O Governo quer que, no futuro, passem a existir apenas 17 tipos de suplementos salariais na função pública, sete de caráter temporário e 10 de caráter permanente. Para os atuais funcionários públicos não haverá perda de rendimentos, mas os novos funcionários já receberão novos valores em alguns suplementos. É isto que diz um anteprojeto do decreto-lei que revê os suplementos remuneratórios, a que o Observador teve acesso, e que está ainda a ser discutido entre os diferentes ministérios.
Ficam de fora deste decreto-lei os militares das Forças Armadas, os da GNR, o pessoal da PSP e os magistrados.
Suplementos de caráter temporário:
- Por alteração temporária de local de trabalho
- Por prevenção ou piquete temporário
- Por trabalho suplementar
- Por missão humanitária ou de paz
- Por trabalho noturno ocasional
- Por exercício de funções de coordenação
- Por exercício de funções nas regiões autónomas
Suplementos de caráter permanente:
- Por disponibilidade permanente
- Por prevenção ou piquete
- Por isenção de horário de trabalho
- Por penosidade da atividade realizada
- Pelo risco inerente
- Por insalubridade
- Pelo manuseamento ou guarda
O cálculo dos suplementos continuará a ser feito em função do salário base, sendo que há 30 níveis de pagamento de suplementos – dos 30 aos 1.120 euros.
Em anexo ao decreto-lei, o Governo estabelece quais são os suplementos que cada organismo pode conceder aos seus funcionários e quais os suplementos que no prazo de 180 dias ainda têm que ser revistos, ou seja, incluídos no vencimento base ou que podem mesmo acabar. Assim, o Tribunal Constitucional pode continuar a ter suplemento de risco, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras subsídio de representação, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça o subsídio de mudança de local de trabalho, a Autoridade Nacional de Proteção Civil o de coordenação, o Tribunal de Contas o de disponibilidade permanente.
Ao Observador, José Abraão, do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, considera que o decreto-lei tal como está no draft que existe “cria injustiças e levanta dúvidas constitucionais”, pois vai permitir a funcionários que “fazem a mesma coisa receberem de forma desigual”.
Segundo o Observador apurou, o decreto-lei ainda não foi consensualizado em reunião dos secretários de Estado. O Governo, aliás, não tem garantido que vai aprovar esta tabela única de suplementos até ao final da legislatura – mesmo que o faça, o processo não será concluído pois o prazo de 180 dias para revisão de alguns suplementos já cairia no mandato do futuro Governo, seja ele qual for.