Os custos de contexto considerados “mais relevantes” pelos agentes do setor da saúde dizem respeito às regras de contratação de recursos humanos pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à sobreposição de legislação no setor, segundo a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que divulgou esta sexta-feira um estudo feito a pedido do próprio ministro da Saúde. O Regulador da Saúde sugere ainda ao Governo que facilite a contratação de profissionais e reduza os prazos de pagamento aos privados convencionados.

A ERS conclui, com base na sua atividade e nas respostas dos agentes do setor, que os custos de contexto mais relevantes “encontram-se associados às regras de contratação de recursos humanos pelos hospitais do SNS, à sobreposição de quadros legais e regulamentares das atividades em saúde, aos prazos de pagamento pelo Estado
aos prestadores convencionados e ao funcionamento dos sistemas informáticos do SNS, designadamente no que se refere ao grau de compatibilidade dos sistemas informáticos das várias entidades integradas no SNS”.

Tendo em conta estas conclusões, o Regulador da Saúde deixou ainda algumas propostas no sentido de reduzir os custos neste setor. Começando pela alteração das regras de contratação de recursos humanos pelas unidades de saúde do SNS, com vista à sua facilitação (algo que, segundo o ministro da Saúde, já vai ser possível este ano); a eliminação de sobreposição de quadros legais e regulamentares das atividades em saúde, de forma a facilitar o seu entendimento e acomodação por parte de todos os prestadores; a redução dos prazos de pagamento pelo Estado aos prestadores convencionados e a atualização dos sistemas informáticos do SNS, garantindo o “bom funcionamento face às necessidades dos prestadores de cuidados de saúde, designadamente mediante a garantia da sua interoperabilidade entre unidades distintas”, o que não acontece hoje em dia.

Por custos de contexto no setor da saúde entendem-se “ações ou omissões que prejudicam a atividade das empresas do setor da saúde, público, privado e social, e que não são imputáveis ao investidor, ao seu negócio ou à sua organização”. Este tipo de custos, sublinha a ERS, “pode ser enquadrado como tendo origem ou resultando de atos desproporcionados, ou não razoáveis, da Administração Pública, de práticas ou opções políticas anti-competitivas e até de condições decorrentes do estádio de desenvolvimento da economia portuguesa”.

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