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Estamos de regresso ao Justiça Cega para o habitual duelo entre o Luís Rosa e o Paulo Saragoça da Mata. Vamos analisar hoje o caso Rui Pinto, em particular a proteção especial que tem. O Estado concede esta proteção a algumas testemunhas em determinados processos criminais. Rui Pinto revelou publicamente que a proteção especial de que beneficiava tinha sido revogada de forma unilateral, sendo que o Ministério da Justiça, que tutela o órgão que decide sobre essa proteção, anunciou o recuo da suspensão. Será que Rui Pinto merece estar abrangido por este estatuto especial? O Ministério da Justiça andou bem quando anunciou a suspensão? São algumas das perguntas a que vamos tentar dar resposta com o Paulo Saragoça da Mata, como é habitual, e também o Luís Rosa. Luís, vamos começar por ti para explicar exatamente o que é este programa, como surgiu e como é que tudo isto funciona.

Bem, esta lei é uma lei de 1999, precisamente no ano em que eu entrei no jornalismo. Entrou em vigor no mês de julho de 99. E o que é que pretende fazer? Pretende aplicar medidas para proteção de testemunhas em processo penal, quando a vida dessas testemunhas, ou a sua integridade física ou psíquica, esteja posta em causa. Devido ao quê? Devido ao contributo que essas mesmas pessoas podem dar para a descoberta da verdade material e para a prova dos factos que constituem o objeto de determinado processo. Essa proteção pode abranger cônjuges ou outros familiares, por exemplo, e aplica-se, sobretudo, a casos de criminalidade violenta, altamente organizada ou terrorismo, quando o depoimento coloca a pessoa em risco de vida ou até mesmo em sério caso de depressão psicológica, por exemplo. E que tipo de medidas de proteção especial são estas? Em primeiro lugar, as testemunhas podem ir a tribunal prestar testemunho por meios de ocultação de imagem ou de voz, de forma que não sejam vistas ou não sejam reconhecidas. Mas depois têm medidas muito mais relevantes do que essa, que é: podem, por exemplo, ter uma identidade reservada, ou seja, o seu nome não é conhecido, é utilizado um código, ou pode utilizar uma residência alternativa. E podem entrar para o chamado Programa Especial de Segurança, que é gerido pela Comissão de Programas Especiais de Segurança, que é um órgão do Ministério da Justiça. E é neste programa que Rui Pinto está inserido. Ou seja, pode incluir transporte policial, proteção pessoal, através de agentes da PSP ou da GNR, e o Rui Pinto tinha essa proteção de agentes. Ainda tem, ainda continua a ter, de agentes, salvo erro, são da PSP. E tal como nos filmes americanos, parece uma coisa muito de ficção, mas não é, é realidade. Eu estou a falar dos filmes americanos, porque os nossos-

É nossa referência também

...certamente, que já terão visto esses filmes ou séries de televisão americanas, que têm o chamado programa de proteção especial do FBI ou até de outras polícias americanas. E, portanto, também pode haver alteração física de residência e também alteração física da pessoa, como também a emissão de documentos fictícios.

Portanto, operações plásticas e coisas assim.

Pode acontecer também. Não sabemos se isso já aconteceu ou não, porque esta informação é reservada, não é divulgada, mas isso pode acontecer.

E que dados estatísticos, Luís, temos desde que esta lei entrou em vigor?

Esta lei teve que ser regulamentada ainda. Ela entrou em vigor em 99, mas ela foi regulamentada e, portanto, de acordo com dados estatísticos oficiais, nos primeiros 20 anos da aplicação, entre 2002 e 2022, porque nós não temos dados atualizados. Pedimos ontem ao Ministério da Justiça, mas não nos foram enviados, também é natural que nós pedimos um pouco em cima da hora, mas nesses 20 anos de aplicação da lei, mais de 100 pessoas entraram no programa de proteção especial de testemunhas. E naquela altura, em 2022, havia ainda um número significativo de pessoas ativas. Por exemplo, de acordo com estes dados oficiais, num só ano chegou a registar 24 pessoas protegidas em simultâneo, 15 testemunhas e nove familiares próximos.

É um programa que também abrange os familiares que estejam relacionados com aquela pessoa.

Como eu estava a explicar, também pode abranger familiares, cônjuges ou familiares próximos, irmãos, por exemplo. Depende do tipo de relação familiar.

