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STOP. Está na hora de "Onde Para o Caso", esta semana com a jornalista Diana Rosa. Boa tarde, Diana.
Boa tarde.
Hoje vais recuperar a polêmica do centro comercial no Porto, o STOP, precisamente, de onde tiveram de sair centenas de músicos que ali ensaiavam por falta de licenças de utilização. Foi o que explicou, na altura, a Câmara Municipal do Porto. Ainda não havia condições de segurança.
Mais de 500 artistas ficaram sem ter para onde ir ensaiar. Um ano depois, onde para o STOP ou onde param os músicos, Diana, foi um assunto que entretanto acabou por cair no esquecimento.
E é para isso mesmo que cá estamos, para não deixar que nada fique perdido por aí. Mas primeiro, Vanessa e Miguel e Judite, vamos recuperar aqui alguns detalhes sobre este caso. Vamos começar por ouvir Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto, quando foi anunciado que o espaço tinha de fechar.
Sabendo eu da situação de risco iminente que ali existe, eu não permitirei que ali se corram riscos para a vida dos utilizadores, dos frequentadores, em última análise, os próprios músicos.
Rui Moreira dizia na altura que o STOP era uma bomba-relógio, mais de uma centena de lojas foi selada pela Polícia Municipal, num local que funcionava há mais de duas décadas como espaço cultural. Vários artistas insurgiram-se contra a autarquia. Foi o caso Samuel Úria, Gisela João, Osmon Horta, que manifestaram revolta nas redes sociais. Os partidos políticos também não ficaram indiferentes, por exemplo, com o Bloco de Esquerda pela voz de José Soeiro, que lembrou que durante décadas o STOP se tornou na verdadeira casa da música da Cidade Invicta, com artistas que não mereciam ser despejados sem aviso, sem um plano de futuro. Também o PCP acabou nas redes sociais a criticar o executivo de Rui Moreira por ter retirado centenas de profissionais do local de trabalho sem solução à vista.
Ora, na altura, Diana, houve pelo menos duas soluções apontadas pela autarquia para o acolhimento dos músicos, que ficaram então sem espaço para os ensaios.
Sim, a utilização de dois andares do Silo Auto ou então a utilização da Escola Augusto César Pires de Lima, no Bonfim. Foram apresentadas medidas excepcionais de segurança do STOP por Rui Moreira e que a administração aceitou. Vamos ouvir o que disse Ferreira da Silva, antigo administrador, aos jornalistas no dia 24 de julho do ano passado.
O STOP vai reabrir provisoriamente agora para se encontrar eventuais soluções futuras. Não vamos agora dizer que daqui a um ano ou daqui a seis meses. Agora não sabemos. O STOP, neste momento, tinha que se reabrir. Reabre e agora vamos discutir que soluções é que terão que ser encontradas. As obras muito dificilmente serão feitas porque o projeto de alteração implicava seis milhões de euros. O grande problema do centro é o sprinklers. Sprinklers é aquela ventoinha que há no teto para injetar água em caso de incêndio.
E por causa dos sprinklers, os bombeiros passaram a ter de ficar à porta do STOP para responderem a um eventual incêndio.
E Diana, como é que evoluiu este processo?
Para começar, Miguel, o STOP começou a ser gerido por quatro pessoas em vez de uma. Ferreira da Silva, que já ouvimos aqui, saiu de cena, entraram Isabel Vieira, João Guimarães, Cláudia Fernandes e Vladimir Pereira. Cada um dedica-se a uma área diferente do espaço, desde a gestão financeira ao estacionamento, aos serviços e por aí fora. Foram feitas algumas obras, que a administração do STOP não nos quis especificar, mas diz-nos que foram muitas. Os bombeiros deixaram de estar à porta em maio deste ano. A autarquia deu início ao processo de classificação do edifício como imóvel de interesse municipal, processo esse que está em vias de atribuição. Isto protege, de alguma maneira, o edifício de eventual especulação ou até que o tipo de utilização seja alterado de forma radical. O executivo de Rui Moreira admitiu que, quando saiu esta classificação, a Câmara Municipal do Porto estava pronta para assumir as salas de cinema do espaço, acabou por não o fazer.
Mas o espaço está agora a funcionar normalmente?
