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Sejam bem-vindos a mais um "Justiça Cega". Eu sou o Luís Soares e juntamente com o Luís Rosa, vamos analisar, na segunda parte, o caso da perícia realizada a Ricardo Salgado para aferir o diagnóstico de doença de Alzheimer. É com a ajuda da Sofia Brissos, médica psiquiatra e psiquiatra forense, perita do Instituto Nacional de Medicina Legal. Mas primeiro vamos ouvir o testemunho do juiz José Igreja de Matos, presidente do Tribunal da Relação do Porto, numa conversa que gravamos na semana passada. Bem-vindo. José Igreja de Matos é presidente do Tribunal da Relação do Porto, exerceu até há poucas semanas também a liderança da União Internacional de Juízes, a maior associação internacional de magistrados judiciais.

Claramente, a greve dos funcionários judiciais tem marcado a atualidade da Justiça, com greves sucessivas, que se iniciaram no ano passado, mas se agravaram de forma muito significativa desde janeiro. Qual e como tem sido o impacto da greve no Tribunal de Relação do Porto?

Desde já, muito obrigado pelo convite e por estar aqui. Eu suponho que o impacto terá sido semelhante ao dos outros tribunais pelo país fora. Um impacto forte, negativo, que se prolonga no tempo, sem que surja uma solução à vista. Os funcionários judiciais são uma peça fundamental na orgânica da Justiça, na engrenagem da Justiça.

Não há ninguém que diga o contrário.

E quem trabalha nos tribunais sabe bem que é assim, advogados, magistrados judiciais, Ministério Público. O funcionário tem um papel central, nuclear. Aliás, eu pouco depois de tomar posse no Tribunal da Relação, fiz uma homenagem ao funcionário judicial. Criamos uma cerimônia com momento musical, justamente para enfatizar a importância dos funcionários judiciais no sistema judicial português. E vejo com alguma tristeza, confesso, penso que é um sentimento generalizado para todos os operadores da Justiça, que realmente o problema se prolongue no tempo, não se resolva com os encargos, sobretudo para os cidadãos, que resultam dessa situação.

Está marcada precisamente para esta segunda-feira uma reunião entre o Ministério da Justiça e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, para a apresentação do novo estatuto desses profissionais, abrindo, de seguida, um período de discussão pública. Dez de janeiro deste ano que a ministra Catarina Sarmento e Castro diz que só vai resolver o problema no final deste ano, ou seja, no final de 2023. Como é que eu devo perceber esta inação? É que isto significa deixar a administração da Justiça sob uma pressão muito forte.

A senhora ministra melhor explicará. Nós, operadores, aqueles que estamos no terreno, sentimos que o prolongar desta situação no tempo prejudica fortemente a eficácia e a qualidade, a prestação de serviços de justiça. E de facto, seria desejável que esta situação já tivesse sido ultrapassada há muito.

De resto, esta situação, este problema é eminentemente salarial e por isso está mais do lado da dotação orçamental do Ministério da Justiça, mas há também queixas, desde há muito, de falta de meios, que parece mais uma vez ter a ver com essa falta de capacidade por parte do Ministério da Justiça. Nos últimos dias, soube-se também que o Tribunal da Relação de Lisboa pode ser alvo de um despejo por parte de uma seguradora. No seu entender, José Igreja de Matos, tem havido alguma falta de vontade política para investir na Justiça?

Eu posso objetivar em relação a essa questão dos meios, da carência de meios, e objetivamente essa carência é manifesta, evidente. E a situação, com o prolongar dos anos e sem que haja realmente uma vontade de que as coisas se alterem, naturalmente agrava-se. De ano para ano sentimos, de facto, essa situação. Falando concretamente do meu tribunal, ontem tivemos a secção criminal, eu estava a conversar com os colegas, os processos estão cada vez mais complexos, com muitos recursos dentro de um mesmo processo, muitos volumes, muita análise da prova. Hoje a impugnação da matéria de facto é praticamente recorrente e temos pouca forma de conseguir agilizar os procedimentos. Se eu perguntar quantos assessores, por exemplo, tem o Tribunal da Relação do Porto, provavelmente a maioria dos cidadãos dirá: "Não sei, se calhar são poucos." Temos zero. Nenhum.

Mas o Conselho Superior da Magistratura já abriu uma bolsa de assessores, não é?

Certo, existe um projeto. O que é certo é que nós não temos quaisquer assessores. Mesmo para os trabalhos mais rudimentares, digamos, de preparação do acórdão, aqueles trabalhos de formatação, de preparação, trabalho material, se quisermos, o juiz solitariamente tem que proceder a essa tarefa.

Tem que escrever as peças, tem que fazer tudo.

Tudo.

Nos standards europeus, como é que é?

Da minha experiência, como foi explicado no início do programa, eu fui presidente da União Internacional dos Magistrados.

Já vamos abordar mais especificamente.

Sim, e também fui presidente da Associação Europeia de Juízes durante cinco anos. E não conheço nenhum tribunal superior onde não exista, de facto, uma assessoria, não exista um apoio ao magistrado. Poderá eventualmente haver, designadamente nos países de leste, onde as dificuldades também são, como todos sabemos, muitas. Mas de facto, é muito complicado gerir o sistema e torná-lo eficaz perante esta escassez de meios.

Essa eficácia da Justiça tem como base, e temos essa experiência, das diferenças do tempo de resolução entre o processo penal, entre a justiça penal e a justiça comum. Temos aqui tempos muito diferentes. No crime económico-financeiro, temos processos que demoram 10 anos. O caso BPP, por exemplo, só após 15 anos é que está perto do fim. Esta discrepância processual também de alguma forma causa um dano na imagem da Justiça junto à opinião pública? Acha que tanto o poder judicial como o poder político estão sensibilizados para esta questão dos tempos diferentes na Justiça para casos mais complexos e menos complexos?