Em 20 anos, 100 pessoas entraram no programa. Em média, em simultâneo, estavam cerca de 24 pessoas protegidas ao mesmo tempo.

Num só ano.

São estes os números que temos nesta altura. Paulo, não sei se já acompanhou de perto algum caso destes, que parece quase uma coisa de filme, de cinema, como explicava o Luís.

Boa tarde a todos. Realmente, estes casos estão previstos para serem casos de cinema. E, portanto, é preciso dizer que para um programa especial de segurança, uma das condições, e tem que ser as três que estão reunidas, diz o artigo 21 da lei que o Luís citou, que já teve revisões até 2023, o depoimento ou as declarações disserem respeito a crimes referidos na alínea a do artigo 16 desta lei. Ora, o caso Rui Pinto não preenche nenhum dos tipos de crime do artigo 16, alínea a. É que nenhum deles. Os que estão ali previstos são realmente os crimes que o Luís referiu, os crimes gravíssimos. Os crimes perigosíssimos, o tráfico de armas, o tráfico de droga, o tráfico de pessoas.

A chamada criminalidade violenta, podemos dizer assim?

Exatamente. A criminalidade organizada e violenta ou mesmo altamente organizada e violenta. Não é, de todo, o caso dos processos em que esteve envolvido Rui Pinto. E repare, estes programas especiais de segurança, que são diferentes das medidas pontuais. Uma medida pontual, como dizia o Luís, é para levar a pessoa a depor a tribunal sem saber quem é, com a identidade reservada, etc. Aqui não passa-se para um plano superior. É um plano especial de segurança que é destinado a ser duradouro e que deve ser revisto periodicamente.

Que terá sido isso que aconteceu agora recentemente.

Deve ter sido isso que aconteceu recentemente. Tanto quanto eu me recordo, os primeiros factos divulgados ilicitamente por Rui Pinto ocorreram em dezembro de 2018. Não sei quando é que ele começou a beneficiar deste programa, porque não foi imediatamente detido, mas vamos imaginar que foi em 2020. Estamos há seis anos a beneficiar deste regime especial, que é um regime que admite tudo aquilo que os meios de comunicação social têm dito: é uma residência, é um acompanhamento policial, é o pagamento de um stipêndio mensal, é inclusivamente a tentativa de encontrar uma ocupação profissional. Ora, tudo isto parte de um grande equívoco inicial, que a autoridade judiciária competente à data, Ministério Público e juiz de instrução criminal do então TICAN, resolveram dar a este caso uma força muito grande. Uma força muito grande naquela lógica e naquela ansiedade de: isto não é um criminoso, isto é um whistleblower, que também não é nos termos da lei. Mas, na ânsia de encontrar provas para outros processos que fossem relevantes, e na medida em que estava perante uma pessoa extraordinariamente capaz, extraordinariamente inteligente, que domina meios informáticos, pelos vistos como ninguém, a lógica foi: vamos aproveitar esta pessoa, que é detida por ter praticado crimes, para passar a ser um colaborador nosso.

Ou seja, está num programa não pela questão criminal, digamos assim, mas por ser uma pessoa que pode ajudar a descobrir outros crimes. É nessa opinião.

Obviamente. Agora repare, não era nenhum dos crimes em causa previstos na lei. Segundo requisito é existir grave perigo para a vida, integridade física ou psíquica, ou para a liberdade. Para a liberdade é mais raro, é o caso da pessoa poder ser raptada. Mas não é existir perigo, é existir grave perigo. O grave perigo é um conceito específico da lei. E depois, claro, os depoimentos ou as declarações constituírem contributo que se presuma ou que se tenha revelado essencial para a descoberta da verdade. Ora, nada disto se verificou que seja de conhecimento público até agora. O que pode verificar-se é estar a verificar-se em processos criminais que tenham sido abertos naquela sequência e que continuem em bom segredo a ser investigados. E, portanto, só para terminar, diria: não há, para mim, nenhum motivo para aplicar este regime desde o início, mas mesmo que o tenham aplicado ao fim de seis ou sete anos, deixa de fazer qualquer sentido.