Bom, de acordo com os músicos com quem falamos, sim, há pelo menos três lojistas que ali trabalham, além dos artistas, uma esteticista, um barbeiro, um eletricista. Todos eles têm as lojas a funcionar e dizem que até gostam de ouvir a música que chega das salas de ensaio. Sim, a gente vai escutando as músicas. Cada dia é um tom de música diferente, um ritmo diferente. Ainda assim, há quem continue a ter medo do futuro do edifício e nem sequer acredite nas intenções da Câmara do Porto.
Eu acho que tudo aquilo que o presidente disse que ia fazer e prometeu, vai tudo por água abaixo. É a minha opinião. Porque a nova administração está a tentar remodelar isto de uma maneira diferente do que estava anteriormente, mas o futuro disto, na minha opinião, é mais um hotel.
Já um dos administradores com quem falamos não afasta a hipótese de haver, no futuro, lojas compradas por investidores ou negociantes de outras áreas, que não a cultura. É algo que, naturalmente, não dá para impedir.
E relativamente às obras que foram feitas, um dos problemas que tinha sido relatado dizia respeito a uma saída de emergência que estava em falta. Qual é o ponto de situação?
Esse é um dos pontos mais importantes sobre este caso. Há um processo em tribunal que foi interposto pelo STOP contra o dono da propriedade do lado, imóveis e empreendimentos hoteleiros. A Câmara Municipal do Porto, que outrora se mostrou tão preocupada com este caso, não consta sequer como assistente no processo. Isto foi o que nos esclareceu a advogada do STOP, que se mostra até indignada com a atitude da autarquia liderada por Rui Moreira.
E por falar em autarquia, o que nos diz a Câmara Municipal do Porto?
Este é outro caso. Houve durante várias semanas tentativas de falar com a autarquia, a começar por Rui Moreira, vereadores ou alguém, a par deste assunto, para falar conosco, mas a Câmara recusou-se a falar sobre este tema, sem apontar uma justificação. Simplesmente não querem falar, de todo, sobre este processo, o que acaba por ser estranho, uma vez que Rui Moreira, quando tudo isto estalou, prometeu, de facto, apoio de várias formas ao espaço cultural. Voltando à saída de emergência, que é objeto do processo em tribunal e que invalida a legalização do STOP, essa porta existe numa das laterais que dá para esse terreno da IMÉ. É acusada pelo STOP de ter tapado a porta com um muro de alvenaria. O muro está lá, de facto, nós vimos isso com os nossos próprios olhos. O processo cível decorre no juízo local do Porto, mas se o STOP alega que o muro foi construído pela IMÉ, a empresa diz ao tribunal que é mentira, ainda que a porta dê diretamente para terreno alheio. É um muro que, por ser objeto de escassa relevância urbanística, nestas dimensões, não requer licenciamento.
Consultaste o processo em tribunal? É público, não é?
Sim, não está em segredo de justiça. Na ação interposta pelo STOP, a advogada Maria Neves esclarece que já tinha sido apresentada uma providência cautelar para que o muro fosse demolido e permitir a passagem das pessoas. O tribunal terá reconhecido esse direito, só que a decisão foi contestada pela IMÉ e a construção ainda lá está. Em tribunal, o condomínio do STOP garante que não há alternativa àquela saída de emergência. Reclama o usucapião, uma vez que a porta já lá está há mais de 35 anos. Já vamos perceber mais à frente com o nosso convidado, se isso é ou não possível. As duas partes trocaram ainda acusações. A advogada do STOP diz que a IMÉ é arrogante, age com superioridade e coloca em risco a vida das pessoas. A empresa responde, diz que o centro comercial não tinha legitimidade para ter aberto uma porta que não dava para a via pública, mas para um terreno privado, embora, aparentemente, não cause um grande transtorno. Acusa ainda a advogada e esta empresa de estar a apresentar factos falsos. No entanto, garante que o muro já tinha sido erguido, sim, em 2011, pelo antigo proprietário do terreno, que no passado tinha acedido à abertura da porta do STOP apenas provisoriamente.
E perante isto tudo, não há perspetivas de que as partes cheguem a acordo? É que por causa de uma coisa que pode parecer simples de resolver, o edifício continua em situação de ilegalidade.