Esse dano é manifesto. Nós que estamos no sistema e procuramos servir à causa da justiça, vemos com tristeza, mais uma vez, até com alguma amargura à medida que os anos passam, que a imagem pública da justiça seja, de facto, negativa. Até porque, com a parcialidade de quem está no sistema há 34 anos, a maior parte das pessoas que trabalham no sistema dão o seu melhor, são pessoas altamente qualificadas, com empenho absolutamente inatacável, no caso dos funcionários, muitas vezes sem limites de horas. E, no entanto, a imagem é negativa, a sensação relativamente aos processos que referiu de uma excessiva delonga em que, de facto, existe, e é evidente, o desagrado por parte das pessoas que sentem essa delonga. Tudo isso, de facto, deixa-nos numa situação que de alguma forma nos constrange. Causas, suponho que será a pergunta inevitável. Bom, eu penso que o diagnóstico já está feito, o senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem-no exaustivamente indicado. Existe uma necessidade de reforma, sobretudo dos procedimentos do Código de Processo Civil.

E por que essa reforma não acontece?

Bom, terei que perguntar.

É muito falado e, como o doutor está a dizer, fala-se muito, mas parece que só se fala, que depois não há uma consequência.

Certo. O diagnóstico está feito. É necessária uma reforma que agilize os processos, sobretudo aqueles que nomeou, porque existem várias justiças. Existe uma justiça que funciona bem, que é célere, que compara com o melhor que temos na Europa.

A justiça penal comum, sem sombra de dúvidas, com tempo de revolução médio de um ano, que é um tempo absolutamente brutal.

Exatamente. Compara com o que temos de melhor na Europa. E depois existem determinadas situações, a justiça, digamos, a criminalidade econômica ou financeira, os tribunais administrativos e fiscais, onde as coisas não funcionam, ou pelo menos funcionam de forma excessivamente lenta ou sem que haja um impacto positivo junto da opinião pública, dos cidadãos a quem servimos, porque nossa missão é sempre servir a cidadania. A questão da escassez de recursos também não pode deixar de ser aqui contabilizada, a par de uma necessidade de uma reforma processual que permita ao juiz, de facto, decidir em tempo útil.

Vou agora pedir, precisamente aludir à sua experiência enquanto líder de associações internacionais de juízes. Conhece bem os sistemas europeus, nomeadamente nesses que nós aqui no programa nos focamos muito para comparar. Somos um Estado-membro da União Europeia, devemos comparar com outros Estados-membros da União Europeia. Vou-lhe dar vários exemplos concretos, no sentido de perceber-se o que o doutor pensa sobre reformas, por exemplo, penal, que possam ser feitas. Na Holanda, por exemplo, o juiz de primeira instância tem o poder de limitar o número de testemunhas ou a produção de prova em audiência. Por exemplo, no Reino Unido, que é um sistema muito diferente do nosso, os juízes de primeira instância têm o poder de recusar liminarmente a interposição de recursos e sem que essa decisão seja passível de recurso. Na Alemanha ou em Itália, há a possibilidade dos arguidos terem um sistema de colaboração premiada ou mesmo acordos de sentença. Em França e na Alemanha, em certas circunstâncias, em determinados processos, também é possível a execução de penas de prisão efetiva antes do trânsito em julgado. Nenhuma destas ideias faz sentido para a nossa cultura judiciária?

São excelentes exemplos. Realmente, sinalizou três, quatro situações que permitem tornar mais efetiva a justiça e fazê-lo através daquilo que é a autoridade democrática do sistema judicial, dos juízes. Um dos problemas que temos em Portugal é a dificuldade do juiz afirmar a sua autoridade dentro do processo.

Uma falta de poder do juiz.

Sem dúvida.

E por que acha que se deve esse receio do poder político dar mais poder aos juízes, do ponto de vista da alteração da lei, do ponto de vista legislativo?

Eu penso que o discurso público está um bocadinho enviesado. Fala-se muito em excesso de garantismo, é uma expressão que se costuma utilizar e que eu penso que é uma expressão particularmente infeliz, porque as garantias devem existir. São absolutamente inatacáveis num Estado de direito democrático. E elas não podem ser excessivas. As garantias devem ser exercidas naquilo que é a necessidade de proteger o direito de defesa e do contraditório, mas todo o sistema existe para produzir uma decisão.

E tem que ter um equilíbrio.

Evidentemente.

E acha que está desequilibrada a balança em Portugal?

Manifestamente. Eu penso que se nós erigíssemos a celeridade como um dos pilares estruturantes do sistema de justiça, nós rapidamente veríamos que as reformas tinham que acontecer. Em Portugal existe uma ênfase particular na questão do processo equitativo, da decisão justa, mas esquece-se aquilo que é uma garantia fundamental do artigo sexto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que é uma justiça em tempo útil.

Isso também é uma questão de direitos humanos.

Evidente. Se a justiça não é exercida em tempo útil, ela simplesmente inexiste.

Desses exemplos práticos que eu lhe dei há pouco, qual acha que deveriam ser, se calhar, as prioridades para termos uma justiça mais célere em Portugal? Ou outros.

Eu penso que, por exemplo, aquilo que citou da possibilidade de executar uma pena, ainda que não estejam todos os recursos esgotados, que é uma modalidade que existe, como bem sublinhou.

Depois do enterramento da matéria de facto, que em Portugal é com a decisão da relação.

Exatamente. Por exemplo, a autoridade do juiz para recusar a admissão de determinados tipos de recursos manifestamente dilatórios. Nós, no Tribunal da Relação do Porto, temos essa experiência, em que manifestamente muito daquilo que se argumenta é simplesmente para ganhar tempo Num exercício legítimo. É importante sublinhar isto.

