Os Tribunais Eclesiásticos portugueses receberam mais pedidos de nulidade matrimonial este ano, porque “os católicos estão mais informados” e o processo foi facilitado, disse à Lusa fonte eclesiástica.

O Papa Francisco, em dezembro do ano passado, publicou dois documentos por sua iniciativa, a aconselhar celeridade nos processos de nulidade, que fossem tendencialmente gratuitos, e declarou não obrigatória a sentença ter de passar pela 2.ª Instância do Tribunal Eclesiástico.

“Na realidade a sentença é executiva logo à 1.ª instância, o que não impede que um dos cônjuges possa pedir que suba à 2.ª instância, simplesmente, tudo pode ficar decidido logo na 1.ª”, explicou à agência Lusa fonte eclesiástica.

Segundo dados citados pelo Patriarcado de Lisboa, desde que o papa decidiu alterar o processo, nos tribunais eclesiásticos do continente registaram-se mais 67 processos de nulidade, que em 2015. Este ano, nos 19 Tribunais Eclesiásticos do continente, foram contados 196 processos, mais 67 que os 129 existentes em 2015.

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Na diocese de Angra do Heroísmo, o vigário judicial disse à Lusa que “o número de pedidos de nulidade é muito residual, e não se registou um aumento desde a decisão pontifícia”, acrescentando que “tanto no ano passado como neste, não ultrapassou os dois dígitos”. No Funchal, fonte da diocese disse à Lusa que “se notou um aumento [de 2015 para 2016], pois as pessoas estavam menos informadas”. A mesma fonte, sem adiantar dados concretos, afirmou que “por ano o número de processos ultrapassa pouco mais de uma dezena”.

Para se pedir a nulidade do vínculo matrimonial existem três grandes grupos de argumentos: “vícios de consentimento”, “defeitos por vício de forma” e “impedimentos”, explicou fonte eclesiástica. No primeiro grupo consideram-se “anomalias para que não se consiga ou não se queira casar validamente”, “incapacidade psíquica”, “não ter uso da razão”, ou “simulação”, que inclui casar-se havendo já um outro relacionamento (amante), violência doméstica, ou “dizer uma coisa e na realidade não a querer”, dando como exemplo um dos cônjuges dizer que quer ter filhos, e na realidade não os querer. No sacramento do matrimónio os esposos comprometem-se a “aceitar os filhos que Deus lhes der e educá-los na fé cristã”.

Quanto à violência doméstica, a mesma fonte recordou que “formalmente, desde os século XII, a Igreja Católica sempre aceitou a separação do casal – vivendo em casas separadas – caso houvesse violência doméstica, sem negar quaisquer sacramentos à vítima, e tendo em conta o possível arrependimento do agressor”.

Os “defeitos por vício de forma” implicam verificar se quem ministrou o sacramento do matrimónio estava de facto habilitado a fazê-lo.

O terceiro grupo, “impedimentos”, relaciona-se com os graus de consanguinidade entre os cônjuges, por exemplo casamentos entre familiares diretos, como primos de 1.º grau, pai e filha, ou tia e sobrinho, mas também um casamento entre padrasto e enteada, ou entre pais adotivos e respetivos filhos.

A decisão papal, que prevê que “a técnica jurídica se torne mais célere”, entrou em vigor a 08 de dezembro do ano passado. Na carta, o papa lembrou “o enorme número de fiéis” que não podia então pedir a anulação do casamento “devido à distância física e moral” das “estruturas jurídicas” da Igreja.
Na ocasião, o presidente da comissão pontíficia criada para este assunto, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, afirmou que Francisco atuou “com gravidade e grande serenidade, e colocou os pobres no centro” da questão, acrescentando que esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65).