Só em 2037 o Parlamento pode aprovar a trasladação de Mário Soares para o Panteão Nacional. Uma alteração à lei, em maio do ano passado, subiu de um para 20 anos o período mínimo para que as honras de Panteão possam ser concedidas.

Foi um voto unânime. Depois de o Panteão Nacional ter passado a acolher os corpos de Amália Rodrigues (em 2001, três anos depois da morte da fadista), de Sophia de Mello Breyner (que tinha morrido em 2004 e foi transferida dez anos depois) e de Eusébio (em 2015, um depois da sua morte), o Parlamento aprovava uma alteração à lei que define e regula as honras de Panteão. As trasladações passaram a ser possíveis apenas 20 anos depois da morte das pessoas distinguidas.

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, notou essa alteração significativa quando promulgou o diploma. “Apesar da ausência de outros locais passíveis de honras de Panteão Nacional, por paralelismo nomeadamente com Santa Maria da Vitória, como Alcobaça ou São Vicente de Fora, e da modificação significativa do prazo para a concessão de tal honra, atendendo ao voto unânime da Assembleia da República, o presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o regime que define e regula as honras do Panteão Nacional”, assinalava a nota publicada no site da presidência.

No entanto, em 2022, se os partidos assim o entenderem, a Assembleia da República pode aprovar a instalação de uma “lápide alusiva à sua vida e à sua obra” no Panteão.

Essa distinção serve para “homenagear” e “perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao país, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade”.

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