E já lá vamos também. Luís, neste caso concreto de Rui Pinto, temos alguém que foi arguido num processo por crimes de acesso ilegítimo, por dano informático, entre outros crimes dos quais foi absolvido, ainda que haja o recurso pendente. Pode parecer estranho uma pessoa que esteve nessas circunstâncias, que esteve a ser julgada, que esteve em tribunal, depois disso vir a receber proteção do Estado ou isso tem a ver com este caso muito específico?

Vamos lá ver. É importante explicar isso. Vou descrever, depois vou emitir uma opinião, ou seja, vou fazer um juízo de valor. Nós neste programa temos uma parte de comentário, que é esta parte de debate que eu tenho com o Paulo e, portanto, o meu código deontológico permite-me emitir a opinião também, portanto emitir um juízo de valor. Descrevendo a primeira questão. O caso Rui Pinto tem duas vertentes. Em primeiro lugar, tem uma vertente que o Rui Pinto é perseguido pelo Estado, ou seja, foi acusado pelo Ministério Público de, nomeadamente, crimes de acesso ilegítimo. Por quê? Porque ele invadiu os sistemas informáticos, entrou ilegitimamente nos sistemas informáticos, que são os advogados, clube de futebol, da Federação Portuguesa de Futebol, da própria Procuradoria-Geral da República, etc. E, portanto, de acordo com o princípio da legalidade, ele tem que ser, de facto, perseguido e foi acusado pelo Ministério Público, já foi condenado.

No processo, foi condenado em um e absolvido noutros.

Exatamente. Esse é um lado do Rui Pinto, ou seja, quando ele é perseguido pelo Estado porque praticou crimes. E depois há o outro lado, que é o lado que aqui nós estamos a falar, por que ele tem o direito a este programa de proteção de testemunhas, é que ele está a colaborar com a justiça na descoberta de prova material. E aqui entramos numa parte que eu admito perfeitamente que é questionável, porque a prova que o Rui Pinto acedeu ao entrar em sistemas informáticos é prova proibida. O Estado não a pode utilizar.

Neste caso concreto, o Estado utiliza sem rebuço.

Espera, essa é outra questão.

Deixa-me só dar uma nota, não te quero interromper muito.

Nós hoje não nos vamos interromper muito.

Em vez de ser um programa especial, mais valia ser contratado para a Polícia Judiciária e até há a hipótese de viver em instalações da Polícia Judiciária, porque estará a trabalhar. Pronto, peço desculpa.

Não, não tens que pedir desculpa, Paulo, aqui estás sempre à vontade. Mas eu não me vou pronunciar sobre o que o Paulo está a dizer, porque não estudei, não estive a ver isso. Se ele tem ou não tem direito a estar nesse programa especial de testemunha, pelo precisamente o tipo de crimes que a lei permite para as pessoas que queiram colaborar com a justiça e que estejam protegidos pelo Estado. Não estudei, não me vou pronunciar sobre isso. Agora, o que eu acho que vale a pena debater é, em primeiro lugar: a prova a que ele teve acesso, a justiça não a pode utilizar. É prova proibida, porque ele cometeu um crime ao aceder àquela prova e aquela prova não foi percebida, obviamente, numa espécie de ordem judicial. O que acontece é que, sabendo qual é a informação que está aqui em causa, a justiça pede Pede a quebra, por exemplo, do segredo do advogado ou pede autorização à Justiça Criminal para aceder àquela prova, indo à prova original. Ou seja, indo aos serviços informáticos, por exemplo, nos escritórios de advogados.

Porque sabe onde é que está aquela prova.

Sabe onde é que está e vai procurá-la. Grosso modo, é isto. E aí já é legal, aí já é legítimo. E depois os advogados contestam porque aqui pode haver uma contaminação do chamado árvore do fruto proibido.

Que a soberania não é uma coisa.

Isso aí já é uma questão jurídica que eu não me vou meter. Mas a forma como o Estado, de forma legal, chega a essa informação é com a ajuda do Repinto e sabendo onde é que a informação está. Grosso modo, é isto. Isso também tem aqui outro plano, que também pode ser questionado, que é o plano, por exemplo, jornalístico, que eu já me pronunciei sobre várias vezes. E também não fazendo aqui um papel de hipócrita, mas explicando a primeira questão, que é: o Repinto roubou esta informação, na prática, dos sistemas informáticos do clube de futebol, dos escritórios de advogados, nomeadamente no que diz respeito a transferências de jogadores de futebol, que eventualmente têm suspeitas de fraude fiscal. Já vou explicar melhor isto em pormenor. Mas roubou essa informação e deu à comunicação social, e a comunicação social divulgou. Por exemplo, o Football Leaks.

