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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Começa agora mais um Pro Bono. Marcou férias, comprou os bilhetes e agora abre o jornal e lê que a Europa está com baixas reservas de combustível de aviação e que há companhias a cancelar milhares de voos. A pergunta que muitos têm é simples: se o meu voo for cancelado por causa disso, sou ou não reembolsado? E é com o advogado João Marcos de Almeida que vamos perceber exatamente o que a lei nos garante. Bem-vindo, obrigada por estar conosco. Vamos à primeira dúvida, que é a mais elementar de todas. Se o meu voo for cancelado, tenho direito a reembolso?

Olá, muito boa tarde. É um prazer estar aqui com o podcast do Observador. São, de facto, tempos interessantes. Os voos, as companhias aéreas, a indústria aérea é especialmente vulnerável a estas questões geopolíticas, geoestratégicas, é uma economia mundial. Mas as companhias aéreas fazem um planeamento a médio, longo prazo e, portanto, em termos de stocks de combustíveis e compra de combustíveis, normalmente têm um planeamento de vários meses, por questões de margens de lucros, questões financeiras e questões de logísticas e operacionais, porque no fundo, o voo que nós apanhamos é apenas a ponta do iceberg, se podemos chamar assim, de toda uma indústria, uma grande máquina que está no bastidor e que para nós, passageiros, que apenas apanhamos o avião e chegamos ao nosso destino, normalmente não é visível. Respondendo à questão diretamente, a regra será de que, a haver cancelamentos, não será exatamente por questões de circunstâncias extraordinárias, que é o requisito que está previsto na lei, no Regulamento Comunitário de Direitos Passageiros, o 261/2004, porque isso seria um caso apenas em que haja uma falha generalizada de abastecimento de combustíveis. Havendo um aumento de preços e um menor apetite de companhias aéreas para fazer esses voos, em princípio, não haverá essa tal circunstância extraordinária. E, portanto, os passageiros, caso houvesse esse cancelamento, poderiam reclamar os seus direitos a compensações.

Mas a compensações além do reembolso? Uma indenização?

Poderá haver. Há indenizações que estão tabuladas no regulamento comunitário, vou lhe dizer de cor, espero não me enganar ao dar a referência de cor, são € 250 para voos até 1500 km, são € 400 para voos de mais de 1500 km até 3500 km e são € 600 para voos superiores a 3500 km. Contudo, o que acontece é que as companhias aéreas podem cancelar os voos com 14 dias de antecedência, sem que haja direito a essa compensação, mas aí terão que dar a hipótese de reembolso ou oferecer um voo alternativo ao passageiro.

Portanto, aqui, ser o reembolso ou ser indenização, depende, lá está, da circunstância extraordinária.

Certo.

A falta de combustível conta como circunstância extraordinária?

