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Nesta sexta-feira vamos discutir um pacote alargado de matérias sobre direito eleitoral e, portanto, várias alterações que têm a ver com as eleições do próximo ano e com decidir garantir condições de segurança pra Covid, alguns acertos transversais e atualizações da legislação eleitoral. E no meio disso, entrou também uma iniciativa que é essa, que diz respeito a um assunto que ficou pendente já há duas legislaturas, quando este problema foi detectado no fim do mandato anterior do Parlamento Europeu. Ao contrário do que acontece em toda a restante legislação eleitoral e de exercício de mandatos em Portugal, em que sempre se prevê que a inscrição em partido diferente daquele pelo qual a pessoa foi eleita determina a perda do mandato. A Constituição diz isso expressamente para os deputados da Assembleia da República e depois está previsto para as autarquias locais, está previsto para as assembleias das regiões autónomas. Portanto, é uma consequência para garantir a fidelidade do voto do eleitor. Se ele elege uma pessoa para representar um determinado partido, ela ainda que possa passar a independente e exercer o seu mandato enquanto independente, há uma coisa que não pode fazer que é inscrever-se num partido diferente, porque isso deturparia o resultado eleitoral. Portanto, um partido que não tinha representação passava a ter, um partido que elege sete deputados passaria a ter oito. E portanto, essa é a linha vermelha que toda a lei eleitoral portuguesa contempla, com exceção da lei eleitoral para o Parlamento Europeu. E portanto, aqui por causa desta lacuna no fim do mandato anterior do Parlamento Europeu, esse problema foi colocado aqui à Assembleia da República. Se se recordará, na altura eleito no MPT, o deputado Mário Quintino mais tarde fundou o PDR, o Partido Democrático Republicano, e o MPT na altura escreveu à Assembleia da República dando nota de que entendia que devia haver uma perda de mandato. Agora, o que se conclui é que na ausência de uma previsão expressa na lei de que quem se inscreve em partido diferente da qual foi eleito perde o mandato, não havia de fato nada a fazer e consequentemente, na altura o eurodeputado Mário Quintino levou o mandato até o final. E portanto, no fundo é só isso. É uma coisa muito simples, mas que atualiza e faz acompanhar a lei eleitoral para o Parlamento Europeu de todo o restante direito eleitoral português que vigora para todas as outras circunstâncias.

E no fundo, se este diploma for aprovado, há algum impedimento do Parlamento Europeu, a nível europeu, para uma lei deste gênero?

O Parlamento Europeu devolve esta questão sempre aos direitos nacionais, ou seja, a forma como cada país elege os deputados ao Parlamento Europeu é regulada pela sua lei interna e no fundo é na lei interna que estão identificadas as causas de perda de mandato. Portanto, é uma decisão que está dentro da margem daquilo que cabe a cada Estado definir. E portanto, hoje em dia também, os 27 Estados membros, todos têm legislação diferente sobre incompatibilidades entre funções. Por exemplo, há países que admitem o exercício simultâneo de funções como deputado ao Parlamento Europeu e outros que não. Portanto, é muito variado. É uma decisão nacional, que é uma decisão a ser tomada aqui na Assembleia da República.