Num Estado de direito.

Exatamente, de quem tem a obrigação de defender o seu cliente. Nós temos é que encontrar contrapresos para que, de facto, a justiça funcione.

Não acha que também há algum receio dos juízes? Eu compreendo que, obviamente, o juiz aplica a lei, só pode fazer aquilo que a lei permite. Mas não acha que também há um receio da parte da judicatura, dos magistrados judiciais, de às vezes excederem aquilo que a lei já permite? Vou lhe dar um exemplo concreto. O Código de Processo Civil, por exemplo, tem uma norma clara e aplicável ao processo penal contra as manobras dilatórias, em que o juiz pode recusar admitir um recurso que seja manifestamente dilatório. É raríssimo essa norma ser aplicada. Não acha que também há aqui um receio da judicatura de ir por aí?

Sem querer cair em excessos técnicos e explicações muito jurídicas.

O nosso programa não é para juristas, mas tentamos explicar a justiça.

Exatamente, e procurando limitar a questão. É certo que existem alguns mecanismos, é certo que objetivamente eles são pouco utilizados, mas também não é menos certo de que mesmo o exercício desses mecanismos está condicionado à possibilidade de sobre eles ser exercido um posterior escrutínio. Ou seja, nós estamos um bocadinho enredados numa teia que de alguma forma prejudica essa proatividade. Precisamos de um respaldo legislativo mais forte.

Perfeito. E precisamos também de mais poder para os juízes? Passados quase 50 anos do 25 de Abril, ainda existe algum problema político e cultural relativamente ao poder dos juízes?

Não tenho uma resposta definitiva. Admito que sim, mas também, como bem disse, já passaram 50 anos.

Mas um reforço do poder dos juízes seria também uma fórmula para tentar promover a celeridade processual?

Eu penso que é mais um reforço do princípio da legalidade, ou seja, através da lei, que a lei efetivamente se cumpra, porque um dos problemas que nós temos é que as leis não são executadas, não são implementadas, o chamado enforcement, de que falam os ingleses. E se a lei existe, mas ela não atua na sociedade, não é sentida pelas pessoas, de pouco serve.

Um dos pilares do Estado de Direito Democrático, e a Justiça acaba por ser afetada, não é?

Absolutamente. Existe uma autoridade democrática e essa autoridade democrática tem que ser exercida. Eu vou lhe dar um exemplo: a questão ambiental. Nós temos hoje, não só em Portugal, na Europa, no mundo, um quadro legislativo bastante rigoroso, tecnicamente apetrechado, mas depois a execução dessas leis ambientais simplesmente não é posta em prática.

Outro problema na Justiça é o acesso às magistraturas. De ano para ano, o Centro de Estudos Judiciários tem cada vez menos candidatos e as médias de acesso são também cada vez mais baixas, o que faz com que existam receios sobre a qualidade dos candidatos que vão integrar o corpo de magistratura judicial e também da magistratura do Ministério Público. O que é preciso fazer para tornar esta carreira nas magistraturas mais atraente, sendo que os licenciados em Direito parecem preferir ir para outras profissões?

Isso é curioso. Existe um discurso recorrente, um pouco demagógico, no sentido de que a profissão de juiz seria a terra do leite e mel, com salários chorudos e excelentes condições.

Bem, no início da carreira, são salários superiores aos dos licenciados em Direito que após têm na advocacia.

Admito que sim. O que é certo é que não temos candidatos. Alguma coisa se passa.

O que é que se passa?

Eu penso que há vários fatores que influenciam essa situação. Repare, a profissão de juiz é muito exigente. É exigente até num aspecto que as novas gerações muito valorizam, que é da intervenção nas redes sociais. É a possibilidade de agir livremente no espaço daquilo que é a intervenção pública, hoje alargada, através das redes sociais. Ora, um juiz tem um dever de contenção, um dever de reserva muito forte. Por outro lado, a circunstância de hoje ser cada vez mais difícil ficar localizado numa determinada cidade de origem e ter que circular pelo país. O início da carreira em Lisboa, com um salário muito baixo para poder pagar o próprio quarto onde se pode residir. E também, vamos dizer as coisas, um desencanto com a profissão. Hoje em dia, chega-se ao Tribunal da Relação com mais de 50 anos, 52, 53 anos, e é praticamente inacessível o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Ou quando ele acontece, estamos a falar de pessoas com 62, 63, 64 anos de idade, praticamente às portas da jubilação. Isso é um outro problema que nós temos, que é termos hoje um Supremo Tribunal de Justiça francamente envelhecido.

Por exemplo, o presidente atualmente, o que é que vai fazer? Um mandato normal, faz só três anos e tem que se jubilar.

E possivelmente o próximo e o a seguir, porque quando o juiz ascende ao Supremo Tribunal, já são poucos os anos que lhe restam para terminar a carreira.

José Igreja de Matos foi até há bem pouco tempo presidente da União Internacional dos Juízes, a maior associação internacional de magistrados judiciais, e foi declarado persona non grata na Turquia e na Tunísia. Conte-me o caso, o que é que aconteceu, ou do que tenha a ver com o problema cada vez mais grave em todo o mundo, o Estado de Direito e a separação de poderes.

Agradeço-lhe a sua pergunta, que será interessante partilhar com quem nos está a ouvir. Existe, de facto, uma crise profunda do Estado de Direito, mundial. A debacle da democracia é um tormento, sobretudo para dois tipos de profissionais: os profissionais da Justiça, os juízes, e os media, os jornalistas. Normalmente, os sistemas autoritários atacam sistematicamente estes dois contrapoderes.