É isso mesmo.

É isso mesmo. Ou seja, foi um consórcio de jornalistas, foi criado a nível europeu para tratar toda esta informação que o Repinto tinha acedido legitimamente e que, na prática, roubou. Na prática, é isso que estamos a falar. Eu tenho dúvidas sobre isto. Eu não estou a ser hipócrita porque se o Repinto eventualmente tivesse tido essa informação, eu se calhar iria avaliar, iria primeiro ver se aquela informação era verdadeira para perceber se eu podia publicar ou não. Mas é duvidoso. É duvidoso porque eu, enquanto jornalista, não posso partir a janela do tribunal para ter acesso a um processo. Não posso fazer isso. Como também não posso aceder ilegitimamente ao sistema informático, seja de quem for, para aceder à informação que lá está. Portanto, é duvidoso, é questionável. Depois também o Repinto, confesso que eu conheço o processo do Repinto, conheço o processo pelo qual ele já foi condenado, fui consultar o processo na altura da acusação, e aquele processo começa com uma coisa que é altamente duvidosa. É verdade que o Repinto já admitiu isto, que pediu desculpa e que se arrependeu. Mas é que o Repinto começou por ser um verdadeiro hacker, agora diz que é ex-hacker, no sentido em que ele fazia extorsão. Ou seja, ele, por exemplo, invadiu o sistema da Doyen, que na altura era uma empresa que investia em clubes de futebol e também investia em passes de jogadores de futebol, invadiu o sistema de informática e depois tentou chantagear a Doyen através de um advogado chamado Aníbal Pinto, que já ouvimos falar dele no caso de Carlos Carneiro, e que também foi condenado no processo do Repinto. E isso está devidamente evidenciado nos autos. Houve uma extorsão. Se isso foi dado por provado ou não, não sei agora dizer, mas vamos dizer, houve uma alegada extorsão. Pelo menos houve uma acusação nesse sentido. Houve uma constatação nesse sentido. E simplesmente o Repinto tinha, por exemplo, uma conta num banco offshore, num banco nas Ilhas Caimão, e era para ali que o dinheiro tinha que ser transferido por parte da Doyen, de forma que o Repinto não divulgasse a informação. Ou seja, houve aqui uma tentativa de chantagem da Doyen. Portanto, o Repinto cometeu, teve essa atividade também no processo. Estava devidamente evidenciado que o Repinto também tinha tentado invadir sistemas informáticos de bancos para depois também alegadamente chantagear esses bancos. A própria forma como o Repinto comete, ele é um Robin dos Bosques. Depois arrepende-se. Sim, senhora, toda a gente tem direito ao arrependimento, mas a forma como isto é feito confesso que me deixa aqui algumas dúvidas. Agora, só para terminar. Ele não é um whistleblower, isso eu concordo com o Paulo. Um whistleblower é alguém, vamos supor, os Panama Papers. Os Panama Papers começam com o quê? Começam com alguém dos escritórios de advogados. Um escritório de advogados no Panamá, agora esqueci o nome do escritório de advogados, é alguém que trabalha no escritório de advogados, que tira a informação dos sistemas informáticos e que dá a dois jornalistas alemães.

É alguém de dentro.

É alguém de dentro.

Alguém que tem acesso legítimo à informação.

Sim, é alguém que está dentro de uma organização. Ora, o Repinto não está dentro de uma organização, o Repinto está fora. E essa é a questão. E finalmente, para terminar, o que o Estado já ganha com esta proteção especial? O que aconteceu aos inquéritos criminais nos quais o Repinto está a colaborar? Nós não sabemos. Sabemos que muitos dos processos que têm a ver com suspeitas de fraude fiscal em transferências de jogadores de futebol foram alvo de inquérito, sim, senhora. Mas já houve acordo entre, porque pode haver, por exemplo, um acordo logo na fase de inquérito, em que o clube de futebol paga o imposto devido e aquilo é suspenso provisoriamente. Agora esqueci o nome técnico.

Suspensão provisória do processo.