A advogada do STOP, Maria Neves, confessa-nos que vai tentar chegar a um acordo ainda este mês. Está, de resto, marcada uma audiência em tribunal para a próxima quarta-feira, às 14h. Mas há mais. A advogada diz que caso não consiga chegar a esse acordo, vai requerer que a Câmara do Porto seja chamada a depor em tribunal.
E para nos indicar como é que eventualmente se pode desatar este nó, é nosso convidado neste programa o advogado Francisco Costa Leite, especialista nas áreas de urbanismo e ordenamento do território. Esteve, juntamente com a Diana Rosa, a consultar alguns dos documentos a que o Observador teve acesso. Seja bem-vindo. Começo por lhe perguntar: estando o STOP confinado entre edifícios em todas as fachadas, à exceção de uma, que dá pra via pública, onde fica a entrada principal, a lei prevê que uma saída de emergência possa existir mesmo para um terreno alheio, por forma a garantir a segurança das pessoas, por exemplo, em caso de incêndio?
Olá, boa tarde a todos. De facto, aquilo que a lei prevê é que haja saída para a via pública. Essa via pública pode ser saída de modo direto, mas poderá ser igualmente através de um terreno privado, desde que haja uma legitimação para o efeito. Neste caso, aquilo que o condomínio do STOP pretende é que seja reconhecido o seu direito de passagem em caso de emergência, tal como definido, segundo a lei da propriedade horizontal, através de uma servidão, ou seja, aquilo que o condomínio pretende é que seja reconhecido que há uma servidão de passagem através do terreno do vizinho, de modo a aceder à via pública por esse efeito. E como também já foi explicado na vossa peça, isto não é reconhecido pelo vizinho. Esta situação concreta tem algumas particularidades, porque o edifício, de facto, só tem a parte frontal que dá diretamente para a via pública. O resto são outros terrenos ou outros edifícios privados que não permitem. Portanto, esta seria a única possibilidade. De acordo com o relatório da Autoridade Nacional de Proteção Civil, que foi feito na altura, eles reconhecem que havia ali uma saída de emergência que foi tapada. E, portanto, que não estariam reunidas as condições para a determinação da reposição da legalidade que estava a ser requerida anteriormente. Daí a reação do presidente da Câmara, quando conheceu este relatório, que diz que não havia possibilidades de manter em funcionamento.
Essa saída de emergência está lá há mais de 30 anos. Há algum acordo extrajudicial que impeça o STOP de usufruir dessa saída de emergência usando a fórmula do usucapião?
Aquilo que o condomínio alega é que como essa porta esteve lá durante quase 40 anos, que já havia servidão. A servidão é um ônus sobre um terreno alheio, normalmente o terreno vizinho, que permite uma determinada utilidade. E uma das formas de constituição dessa servidão seria a usucapião, desde que haja um determinado tempo, normalmente mais de 20 anos, que o permitisse. No entanto, aqui a questão é que o vizinho alega algo completamente diferente. Diz que na altura, o anterior proprietário, não este atual, que permitiu que fosse aberta essa saída, mas de modo meramente precário Haveria o reconhecimento por parte do então proprietário do STOP, que reporia, portanto, fecharia e taparia a porta, logo que isso fosse exigido. E esta é a discussão que há de haver em tribunal.
Mas se existiu mesmo um acordo entre a administração do STOP e o antigo proprietário do terreno do lado, a IME, que é agora a dona da propriedade, tem o dever de dar continuidade a esse acordo, a IME?
A questão é que, segundo a IME, o acordo, aquilo que diz é que pode pedir ao proprietário ou ao condomínio do STOP para, em qualquer momento, repor a tapagem da porta, ou seja, passar a porta a não existir. E é isso que as duas vezes. Nesse acordo, foi expressamente dito que nós podíamos pedir que a porta fosse tapada a todo momento. E é essa discussão que muito provavelmente será uma discussão sobre facto, sobre aquilo que foi acordado, aquilo que não foi acordado, que fará a discussão em tribunal. Respondendo bem à pergunta, se isso pode ser feito com base num acordo, sim, podem as partes chegar a um acordo para que haja uma qualquer forma de acesso a esse local e permitir a saída. Sim, se isso for acordado pelas partes, sim, isso será possível.