Quem escrutina os poderes públicos, quem escrutina o poder político, ao fim e ao cabo.

Exatamente. Certo é que, no meu caso particular, que terá pouco interesse, eu enquanto presidente da Associação Europeia e depois presidente da União Internacional, tive a oportunidade de intervir publicamente em defesa da democracia, do Estado de Direito, da condição dos juízes na Turquia, onde mais de 3 mil juízes foram detidos, expulsos da profissão, cerca de 4.400.

Uma espécie de golpe de Estado de Erdogan.

Uma situação absolutamente inacreditável. Nós recebemos centenas de cartas de pedido de apoio de juízes, no sentido que lhes fosse dado algum dinheiro para poderem sobreviver.

Eu recordo-me que no Congresso da Associação Nacional de Juízes houve um caso, que eu acho que até foi o doutor que levou à Madeira, de um juiz concreto ter que fugir do país.

Exatamente. E não foi só aquele, foram muitos. Tiveram que fugir de barco para a Grécia, tiveram que procurar uma forma de sobreviver e de continuar as suas vidas. E no caso concreto, eu escrevi um artigo extremamente neutro, de vertente técnica e jurídica, para uma revista digital inglesa e a partir daí fui confrontado com o red alert na Interpol, com a possibilidade de ser detido em qualquer fronteira.

Se entrar na Turquia ou na Tunísia, será detido.

Possivelmente. Na Turquia, quase seguramente, e na Tunísia, com alguma probabilidade. O caso tunisino, que é um caso recente e merece ser sublinhado, tem de fato contornos muito parecidos com o que aconteceu na Turquia em 2016.

Não é tão midiático.

Exatamente. E isto multiplica-se. Veja o caso da Polônia, o caso da Hungria, para situarmos na Europa, mas veja-se o que está a acontecer também na América Latina, com regimes de direita ou de esquerda.

Não é uma questão biológica.

Exatamente. Veja o caso da Venezuela, que é também um caso absolutamente terrível, de atentado contra os direitos humanos mais elementares, onde os juízes também têm sofrido.

Um regime que foi muito elogiado aqui em Portugal por muitas forças da esquerda e que hoje em dia já se afastaram do mesmo.

Acredito que sim.

Há aqui outra questão, que é: durante o seu mandato, houve outras questões também relevantes, como a questão das juízas afegãs. Com o regresso dos talibãs, as mulheres deixaram de poder desempenhar muitas profissões. O caso afegã não foi o único caso em que as mulheres juízas estiveram sob ataque ou há mais outras situações?

Há, seguramente. Eu quando comecei o meu mandato, elegi três prioridades: a do Estado de Direito, a proteção da independência dos juízes e também a questão ambiental, que acho que é uma questão decisiva para a magistratura do futuro. Nós temos que ter um protagonismo mais ativo naquilo que é a afirmação do Estado de Direito Ambiental.

Nós tivemos esta semana uma ação que começou no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, uma ação que se deve a seis jovens portugueses que estão a processar, na prática, 33 Estados europeus.

Exatamente. A judicialização do problema será inevitável. E nós, juízes, temos que estar preparados para exercer o nosso poder democrático, no sentido de proteger aquilo que é o Estado de Direito Ambiental.

O poder dos tribunais, o poder judicial, obviamente, aplica a lei, não faz as leis, não tem competência legislativa.

Nem deve fazer.

Como é que os tribunais podem obrigar o poder executivo a agir, por exemplo, na crise climática?

Essa é uma discussão que nós temos mantido. Nós temos procurado ter uma maior intervenção junto às Nações Unidas, naquilo que são as declarações e os princípios das Nações Unidas, justamente para focalizar uma questão central e decisiva, que se vê na América Latina, na Ásia, que é, e um pouco retornando ao início da nossa conversa, a existência de um conjunto de leis e depois a incapacidade do poder judicial as fazer aplicar. Existe como que um cinismo institucional, em que os Estados, sobretudo aqueles que têm recursos naturais, que estão mais ameaçados, depois constroem umas leis, muitas vezes com apoio das Nações Unidas ou de entidades internacionais, um conjunto de declarações de princípio, muito saudadas pelos políticos de turno, mas depois, no terreno, o que verificamos é que os juízes que têm a incumbência de fazer aplicar essas leis, não têm, de fato, o poder, a autoridade, a capacidade e o poder fazer, através de vários mecanismos que são conhecidos, desde logo, as delongas processuais. E esta eu penso que é uma batalha decisiva para o nosso futuro comum. E nos próximos 15 anos vamos ouvir falar mais disso.

José Igreja Matos, a Comissão Europeia fez recentemente um alerta na Espanha sobre a grave crise institucional que se vive desde há cinco anos entre o poder judicial e o poder político. Como é que olha para este alerta feito pela Comissão Europeia?

Com preocupação. Nós temos acompanhado, em sede da União Internacional da Associação Europeia, o que está a acontecer em Espanha. E a Espanha é um bom exemplo do que significa a politização da justiça, a captura dos órgãos diretivos de gestão dos tribunais por entidades ligadas a partidos políticos e às pequenas lógicas partidárias de momento. Essa é uma situação que em Espanha se tornou absolutamente clara. Felizmente, em Portugal, estamos longe disso.

Estamos longe disso, mas só voltando à Espanha para lhe fazer uma pergunta, é uma captura ou é uma politização da justiça que aconteceu pelos dois partidos?

Sem dúvida.

Pelo PP e pelo PSOE, pela esquerda e pela direita.

Exatamente.

E como é que sai daquele bloqueio? Neste momento, com o impasse político em Espanha, em que não há salvo erro para alterar a lei no que diz respeito ao Conselho, ao equivalente ao Conselho Superior da Magistratura, salvo erro, em Espanha, precisamos de uma maioria qualificada no Parlamento, o que não existe.