A falta de combustível em si contará, mas serão circunstâncias que penso que são, como o próprio requisito diz, absolutamente extraordinárias, porque tem que ser uma falha generalizada de abastecimento de combustível. Também para dizer que isto já tem sido debatido publicamente, os cidadãos e os passageiros podem estar tranquilos, pelo menos a curto prazo, de que não estamos na iminência disso vir a acontecer. Repito que as companhias aéreas fazem um planeamento a médio, longo prazo, portanto, têm os seus próprios stocks, compram o abastecimento também com alguma antecedência para antecipar subidas de preço de combustível. E não é uma situação que se antecipe. Mas temos que ter noção que as companhias aéreas, ao contrário do que a maior parte de nós imagina, funcionam com margens de lucro muito baixas. A margem de lucro média de uma companhia aérea é de apenas 3,9%. E de acordo com, penso que os dados de 2024, a margem de lucro por passageiro era de $7,90. Estamos a falar de margens muito pequenas, que a maior parte das indústrias e dos negócios não trabalham com estas margens. É difícil de sustentar um negócio com base nisso. Também não quero passar a imagem que não é rentável, não é lucrativo, senão obviamente não haveria apetite para as companhias aéreas estarem a funcionar. Mas trabalham, de facto, ao contrário do que nós poderemos imaginar, com margens muito curtas e isto implica um grande planeamento e um grande esforço de bastidores. Também para passar um bocadinho esta imagem, nós como consumidores chegamos muito longe, conseguimos de facto direitos muito importantes, passageiros, consumidores em geral. Mas temos também que ter alguma consciência dos esforços que estão do outro lado. E nós ainda temos aqui uma imagem, se calhar para nós que começamos a ter alguma idade, temos aqui uma imagem algo idílica e glamourosa do que era voar há uns anos, há umas décadas, em que era um privilégio para as pessoas voar, não se faziam estes voos generalizados. Eu lembro-me quando era miúdo, o primeiro voo que fiz, já tinha alguma idade e realmente era um evento. Mas em anos anteriores as pessoas vestiam-se de forma mais elegante, até para fazer os voos. Havia todo um glamour à volta da noção de voar. Havia muito mais espaço nos lugares para voar. Tínhamos outros luxos como refeições, bebidas em copo de vidro, etc. Mas a realidade é que também o preço que pagávamos pelos bilhetes era outro. Eu, por acaso, ontem estive a ver, nós conseguimos voar de Lisboa para Marraquexe, ida e volta, por €50. Se compararmos com uma ida de Portimão ao Porto, também estive a ver ontem, para não me enganar nestes dados, mas só em portagens eram €49 para uma ida. Isto para dizer que chegamos muito longe como consumidores, mas chega uma altura que também temos que ter algum cuidado com o que exigimos. Eu estou-me a afastar agora um bocadinho da questão do combustível e só falar em termos gerais. As companhias aéreas têm os seus deveres e nós, de facto, devemos ser exigentes relativamente a esses deveres, mas ao mesmo tempo também temos que perceber, isto agora, por exemplo, está em discussão atualmente no Parlamento Europeu e na Comissão Europeia, uma revisão àquele tal regulamento comunitário dos direitos dos passageiros, o 261/2004. E uma das questões que se está a discutir é se no preço do bilhete deve estar incluído a mala de cabine e qual o tamanho da mala de cabine. Chega uma altura que nós devemos questionar: isto realmente é bom para os consumidores, nós fazermos todas estas exigências? Vai ser possível as companhias aéreas manterem preços de €50, Lisboa-Marraquexe, e queremos levar conosco uma mala de cabine. Temos noção de que não há um lugar de mala de cabine para todos os passageiros dentro do avião e que é fisicamente impossível levar malas de cabine conosco, que há um problema de segurança do próprio avião, de peso, de distribuição do peso, que aumenta as distâncias de descolagem, aumenta as distâncias de aterragem, aumenta o consumo de combustível, quando ao mesmo tempo impomos restrições de emissões de carbono às companhias aéreas. Acho que como consumidores também é muito atrativo pensar que devemos exigir, e devemos, quando de facto as coisas não correm bem, também não estou aqui a querer passar um cheque em branco às companhias aéreas, mas julgo que os consumidores e os legisladores, neste caso, se calhar, até mais os legisladores, também devem pensar no que é realmente positivo para os consumidores e em que altura é que vamos dar a volta ao contrário e começamos a ter que pagar mais por aquilo que exigimos.

Deixe-me só recentrar um bocadinho a conversa na questão da indemnização ou na questão do reembolso. Vamos imaginar que há uma grande espera no aeroporto enquanto se resolve o problema, a que assistência que tem direito?

Hoje em dia, os aeroportos, em Portugal em particular, mas em toda a Europa, e Lisboa é um problema grande, como todos sabemos, estão altamente congestionados, estão no limite. E portanto, temos, de facto, principalmente para quem faz voos não comunitários, com controle de passaportes, controles fronteiriços, temos grandes demoras neste momento, quando estamos a fazer esta gravação, principalmente no aeroporto de Lisboa. Também recentemente foi anunciado que será feito um reforço de mais policiais para facilitar esses controles de segurança, espera-se algumas melhorias. As companhias aéreas são alheias a esses atrasos. Aqui entraríamos no conceito de circunstâncias extraordinárias e, portanto, não haverá um dever das companhias aéreas de pagarem uma compensação por isso. Neste caso, até me parece difícil de conceber, mas em certas circunstâncias, mesmo não havendo o direito à compensação, as companhias aéreas podem ter que garantir, à mesma, um dever de assistência aos passageiros e portanto proporcionar bebidas, um vale de refeição. Se estivermos fora do nosso país e for necessário pernoitar, se calhar não por esta questão exata.

Um alojamento.

Um alojamento também. E portanto, sim, esses deveres existem, de facto.

João Maxwell Almeida, muito obrigada. O nosso tempo chegou ao fim.

Claro que sim, passou num instante.

Passou num instante. Fica aqui a ideia central. Reembolso, indemnização e assistência não são coisas iguais, são coisas diferentes e a etiqueta de circunstância extraordinária não é um carimbo automático. Mais uma vez, muito obrigada por ter estado conosco. O Pro Bono vai de férias e volta em setembro. Até lá. O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados