A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou quinze instituições bancárias de prática concertada, através da troca de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas. Esta é a comunicação de acusação que consta da nota de ilicitude enviada esta quinta-feira aos 15 principais bancos, incluindo o BCP, a Caixa, o BPI, o Novo Banco e o Santander Totta, a operar no mercado, mas ainda que não representa uma condenação.

Esta prática, em alguns casos, terá durado cerca de 11 anos e incidido sobre informações não publicas, designadamente, intenções de alteração de spreads”, refere o regulador em comunicado, confirmando uma informação antecipada pelo Diário Económico.

Segundo a AdC, o “intercâmbio de informações sensíveis constitui uma prática anticoncorrencial quando é apto a permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta dos seus concorrentes, o que facilita o alinhamento dos respetivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência acrescido que existiria na ausência de tal intercâmbio”.

O regulador realça contudo que a comunicação de acusações ainda não é o resultado final da investigação, uma vez que é dada a oportunidade aos visados de exercerem o direito de audição e defesa em relação às infrações imputadas e às respetivas sanções.

O regulador acabou por deixar cair a acusação mais grave de cartel cujas suspeitas foram investigadas durante dois anos e meio. O caso surgiu de uma denúncia de um dos bancos envolvidos nas práticas agora sancionadas, o Barclays. Foram remetidas à Autoridade da Concorrência várias provas que indiciavam suspeitas de cartelização (concertação de práticas e preços) na atividade de concessão de crédito, por via de alegadas trocas de informação sobre spreads e comissões entre vários bancos.

Segundo o Diário Económico, os bancos visados defendem, através das suas equipas legais, que não houve uma infracção à lei da concorrência, alegando que “a informação trocada podia ser obtida de outra forma”. Mas uma fonte de um escritório de advogados contactada pelo jornal explica que “todos eles, ao longo dos anos, acabaram por fazer telefones informais, ou mandavam e-mails e trocavam informação entre si”.

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