Usar “aparelhos sonoros”, como telemóveis que tocam música que incomodem todos os passageiros, colocar os pés nos estofos dos bancos ou entrar após o sinal de fecho das portas dos transportes públicos rodoviários pode dar multas entre os 50 e os 250 euros. Já a partir de sexta-feira.
O diploma, publicado esta quinta-feira em Diário da República, estabelece obrigações para os utentes, mas também para os operadores. Diz o prefácio da lei que o anterior diploma estava já ultrapassado e que era necessário introduzir algumas regras comunitárias. Fora desta lei ficam outros transportes públicos, como o metro ou o barco.
Praticar atos ou proferir expressões “que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros” também pode dar direito a multa. Assim como lançar objetos pela janela ou transportar bagagem ou carga que incomode os outros passageiros. A lei também interdita peditórios, inquéritos ou afixação de cartazes publicitários. Mais. Se entrar num autocarro que já tenha lotação esgotada ou sentar-se nos lugares destinados a grávidas ou utentes com mobilidade reduzida, também incorre numa coima.
A admissão de passageiros pode ser recusada quando se encontram em “visível estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias psicotrópicas”, de modo a que possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros, e quando transportem armas indevidamente acondicionadas ou objetos perigosos, salvo se forem agentes da autoridade, diz a agência Lusa.
Por outro lado, a lei também obriga a que os trabalhadores das empresas e transportes falem com a devida “urbanidade” com os clientes, devendo prestar informações e ter em atenção as crianças e os idosos. Caso a operadora se atrase nos transportes contratados com o utente, por um período “superior a 90 minutos”, pode o utente ser reembolsado do valor que pagou pelo título de transporte.