Independentemente dos mecanismos que existam institucionais de afirmação daquilo que é a legitimidade democrática do voto, a democracia depende muito da capacidade de diálogo. Um diálogo racional entre aqueles que defendem o sistema. Se esse diálogo racional não existe ou se dá prioridade às pequenas questões momentâneas de exercício do poder, depois o preço que se paga adiante é bem mais pesado.

Ou uma radicalização do espaço público e do espaço político.

Absolutamente. Essa é sempre a alternativa que surge.

Mas também há aqui outra questão. Obviamente, não lhe vou pedir nenhuma opinião política ou de análise política, nada disso. É uma questão de direito. Há também aqui outra questão que é, neste momento, até para encontrar uma viabilidade política, uma solução política para o poder executivo, para o governo, os partidos que estão a tentar liderar essa solução mais à esquerda, têm que encontrar um problema para um processo judicial. Ou seja, têm que fazer leis que não deixam de ser aquelas chamadas leis-fotografia, leis que são feitas à medida para uma determinada situação, para eliminar um determinado processo judicial. Não estou aqui, repito, a lhe pedir nenhum comentário político, mas como é que vê essa situação enquanto magistrado?

Eu penso que o princípio da separação de poderes muitas vezes tende a ser esquecido. E nesse caso que referiu, é um pouco a imagem dessa incapacidade de conseguirmos separar aquilo que pertence aos tribunais e aquilo que pertence ao palco da arena política. E essa percepção, quando se perde, naturalmente tem custos para a democracia.

José Graça Matos, o Tribunal da Relação do Porto, do qual é presidente, tem apostado numa forte ligação à cidade. Combater a ideia de uma justiça fechada é uma prioridade sua?

Absolutamente. Nós temos um compromisso com a cidadania, particularmente com as pessoas do Porto, com a nossa cidade, e por isso temos apostado em vários pilares, que são de alguma maneira as nossas estratégias para nos dirigirmos à perceção das pessoas.

Quer dar alguns exemplos?

Nós temos, por exemplo, um salão nobre no nosso tribunal com um piano, com a possibilidade de termos concertos musicais e temos investido bastante nessa possibilidade, através de parcerias, designadamente com a Câmara do Porto. Assim, temos momentos de poesia, momentos de música no nosso tribunal. Temos também uma dimensão social. Apoiamos quatro instituições de solidariedade social através de diferentes iniciativas. Temos também uma forte participação naquilo que é as parcerias com a academia e com a advocacia. A advocacia é um parceiro essencial no exercício da justiça. Aliás, a crispação entre profissões jurídicas é algo que nós tentamos contrariar. E felizmente, no Porto, temos um ambiente muito saudável nessa perspectiva. E depois, por exemplo, mais uma vez, a questão ambiental. O Tribunal da Relação do Porto assinou o Pacto Pro Clima. Já lançamos um concurso para instalações de painéis solares, também com o apoio da Câmara do Porto, a reciclagem de resíduos, a eliminação do plástico, trazer os estudantes do liceu, estudantes do ensino básico, como agora se diz, estudantes universitários ao tribunal, procuro falar com eles, explicar-lhes um pouco o que é que nós fazemos.

Explicar como é que funciona a Justiça.

Exatamente. Eu acho que esse é o caminho.

Aproximá-los da Justiça.

Universidades sénior também, procuramos que nos visitem, que haja uma perceção, eu não diria mais positiva, mas pelo menos objetivamente mais informada sobre aquilo que é a nossa atividade do dia a dia.

E que a Justiça não é uma coisa que está ali num sítio intransponível e que não se consegue lá chegar.

Todos os dias ouço isso. Quando recebo pessoas no tribunal: "Isto é final, não é assim."

Quando as pessoas não entram no tribunal, sempre com algum receio, que também acontece por todo o lado.

É natural e legítimo. As pessoas dizem: "Eu nunca entrei num tribunal" e eu procuro contrapor: "Olhe, para desgraça minha, eu entro todos os dias."

José Graça Matos, presidente do Tribunal da Relação do Porto, muito obrigado por ter vindo ao Justiça Cega. Até à próxima. Obrigado.

Obrigado.

E nesta segunda parte do Justiça Cega, vamos contar com a ajuda da médica psiquiatra Sofia Briços, é perita judicial do Instituto de Medicina Legal, vai analisar o caso da semana, mas vamos primeiro olhar com Luís Rosa para o que está aqui em causa nesta peritagem, Ricardo Salgado para aferir se tem ou não doença de Alzheimer.

E ao fim de seis tentativas falhadas, sendo que algumas delas deveram-se ao arguido, Ricardo Salgado foi finalmente alvo de uma perícia no Instituto de Medicina Legal, na passada sexta-feira. A perícia ocorreu um dia mais cedo face ao que tinha sido noticiado e decorreu nas instalações de Coimbra. A defesa do ex-banqueiro pede que a doença de Alzheimer seja constatada pelo Colégio de Peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e seguindo os quesitos que têm apresentado nos diferentes processos que visam Ricardo Salgado como arguido, quer que os peritos avaliem a capacidade cognitiva de seu cliente, nomeadamente a nível de memória e capacidade de interação, pergunta-resposta.

