só a falar do sancionamento. Mesmo em termos de sancionamento, não tem essa capacidade.

Desculpe estar a repetir a pergunta, mas não há um único processo de contraordenação, nem no regime geral de prevenção da corrupção, nem na questão dos canais de denúncia?

Não há até à data, que se saiba, e isso também tem sido admitido pela própria liderança do MNAC em público, nenhum processo de contraordenação instaurado, quer em relação ao regime geral de prevenção da corrupção, quer relativamente ao regime de proteção de denunciantes de infrações.

Ia perguntar-lhe, Diogo, já percebemos que esta competência não está a funcionar. Aquilo que eu lhe queria perguntar é que outras competências tem o MNAC e se está a conseguir exercê-las nesta altura.

O MNAC, além de poder impor coimas às entidades que infrinjam estes dois regimes, tem uma série de outras atribuições, o que torna ainda mais difícil, face à maneira como está desenhado, dar resposta a tudo isto. Por exemplo, o MNAC recebe e analisa comunicações das entidades públicas relativamente aos seus próprios esforços de prevenção da corrupção. Isso é feito através de uma plataforma, mas a verdade é que essa plataforma ainda não existe. Está para ser implementada há mais de um ano e é difícil perceber porque é que ainda não funciona. Por outro lado, o MNAC tem um papel de orientar as empresas, as entidades públicas, ajudá-las a perceber, através de publicações, como é que elas podem prevenir a corrupção no seio das suas estruturas. E a verdade é que isto começou a ser feito, sobretudo, a partir de meados do ano passado, mas vemos algumas coisas bizarras também nestas publicações. Desde logo, várias delas são feitas a título pessoal e não enquanto MNAC, ou seja, vemos uma publicação em nome do presidente do MNAC, outra em nome de um consultor do MNAC. Os próprios documentos dizem que aquilo é trabalho pessoal e que, portanto, não tem necessariamente de ser seguido, é apenas orientativo. Além disso, muitas destas orientações são irrealistas e as empresas vão se queixando disto, o que retira alguma credibilidade ao próprio trabalho do MNAC. Por exemplo, prevê-se que as empresas tenham de dar formações de prevenção da corrupção de seis a 12 horas quando os colaboradores entram na empresa. Isto, na realidade, de empresas não é exequível e, portanto, esta atribuição também diria que tem de ser afinada. O outro papel muito importante que o MNAC tem é olhar para os processos criminais relativos à corrupção e infrações conectas e perceber em que é que estão a falhar. E vemos no relatório de atividades do MNAC que ainda se fala em contactos com a Procuradoria-Geral da República para se instituir um procedimento de análise destes processos-crime. Ora, é urgente pensar e reformular a forma como o processo criminal está a desenrolar-se, quando temos processos tão midiáticos que toda a gente vê que não estão a correr necessariamente bem. Portanto, aquilo que temos visto mais do MNAC são campanhas de prevenção, como aquela que fez na Liga de Futebol ou aquela que tinha feito junto dos funcionários públicos há cerca de um, dois anos.

Muito bem, deixe-me fazer aqui duas últimas perguntas. Estamos a caminhar para o fim do nosso programa. O governo do Partido Socialista anunciou em 2023 que o orçamento do MNAC seria de 2,1 milhões de euros. Ao lermos o relatório de atividades, estamos a falar em transferências totais em 2023 de 851 mil euros, sendo que só os custos com pessoal ascenderam a 720 mil euros. Isto sendo certo que a 31 de março 2024 só estavam preenchidos 15 lugares do quadro de 29 funcionários. A minha pergunta é simples: faz sentido gastar 850 mil euros num organismo que parece não estar a funcionar?

Eu compreendo a pergunta. Eu diria que faria sentido se funcionasse, porque está previsto que o MNAC tenha cerca de 50 pessoas, embora ainda haja várias posições por preencher. Mas vemos que quando comparamos o orçamento do MNAC com o de outras agências anticorrupção estrangeiras, como a Agência Francesa Anticorrupção, como a Agência Antifraude Valência, vemos que em termos de pessoas e de orçamento, isso não está desfasado. Agora, essas agências têm sido muito ativas desde a sua criação, o que, como acabamos de discutir, não é o caso do MNAC. É preciso dizer outra coisa, é que a forma como a lei está em Portugal permite que o MNAC se vá gradualmente autofinanciando. Por quê? Porque 50% do produto das coimas que o MNAC venha a impor, reverterá a favor do próprio MNAC.