Suspensão provisória do processo. Isso aconteceu ou não aconteceu? A própria Procuradoria-Geral da República nunca divulgou dados sobre essa matéria. Portanto, nós não sabemos o que o Estado já ganhou com a colaboração do Repinto.

E por aí seria importante saber isso. E neste sentido, Paulo, houve a ideia de que o Repinto iria deixar de estar sujeito a este programa. Houve depois também uma intervenção por parte da ministra da Justiça, porque de resto é o ministério que acaba por gerir a comissão que trata tudo isto. Como é que olha também para esta atuação por parte do ministério perante a suspensão anunciada?

Portugal está há 50 anos em democracia, 52. E a administração pública portuguesa continua a achar que o cidadão é um súbdito, não é um cidadão. E normalmente decide violando uma regra básica, que é a audição prévia. E, portanto, também aqui a lei diz que só não há este contraditório em caso de manifesta impossibilidade. Ora, manifesta impossibilidade é exatamente aquilo que não há, porque a comissão tem contato direto com a pessoa. Portanto, foi mais um erro de palmatória imputável ao Ministério da Justiça.

Imputável ao órgão, ao Ministério da Justiça.

Imputável ao topo da cadeia hierárquica. Se noutros ministérios é ao topo da cadeia hierárquica, aqui também. Ponto dois: dizia o Luís assim: "Nós só temos dados até 22 Mas há algum país civilizado europeu que ande sempre com as estatísticas da Justiça atrasadas três, quatro, cinco anos? Isto é responsabilidade de quem? É da falta de meios?

Lá estás tu com o discurso: "Somos sempre o pior país do mundo."

Não estou a dizer que é o pior país do mundo.

É um discurso de velho de Restelo.

Olha, eu até te direi outra coisa.

Parece um velho de Restelo.

Combinamos que tu não me interrompias agora. Até te digo mais. Há vezes em que eu penso, aliás, principalmente com as dúvidas que se levantaram agora quanto ao RASI, não sei quem é que tem razão ou não, que as matérias não são divulgadas, os resultados estatísticos não são divulgados propositadamente, porque não é muito admissível que com os meios modernos demore tanto tempo. Volto a dizer, é fundamental haver um programa de workflow da Justiça aplicável a todas as jurisdições para que o cidadão possa saber a cada minuto onde o processo está e por responsabilidade de quem está atrasado.

Luís, tem 30 segundos.

Muito rapidamente. Eu acho que o Rui Pinto tem razão neste caso, obviamente, tinha que haver o contraditório. A comissão esteve mal, foi a comissão que decidiu, não foi o Ministério da Justiça. Quando eu digo Ministério da Justiça, não foi o Ministério da Justiça, o Ministério da Justiça, Rita Lara Costa, interveio nesta matéria, chamou a comissão e o ministério divulgou que a suspensão iria ser anulada. Para quê? Para se ouvir Rui Pinto e para que o contraditório seja exercido. Não podemos deixar de assinalar que isto só aconteceu por pressão da comunicação social, porque o Rui Pinto, nomeadamente, tem bons contactos na comunicação social internacional. O The Guardian, por exemplo, fez grande notícia sobre isso, outros jornais internacionais também fizeram e também agiu, fez com que o governo tivesse que agir. Mas seja como for, acho que agiu bem, porque não foi cumprida a lei e a ministra agiu bem.

Naturalmente. Uma nota muito pequena.

Rapidamente, Paulo.

O que muito me estranhou sempre neste processo, desde o início, foi a quantidade de entidades oficiais que têm, que dispõem, que tinham na sua posse informação absolutamente confidencial do Estado, que perdoaram a Rui Pinto. Reparem bem, não é a informação pessoal do doutor Carlos Alexandre, que não me quer saber da vida do doutor Carlos Alexandre absolutamente para nada.

Já sabemos, não quer saber da vida do Carlos Alexandre para nada.

Aliás, ninguém quer, desde que foi para a relação, ninguém quer.

Temos que terminar.

Mas para dizer isto, é estranho, e desde o início que é estranho, as pessoas que tutelavam certo tipo de segredos importantes para a Justiça, perdoaram todas, foi tudo uma grande festança. Não faz sentido.

Paulo Serra Costa da Mata, Luís Rosa, o duelo está de regresso de oito em oito dias em mais um "Justiça Cega". Eu sou o Luís Soares, até para a semana.

Até para a semana.