Esta perícia de que estamos a falar, Luís, decorre no âmbito do processo ADP, que começa a ser julgado amanhã

E no qual Ricardo Salgado está acusado de ter corrompido Manuel Pinho ao pagar-lhe cerca de €15 mil mensais enquanto Pinho foi Ministro de Economia do governo José Sócrates. O objetivo final dos advogados Francisco Forença de Carvalho e Adriano Schillaci com esta perícia é simples: arquivar os autos do caso EDP e transportar tal eventual arquivamento para outros processos que envolvem Salgado. Esta foi a primeira vez que o juiz de um processo criminal aceitou a perícia pedida pela defesa de Ricardo Salgado, desde 2021 tem tentado convencer os tribunais penais a realizar a mesma e até agora só tinha tido sucesso num processo cível. Até agora, todos os diferentes tribunais penais, seja um julgamento, seja de tribunais superiores que decidem recursos, tinha recusado a perícia com o argumento que só em caso de trânsito em julgado de uma condenação é que faria sentido chamar os peritos do Instituto de Medicina Legal. Apesar de terem convencido o tribunal que vai julgar o caso EDP a realizar esta perícia, os advogados de Ricardo Salgado tiveram uma derrota relevante. O coletivo de juízes decidiu não esperar pela perícia e começar desde já o julgamento.

Julgamento então que está marcado para amanhã. Vamos à conversa então com Sofia Brissos, é médica psiquiatra e também psiquiatra forense, exerce no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, é perita judicial do Instituto Nacional de Medicina Legal, sendo que é também a diretora clínica da Legismentum, uma empresa dedicada à área da psiquiatria e psicologia clínica forense. Bem-vinda, Sofia Brissos. Acabamos de explicar este caso, a realização de uma perícia do Instituto de Medicina Legal para aferir o diagnóstico e evolução da doença de Alzheimer. Vamos tentar perceber de forma abstrata como é que se fazem esse tipo de perícias e quais as consequências. E vamos começar por perguntas muito práticas, Sofia Brissos. Como é que funciona esse tipo de perícias no sentido de como costuma nascer o impulso das defesas ou do tribunal para que sejam realizadas estas perícias?

Ora bem, a perícia é habitualmente pedida quando há uma dúvida que qualquer uma das partes pretende ver esclarecida e, sobretudo, o tribunal. Portanto, em rigor, qualquer uma das partes pode requerer a realização de uma perícia apresentando a dúvida que pretende ver esclarecida. Se for o Ministério Público, na fase de investigação, tem autonomia para o pedir. Se for já na fase de julgamento, pode ser o tribunal ou a defesa, mediante autorização do tribunal, como vimos agora.

E quem é que escolhe as pessoas que constituem o colégio de peritos e quais são as primeiras tarefas que têm numa perícia destas?

Quando o tribunal solicita a realização da perícia para esclarecer uma determinada dúvida ou dúvidas, pode haver mais do que uma questão, tratando-se de matéria médica, pede ao Instituto de Medicina Legal. É isso que está na lei. O Instituto de Medicina Legal recebe o pedido e, mediante a dúvida que é colocada, vai decidir qual é que é a especialidade médica mais indicada para dar resposta àquela ou àquelas dúvidas. Se for uma dúvida de ortopedia, pedirá a um ortopedista, se for um caso em que se justifique um psiquiatra, será um psiquiatra. Quando se trata de uma situação de especial complexidade ou que exige conhecimentos interdisciplinares de várias áreas, pode justificar-se serem vários peritos de especialidades diferentes.

E durante a realização da perícia, Sofia Brissos, quem é que está exatamente presente na sala? Por exemplo, os advogados podem estar na sala e fazer perguntas? Como é que se procede?

Difere um bocadinho de âmbito para âmbito, mas agora aqui falando no âmbito penal, estará presente, à partida, o arguido, a pessoa que está a ser avaliada, e o arguido pode fazer-se acompanhar de uma pessoa de confiança.

Não necessariamente um advogado.

Ele é que escolhe quem é que será a pessoa de confiança, mas pode sim.

Como explicamos há pouco, pelo menos quatro coletivos de juízes recusaram já realizar essa perícia a Ricardo Salgado, com o argumento de que isso só faria sentido após o trânsito em julgado de uma condenação, ou seja, só faria sentido no âmbito do Tribunal de Execução de Penas e para perceber onde o arguido cumpriria a pena de prisão a que teria sido condenado. A pergunta em abstrato, Sofia Brissos, é esta: é esta a regra geral, só se costumam fazer esse tipo de perícias no âmbito do Tribunal de Execução de Penas?

Não. A perícia faz-se em qualquer altura do processo, mas acima de tudo, o que interessa é perceber qual é a dúvida. Se a dúvida é perceber se a pessoa está capaz de entender uma pena, então aí se calhar valerá a pena ser feita depois da pena ser aplicada. Não se vai colocar essa pergunta antes de a pessoa ser sentenciada numa pena. Se a dúvida for outra.

Por exemplo, se pode testemunhar em tribunal, por exemplo.

Exatamente. Se for a dúvida se a pessoa está capaz para testemunhar em tribunal, não vai ser feita já depois, terá que ser feita antes.

Muito bem. Que tipo de cuidados têm os peritos para detetar simulações ou fraudes de pessoas que tentam inventar sintomas demenciais ou tentam agravar os que já existem?

Essa é uma característica muito importante que torna diferente a atividade clínica da atividade forense. Eu sou médica, sou psiquiatra, mas a forma como eu estou a ver um doente no consultório ou no hospital é diferente de quando estou no Instituto de Medicina Legal. Por quê? Porque a pessoa que está numa perícia, a probabilidade de querer ou de pretender simular ou dissimular sintomas é maior, como é óbvio, do que num contexto clínico. Portanto, simular no sentido de fazer crer que existe uma doença, patologia, ou no sentido de fazer esconder. Também pode ser esse o objetivo. Portanto, o perito psiquiatra, o perito nesta área está sempre, ou deve estar mais alerta a essa situação.

Esta perícia vale apenas para este processo TDP ou pode ser utilizada nos restantes processos que visam Ricardo Salgado?