Há alguma hipótese do espaço ser legalizado sem saída de emergência, para além da porta principal, isso tendo em conta que o espaço é usado por cerca de 300 pessoas e ainda tem pisos subterrâneos?
Nesta configuração atual, vejo isso com alguma dificuldade. Em face do relatório da Proteção Civil, que aponta várias desconformidades, uma das quais que tem sido eliminada a saída de evacuação direta para o exterior. Nesta configuração do edifício, parece-me difícil. Numa configuração diferente, onde vão ser eliminadas algumas frações e restituídas saídas de modo diferente, isso eventualmente seria possível.
O facto de a Câmara Municipal do Porto ter aberto um processo de classificação do imóvel como de interesse nacional, isto protege os utilizadores do espaço no caso de especulação imobiliária?
De interesse nacional.
Interesse municipal. De interesse municipal, perdão. Isto protege os utilizadores do espaço no caso de especulação imobiliária?
Tem alguma proteção, embora não proteja propriamente os proprietários das frações, no sentido que ninguém pode obrigar os proprietários das frações a vender ou não vender. Portanto, por aí, não é essa classificação que os vai proteger mais ou proteger menos. Pode proteger, digamos, a cidade em si, de que a utilização que será dada a este espaço será uma utilização que será mais limitada e mais condicionada e onde a Câmara tem mais alguma intervenção, não propriamente a proteção relativamente a cada um dos proprietários.
E Rui Moreira, o presidente da Câmara do Porto, pode mesmo ser chamado a tribunal pela advogada do STOP, quanto mais não seja como testemunha do processo?
Como testemunha, pode sempre. Todos nós estamos obrigados a colaborar com os tribunais e a sermos chamados a prestar declarações como testemunhas, se entender que isso é relevante. Na vossa peça foi referido que a Câmara não tinha intervenção no processo, e de facto assim é. Trata-se de um processo cível entre o condomínio do STOP e o proprietário do prédio vizinho, e não tem qualquer intervenção camarária, nem aliás se discutem grandemente questões administrativas. São mais questões de vizinhança, ou seja, de servidão e da possibilidade do exercício desse acesso, do que propriamente questões administrativas. Razão pela qual, tal como foi configurada a ação, não foi chamada sequer a Câmara Municipal para o efeito. Ouvi agora que pode haver interesse em chamar a Câmara Municipal, que isso poderá eventualmente fazê-lo mais tarde no processo, porque o processo ainda está numa fase-
Mas sendo chamada a Câmara Municipal, Rui Moreira é obrigado a ir.
Não, independentemente disso. Se for como testemunha, tem que ir como testemunha. Se for como representante da Câmara e para o efeito de defender uma posição da Câmara, aí irá como parte. Mas o processo ainda está numa fase mais ou menos incipiente, pois esta audiência que está marcada para este mês ainda é uma audiência prévia. Portanto, até ocorrer julgamento, ainda poderá acontecer muita coisa no processo.
Devia a Câmara Municipal do Porto ter fiscalizado a construção do muro ou, tendo em conta que não requer licenciamento pelo facto de ter menos de dois metros de altura, o proprietário tem livre arbítrio para o fazer?
Bom, há aqui uma questão prévia. É que este edifício, segundo o relatório da Proteção Civil, construído na década de 80, de acordo com a Câmara Municipal, as zonas comuns têm obras ilegais e que o edifício nunca esteve licenciado. Tinha efetivamente a porta de emergência, segundo as fotografias, mas foi tapada com essa parede. Essa parede é efetivamente uma construção muito limitada, é limitada apenas àquela zona da parede e não constitui propriamente um muro. Ponto um. Ponto dois, sendo menos de dois metros, como foi explicado na vossa peça, é de escassa relevância urbanística e, portanto, em princípio, não carece de controle prévio por parte da Câmara.
A dor de cabeça que uma porta pode dar nestas questões, fica aqui a prova disso mesmo. Francisco Costa Leite, muito obrigada por ter vindo ao "Onde Para o Caso".
Obrigado eu.
Muito obrigada, até à próxima. Advogado, especialista nas áreas de urbanismo e ordenamento do território. Esta investigação esteve a cargo da Diana Rosa esta semana.