Os depósitos indexados vão passar a ter um novo documento de informação pré-contratual a partir de janeiro de 2018, contendo as características do produto, os indicadores de risco e cenários de remuneração, segundo o Banco de Portugal (BdP).

Numa nota hoje emitida, o BdP indica que, “a partir de 1 de janeiro de 2018, as instituições de crédito terão de disponibilizar aos clientes um novo documento de informação antes da contratação de depósitos indexados e de outros produtos financeiros complexos classificados como PRIIP”, ou seja, os pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros.

Este novo documento – designado “documento de informação fundamental” – vai substituir o prospeto informativo atual e terá de obedecer ao formato definido pela Comissão Europeia, cujas novas regras obrigam a que o documento tenha no máximo três páginas e que inclua, entre outros aspetos, “as principais caraterísticas do produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos e a cenários de remuneração”.

Os PRIIP são produtos financeiros complexos comercializados nos mercados de retalho e que “podem assumir a forma de depósitos, seguros, fundos ou obrigações”, sendo que, entre os produtos supervisionados pelo Banco de Portugal, “apenas os depósitos indexados (ou estruturados) são classificados como PRIIP”.

A remuneração destes depósitos está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis económicas ou financeiras relevantes, por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio.

Esta remuneração “só é calculada no final do prazo, depois de conhecida a evolução das variáveis económicas ou financeiras a que estão indexados”.

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