Habitualmente, é feita uma perícia para cada caso ou cada processo. Por quê? Porque parte-se do princípio que em cada caso há uma dúvida concreta que será diferente de outro caso, porque os factos serão diferentes, às vezes as sedes são diferentes. Pode haver em sede cível, em sede penal, família e menores, enfim. Portanto, dependendo da dúvida que o tribunal ou as partes têm, aí se fará uma perícia.

Em cada processo é se calhar necessário escolher uma perícia.

Habitualmente é assim.

Muito bem. Há aqui alguma confusão na opinião pública sobre duas questões: alguém ser declarado inimputável por padecer de uma anomalia psíquica no momento em que praticou os crimes e, outra situação, que é esta que estamos aqui a falar de Ricardo Salgado, alguém ter uma doença degenerativa durante o processo penal, durante a tramitação do processo penal. Sendo certo que Ricardo Salgado não quer ser declarado inimputável, explique-nos em abstrato a diferença entre estas duas situações e as suas consequências.

Uma das principais atividades do perito psiquiatra forense em âmbito penal é exatamente avaliar situações de eventual inimputabilidade. O nosso trabalho é perceber se à data em que foram cometidos certos factos, que serão provados depois em tribunal, se aquela pessoa tinha uma doença mental. Essa é a primeira pergunta: tinha ou não tinha uma doença mental nessa data? E se fruto da doença mental, nessa data, aqueles factos foram levados a cabo por influência da doença. Se isso ficar demonstrado, então a pessoa é declarada inimputável pelo tribunal. O que isto quer dizer? Quer dizer que a culpa não é da pessoa, é da doença.

Mas o processo não é arquivado.

O processo não é arquivado, o processo continua e, em vez de a pessoa ser sentenciada numa pena, ir pra prisão ou o que for. Primeiro, ponto número um: se o tribunal considerar, fruto daquilo que é dito na perícia psiquiátrica, que estão preenchidos critérios médico-legais para aquela pessoa poder ser considerada inimputável, o tribunal avalia depois uma coisa muito importante a seguir: se há perigosidade ou não.

Para a sociedade.

Para a sociedade, que é a probabilidade de se voltarem a repetir aqueles factos. Se se demonstrar que a pessoa é inimputável e que não há essa probabilidade, o indivíduo é absolvido e vai em liberdade. Se a pessoa não for responsável, mas houver essa probabilidade, exatamente por causa das características da doença, então habitualmente é decretada uma medida de segurança e a pessoa vai para um estabelecimento hospitalar forense para poder ser tratado e reabilitado criminalmente. Ajudou a fazer as duas coisas.

Claro, como é óbvio. A questão que está aqui em causa em cima da mesa é uma situação demencial, um avanço progressivo da doença de Alzheimer e que não existia na altura da prática dos crimes. Nesses casos, quando não existe nada na prática dos crimes, a pessoa estava perfeitamente sã no momento dos crimes, o processo pode ser arquivado se a doença já estiver num estágio avançado?

Vamos lá ver. Nessa situação, em que temos uma pessoa que à partida estaria bem, saudável, comete um crime, é provado isso em tribunal, e que depois, com o decorrer dos anos, se demonstra que a pessoa adoece por qualquer motivo, ou de forma súbita, ou de forma progressiva, como acontece numa demência de Alzheimer, aquilo que importa é perceber se quando o tribunal sentenciar a pessoa numa pena, porque seria responsável, se essa pessoa ainda compreende o significado da pena.

Se interioriza o sentimento de culpa.

Se interioriza o significado da pena. Porque se a doença já for de tal forma grave que aquela pessoa já não percebe o que é uma pena, o que é uma prisão, o que ele ali está a fazer, não parece muito adequado, como é óbvio. Mas aí a dúvida é outra, a dúvida já não é se a pessoa é responsável ou não.

Ou seja, a situação em termos abstratos, o crime, a pena transita em julgado.

Sim.

A pessoa fica com cadastro criminal.

Sim.

Mas pode até cumprir a pena, provavelmente em casa.

Em casa ou num serviço forense, dependendo, lá está, das características do caso em concreto que forem apuradas pelo perito que esclarece o tribunal quais é que serão as melhores condições para essa pessoa estar.

A defesa de Ricardo Salgado tem aqui dois objetivos com esta perícia, isto aqui já são palavras minhas, é conclusão minha, que o Instituto de Medicina Legal confirma o diagnóstico de Alzheimer e que o seu cliente tem problemas cognitivos que afetam sua memória e o impedem de se defender. Isto é, na prática, a defesa quer provar que Ricardo Salgado não consegue comunicar com os seus advogados, logo, não consegue construir a sua defesa. Há países em que esta visão tem assento na lei. Acontece o mesmo em Portugal, mesmo ao nível da jurisprudência dos tribunais portugueses, ou seja, se ele não conseguir comunicar com os advogados, fica em causa os seus princípios de defesa?

Pois. Eu não sou jurista, como é óbvio, mas aquilo que sei é que, de facto, o nosso sistema é diferente do sistema americano, em que existe essa figura, que cá nós não temos, que é o competence to stand trial. Portanto, a pessoa tem que estar capaz para entender o que é um julgamento, o que ele ali está a fazer, conferenciar com os seus advogados, definir a melhor estratégia para a defesa e se for demonstrado que não está capaz para toda esta plêttora de situações, então o julgamento não deve prosseguir e é suspenso. Em Portugal, o sistema não funciona como no sistema americano, penso que a maior parte das pessoas sabem disso, não é?

Nós estamos partindo do princípio que não sabem.

Pronto, mas é diferente.

O nosso sistema é diferente.