Mas para isso tem que impor processos de contraordenação. Para isso tem que impor processos de contraordenação, coisa que não está a fazer.

Ora aí está. Se o MNAC estivesse verdadeiramente a fiscalizar e a sancionar, a receita, o produto das coimas que fosse impondo, reverteriam para o seu próprio financiamento e, portanto, gradualmente deixaria de estar dependente do orçamento de Estado. Para já, continua a estar 100% a depender desses fundos.

Por isso mesmo, essa a minha última pergunta. Tendo em conta que o programa do governo quer promover uma reforma institucional das instituições públicas especializadas na transparência e prevenção da corrupção, designadamente do MNAC, entidade da transparência e entidade das contas de financiamento político, faz sentido extinguir estas três entidades e criar uma superagência?

O que não tenho dúvida é que faz sentido reformar de maneira urgente o MNAC por tudo aquilo que foi dito. Não sou necessariamente a favor que os novos governos destruam tudo que os seus antecessores fizeram, e sabemos que a Entidade para a Transparência demorou vários anos a sair do papel e já está instalada. Não sei se a solução é uma superagência ou um esforço das agências existentes, mas tem de haver uma revisão clara e urgente destas entidades.

E haverá condições políticas para isso, nomeadamente neste Parlamento que temos?

Parece-me que não. Parece-me que houve aqui um erro por parte do governo nesta tentativa de consensualizar as suas propostas anticorrupção, porque tinha várias medidas ambiciosas que facilmente se perceberiam que não seriam aceites pelos outros partidos, nomeadamente pelo próprio PS. O PS criou há poucos anos o Mecanismo Nacional Anticorrupção e já veio dizer publicamente que não está disponível, para já, para aceitar uma formulação desta autoridade. Parece-me que neste esforço de consensualização não teremos muito mais para apresentar, ou a Ministra da Justiça não terá muito mais para apresentar, que a regulação do lobby e uma nova tentativa de criminalização do enriquecimento ilícito, que será muito difícil que desta vez venha a passar no Tribunal Constitucional. Se Lee Kuan Yew tivesse tentado negociar em Cingapura as suas medidas anticorrupção, Cingapura não seria hoje um dos países mais íntegros do mundo. Montenegro tentando fazer este esforço de negociação com os partidos, eu temo que tenha de deixar cair uma larga medida das medidas mais ambiciosas que vinham previstas no programa.

Diogo Santana Lopes, muito obrigado por ter vindo mais uma vez ao "Justiça Cega". Até à próxima. Obrigado.

Obrigado eu pelo convite.

Neste "Justiça Cega", temos tempo ainda para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, vamos então às tuas notas para a atualidade desta semana na área da Justiça. Começamos pela positiva, o DIAP regional do Porto e também a PSP são a tua balança de hoje. Por que se destacam por serem equilibrados e ponderados?

Porque voltaram a tomar decisões adequadas e ponderadas nas investigações à ligação entre o Futebol Clube do Porto e a claque Super Dragões. O DIAP regional do Porto, porque não permitiu a construção de um megaprocesso e separou em processos autónomos os factos relacionados com a assembleia geral de 13 de novembro dos negócios alegadamente ilícitos que prejudicaram patrimonialmente o Futebol Clube do Porto. E a PSP, porque tem sido muito inteligente na investigação, nomeadamente ao caso da venda de bilhetes por parte dos Super Dragões. Há muito que na cidade do Porto se comentavam os sinais exteriores de riqueza de Fernando Madureira e da sua família e os negócios com o Futebol Clube do Porto. A Operação Portorianos, pilotada em fevereiro, visou assegurar a paz social na cidade do Porto e a tranquilidade nas eleições do Futebol Clube do Porto, face aos fortes indícios de violência e coação perpetuada pela claque liderada por Fernando Madureira. A prisão preventiva de Madureira e de outros elementos dos Super Dragões, que até foi recentemente renovada, justificava-se perante os perigos de continuidade da atividade criminal e de perturbação de inquérito, e permitiu cumprir aqueles objetivos. A operação deste domingo nasceu dos autos da Operação Portorianos e permitiu perceber que o DIAP regional do Porto e a PSP continuaram a investigar com profundidade o pequeno negócio milionário da compra e venda de bilhetes por uma pequena rede liderada por Madureira. Veremos se não existirão indícios também relacionados com a venda de merchandising. Esses novos indícios reforçam suspeitas de que está existindo um enriquecimento ilícito do clã familiar de Fernando e Sandra Madureira à custa do patrimônio do Futebol Clube do Porto. E esta é a questão essencial: quem pactuou e permitiu, dentro da estrutura dirigente do Futebol Clube do Porto, que o patrimônio do clube fosse delapidado desta forma? É uma questão para acompanhar.

