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É nosso convidado desta edição das 15h da Rádio Observador, o advogado e especialista em direito desportivo, Diogo Soares Loureiro. Boa tarde, bem-vindo e obrigado pela sua disponibilidade. Este castigo gerou-nos alguma confusão, tendo em conta que, segundo aquilo que lemos nos regulamentos, para estes casos, o limite mínimo da sanção são 10 jogos. Por que é que Prestianni apanha menos do que este limite mínimo?
Olá, muito boa tarde. Efetivamente, no âmbito da UEFA, os comportamentos homofóbicos normalmente praticados por algum atleta, de acordo com o artigo que vem previsto da UEFA Disciplinary Regulations, o regulamento disciplinar da UEFA, tem um artigo relacionado com condutas discriminatórias e isto normalmente inclui insultos homofóbicos, expressões discriminatórias, comportamentos ofensivos com base na orientação sexual ou linguagem ou gestos discriminatórios. E de facto, a regra base é bastante pesada e prevê como pena mínima uma suspensão mínima de 10 jogos. Sendo que está ainda previsto a possibilidade de aplicação de outras sanções, como multas, suspensão provisória imediata, como chegou a acontecer na altura, e a extensão da sanção às competições FIFA, como aliás vem da própria decisão e do pedido da UEFA para também estender a FIFA a todas as competições. No entanto, o comitê disciplinar pode graduar ligeiramente a pena, dependendo um bocadinho do que for a gravidade concreta do caso, a prova produzida, também tendo em conta o grau de reincidência, o contexto do jogo, o reconhecimento ou a negação no momento da acusação dos factos, a colaboração processual que foi existindo e a UEFA pode acabar por aplicar aqui só uma suspensão efetiva parcial ou uma parte que tenha apenas uma pena suspensa, como também é o caso. E, portanto, neste caso em concreto, a UEFA acabou por considerar que seis jogos, sendo que três deles são efetivos, três são suspensos, seria uma sanção justa para aquilo que se pretende acautelar.
Esta sanção é passível de recurso? O Benfica pode recorrer, o jogador, o atleta?
Sim, essas decisões do primeiro painel, digamos assim, da UEFA é sempre passível de recurso, ainda que estamos a falar de prazos muito curtos. Portanto, estamos a falar de um prazo de três dias para o jogador sinalizar a sua intenção de recorrer e depois um prazo de cinco dias para efetivamente apresentar o recurso. Estamos a falar de um tempo muito curto e portanto o jogador e o Benfica terão que decidir de uma forma muito célere se pretendem ou não recorrer dessa decisão.
O efeito desta sanção aplica-se aos jogos do campeonato aqui em Portugal, jogos europeus, internacionais?
Não, estamos a falar apenas no contexto internacional.
Internacional.
A nível interno não tem aplicação. Portanto, tendo em conta que o Benfica agora não terá mais jogos de competições europeias até à paragem do Mundial, e a intenção é que haja uma extensão internacional que foi solicitada à FIFA. Na realidade, são três jogos efetivos, sendo que já engloba o jogo de suspensão preventiva que Prestianni teve frente ao Real Madrid, ou seja, na realidade, tem neste momento que cumprir um castigo de dois jogos. O que é que acontece? Se for convocado pelo selecionador argentino para o Mundial, isso significa que cumprirá nos dois primeiros jogos do Mundial. No caso dessa convocatória não seja feita, o que acontece é que terá que ser cumprido depois, quando o Benfica voltar a ter jogos.
Das competições europeias do ano seguinte