A Polícia Judiciária Militar (PJM), à qual cabe investigar de crimes de âmbito militar, atribui à Polícia Judiciária a responsabilidade pela condução da investigação do assalto aos Paióis Nacionais de Tancos (PNT). Ao Observador, o porta-voz da instituição recorda que “a competência da investigação criminal” neste caso “foi delegada na PJ”. A PJM “colabora institucionalmente”, refere Vasco Brazão.
A posição da PJM surge na sequência da notícia do jornal Público em que se dá conta de que, mais de dois meses depois do assalto, a PJM não sabe do paradeiro das armas furtadas de Tancos — granadas, explosivos e outro material — e que a acusação pelo crime de furto está em risco. O Ministério Público atribuiu “natureza urgente” ao processo, que está a cargo do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, e, de acordo com o diário, mais de 70 pessoas já foram inquiridas, entre militares e civis ligados aos paióis. Mas não há certezas, sequer, de que as armas já tenham saído do país, ao contrário do que chegou a ser afirmado nos primeiros momentos após o assalto de final de junho.
“A competência da investigação criminal ao conhecido caso de Tancos foi delegada na PJ, estando a PJM a colaborar institucionalmente”, refere o porta-voz da PJM, questionado sobre a notícia do Pública. Relativamente à falta de resultados dos interrogatórios realizados, Vasco Brazão não vai mais longe. “Não posso comentar esse ponto, visto que o inquérito se encontra em segredo de justiça”, refere.
O militar acrescenta que “é apanágio” da PJM “não comentar qualquer inquérito, fruto da natureza dos crimes que este corpo de polícia investiga”.
Os PNT foram assaltos no final de junho, em algum momento entre os dias 28 e 29 (terá havido um período de 20 em que não foram realizadas rondas ao perímetro). Num comunicado com o assunto “desaparecimento de material militar”, enviado às redações a 29 de junho, o Exército dava conta de que tinha sido detetada uma “violação dos perímetros de segurança dos Paióis Nacionais de Tancos, à qual se associa o arrombamento de dois paiolins”.
Dessa “violação” tinha resultado “o desaparecimento de material de guerra, especificamente granadas de mão ofensivas e munições de calibre 9 milímetros”. Essa informação seria depois atualizada, referindo que tinha também desaparecido “granadas foguete anticarro, granadas de mão de gás lacrimogéneo, explosivos e material diverso de sapadores como bobines de arame, disparadores e iniciadores”.
Até ao momento, não foram constituídos arguidos.