E é também a tua balança. Hoje, Luís, tens duas espadas. Começamos pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção, por que merece uma crítica mais negativa hoje?

Porque ao fim de dois anos de existência legal e de praticamente um ano de atividade, o MNAC continua longe de cumprir, por exemplo, a efetividade do regime geral de prevenção de corrupção. A conversa que tivemos há pouco com o Diogo Santana Lopes é suficientemente elucidativa do estado do MNAC. Acompanhei de perto a construção da estratégia nacional contra a corrupção por parte da então ministra Francisca Van Dunem. Eu não tenho dúvidas de que o regime geral de prevenção da corrupção, que o MNAC deve fazer cumprir, faz todo o sentido e é um passo em frente na prevenção da corrupção. O problema é que o MNAC não funciona. Uma prova disso mesmo é a fiscalização do regime geral de prevenção de corrupção ou até mesmo dos canais de denúncia, outra das competências do MNAC. Essa fiscalização não existe. Não há pessoas para fiscalizar, não há fiscalização, logo não há um único processo de contraordenação aberto. Há problemas graves de estrutura do organismo, que fizeram com que, por exemplo, a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado tivesse recusado o convite para ser a primeira líder do MNAC. Há problemas de liderança. Por muita consideração que o conselheiro Pires da Graça mereça, e merece, não tem o perfil executivo certo para um organismo destes, e há problema de recursos humanos. Mas não há problemas financeiros, porque os €2,1 milhões prometidos pelo governo PS em 2023, aos €800 mil executados em 2023, exigem muito mais resultados. E o que existe é pouco mais do que o zero. É um problema a merecer a atenção urgente da ministra Rita Ferro.

Eu dizia há pouco que tinhas duas espadas. Marcelo Rebelo de Sousa também merece uma crítica mais negativa. Por quê?

Porque aceitou receber os subscritores do Manifesto dos 50, quando a prudência exigia que se limitasse a receber o texto, como já deve ter recebido, e nada mais. Deixando para já de lado o texto do manifesto, bastariam as declarações polêmicas de Rui Rio a defender a demissão da Procuradora-Geral da República e a convocação do Conselho de Estado para analisar o comportamento do Ministério Público nos autos da Operação Influencer, como bastariam ouvir opiniões semelhantes de Ferro Rodrigues, Augusto Santos Silva e que, saliente-se, não são acompanhadas por muitos dos subscritores deste manifesto, para que Marcelo Rebelo de Sousa tivesse uma desculpa formal para não receber os subscritores. Marcelo Rebelo de Sousa é o presidente da República que nomeou Lucília Gago, como é o chefe de Estado que, por proposta do governo, pode exonerar a atual Procuradora-Geral da República do cargo. Aceitar receber Rio, Ferro e Santos Silva é estar a caucionar toda a pressão que estes três políticos têm feito sobre o Poder Judicial, apelando a um autêntico controle político da investigação criminal. E nem vale a pena falar do texto que refere expressamente dois inquéritos criminais, o de António Costa e o caso da Madeira, que estão ainda a correr termos no Ministério Público, mas que Rui Rio, Ferro Rodrigues e Santos Silva parece que querem que o poder político ordene ao MP o respetivo arquivamento. Ou do fato de o Ministério Público estar a investigar o filho de Marcelo Rebelo de Sousa, Nuno Rebelo de Sousa, no caso das gêmeas. Tudo isto junto aconselhava a prudência ao presidente da República, mas parece que prudência é um bem escasso no Palácio de Belém, na reta final do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa.

Ficam então as duas espadas de hoje do Luís Rosa e se não quer perder nada do que debatemos no "Justiça Cega", pode seguir-nos nas várias aplicações de podcast, como Apple Podcast ou Spotify. Eu sou o Luís Soares, estamos de regresso de hoje oito dias. Até para a semana.

Até para a semana.