É, vem dos romanos, tanto quanto sei, portanto, é um pouquinho diferente.

Digamos que o advogado tem que defender o cliente com os fatos que tem no processo e a comunicação com o cliente, o cliente, por exemplo, se se recorda dos fatos ou não, acaba por ser irrelevante, é isso?

Eu não diria que é irrelevante, mas no sistema português, o arguido estabelece um mandatário, tem alguém que o defenda ou tem o defensor oficioso, e o advogado é que vai, à partida, defender os melhores interesses e delinear essa estratégia. Não quer dizer que a pessoa não seja ouvida, como é óbvio. Mas quando se outorga uma procuração a dar poderes ao advogado, é exatamente para que ele faça as coisas no melhor interesse. E portanto, em Portugal, essa figura não é habitualmente aplicada.

Ainda não há jurisprudência nesse sentido.

Eu creio que há alguns, muito poucos acórdãos, nomeadamente da relação relativamente a situações desta. Não sei se são de Lisboa ou se são de Évora, mas são situações muito raras, que eu acho que de facto são mais para os acadêmicos do que propriamente para quem anda no terreno, mas que sim, que tem a ver mais com o sistema judicial e que eu seguramente não seria a melhor pessoa para entrar em grandes pormenores. Mas sim, como é óbvio, sei que há essas diferenças que são relevantes, mas que no caso em concreto, enfim, não faria muito sentido fazer essa avaliação Porque o sistema funciona de forma um pouco diferente.

Sofia Brisas, para uma resposta muito rápida, já estamos a terminar o nosso tempo. Se os exames não forem conclusivos quanto ao estágio atual de uma determinada doença, nomeadamente, neste caso, a doença de Alzheimer, o tribunal pode ignorar os resultados da perícia?

O tribunal habitualmente não ignora, porque a perícia feita no âmbito penal presume-se subtraída à livre apreciação do julgador. Quer dizer que o julgador, se não concorda, se não compreende o que ali está, das duas, uma: ou pede esclarecimentos ao perito ou pode pedir uma segunda perícia, mas habitualmente não mete na gaveta e não finge que não exista.

Sofia Brisas, médica psiquiatra, psiquiatra forense, obrigada por ter vindo ao "Justiça Cega".

Muito obrigada eu.

Tempo agora neste "Justiça Cega" para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, é tempo para as tuas notas, para a atualidade da semana. E começamos hoje pela positiva, a juíza Tânia Loureiro Gomes, titular do caso Banco Privado Português, no Juízo Central Criminal de Lisboa, é a tua balança de hoje. Por que se destaca por ser equilibrada e ponderada?

Porque foi dinâmica e ágil, decidindo, e bem, de forma rápida, os requerimentos da defesa do ex-banqueiro Fernando Lima, que queria impedir a prisão do ex-administrador do Banco Privado Português, condenado a uma pena de prisão de seis anos. A juíza Tânia Loureiro Gomes rejeitou, e bem, esses recursos, alguns deles que tinham até alguns contornos caricatos, como o recurso relativo à aplicação da Jornada Mundial da Juventude a um cidadão com mais de 50 anos. É disto que a administração da Justiça precisa, de juízes que não compliquem e que não tenham medo de aplicar a lei.

O novo Estatuto dos Oficiais de Justiça, Luís, ainda não está claro esta semana por que ainda está de olhos vendados.

Porque como o Observador tem noticiado, nunca houve qualquer pré-negociação com os oficiais de justiça sobre este novo estatuto. O novo estatuto já foi publicado e só agora, porque é obrigatório por lei, é que o governo iniciará uma ronda de negociações com os dois sindicados. Resta saber se esta negociação será apenas formal ou se será uma verdadeira negociação que resolva de uma vez o problema da greve dos oficiais de justiça, que tem causado graves e enormes prejuízos à administração da Justiça. Os líderes dos dois sindicados estão pessimistas e há, de facto, razões para isso.

E por fim, Luís, a perícia realizada a Ricardo Salgado também ainda não está clara esta semana, por que ainda está de olhos vendados?

Como ouvimos agora, na conversa que tivemos com a doutora Sofia Brisas, a lei portuguesa não permite, ou pelo menos não há jurisprudência que esteja ainda consolidada, que a defesa de Ricardo Salgado atinja os seus objetivos, ou seja, que os autos sejam arquivados apenas pelo fato de Ricardo Salgado ter doença de Alzheimer. Vamos ser claros, Ricardo Salgado não é inimputável. O ex-líder do BES estava perfeitamente são quando terá cometido os crimes como falsificação criminal, de corrupção, abuso de confiança, fraude fiscal e mais uma série de crimes que lhe são imputados pelo Ministério Público em diversos processos criminais que estão em diferentes fases. Outra coisa é, Ricardo Salgado pode padecer de uma doença degenerativa, mas isso não significa necessariamente que os autos sejam arquivados. Sendo certo que a defesa de Ricardo Salgado tem todo o direito em lutar pelos direitos de seus clientes, e Francisco Fonseca de Carvalho e Adriano Quilici e Schilardi não têm poupado esforços, e muito bem. Todos os direitos de defesa têm que ser respeitados, também é como o nosso sistema penal assenta no humanismo, no respeito pela dignidade de todos os cidadãos. É importante recordar, como dizia José Maria Rissio, numa entrevista que me concedeu: "Ninguém quer que uma pessoa que não sabe quem é vá presa." Mas insisto, também é certo que a lei é igual para todos. E a defesa de Ricardo Salgado não pode querer que lhe sejam aplicadas regras que não se aplicam aos restantes cidadãos.

E é com as alegações finais do Luís Rosa que termina mais um "Justiça Cega". Estamos de regresso de hoje a oito dias. Até para a semana.

Até para a semana.