Está à vista o terceiro veto da era Marcelo. O Presidente da República avisou no final de agosto que uma lei que permitisse ao fisco levantar o sigilo bancário “não teria acolhimento algum”. Houve alterações ao projeto inicial — como recair apenas sobre contas acima dos 50 mil euros — mas estas não terão convencido Marcelo, que deve esta semana travar o diploma.

Ao que o Observador apurou, o decreto-lei — que chegou à Presidência na sexta-feira — já foi analisado pelo gabinete jurídico de Belém, estando agora já nas mãos de Marcelo Rebelo de Sousa. O chefe de Estado estará assim munido de argumentos para não promulgar a lei, ao que se somam as suas reservas iniciais.

O Presidente deverá redigir um veto explicativo, como é seu hábito, utilizando pareceres de entidades como o da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que já emitiu um parecer este ano em que defende que uma lei deste tipo “abala decisivamente o sigilo bancário em relação ao Estado” e “não é suficiente para definir restrições e condicionamentos ao direito à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, nos termos (…) da Constituição.” Ou seja: é inconstitucional.

Embora tenha 40 dias para promulgar (ou, neste caso, vetar) e oito dias para pedir a fiscalização preventiva (opção menos provável), Marcelo deverá manter a média de tomar a decisão em quatro ou cinco dias úteis. Está para breve.

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As alterações que o Governo fez em setembro não terão sido suficientes para convencer Marcelo, que manterá na base o que pensava no verão quando ficou “apreensivo” e até considerou “boa notícia” quando pensou que o Governo tinha desistido do diploma.

Desistir é algo que, de acordo com o Público, o executivo de António Costa deverá fazer em caso do Presidente vetar o diploma. O primeiro-ministro podia sempre fazer a medida seguir por via da Assembleia da República, através de uma proposta de lei do Governo ou com um projeto de lei da bancada socialista, mas aí precisaria sempre do apoio do Bloco de Esquerda e do PCP. Mas os comunistas são contra a medida. Nas palavras do secretário-geral comunista: “A devassa total não é acompanhada pelo PCP”. O líder comunista abre, no entanto, margem para que haja “uma definição de sigilo bancário que procure evitar fugas e fraudes que quotidianamente são denunciadas.”

Só mesmo com a “geringonça” a funcionar é que o Governo poderia encurralar Marcelo, já que o Presidente até pode vetar uma uma primeira vez um diploma aprovado no Parlamento, mas à segunda – que poderia ocorrer sem qualquer alteração – seria forçado a promulgar. Costa parece, no entanto, pouco interessado em afrontar Marcelo nesta matéria.

A confirmar-se este será o terceiro veto de Marcelo em meio ano de mandato. Até agora o Presidente da República vetou, em maio, um decreto que introduzia a possibilidade de recorrer à gestação de substituição (promulgando depois, já com alterações) e, em julho, travou o diploma que alterava os estatutos e as bases de concessão da STCP e da Metro do Porto.