O Governo decidiu mexer nas regras para estender os efeitos de contratações coletivas de trabalho e o ex-secretário de Estado, responsável pela anterior legislação, critica a opção num artigo de opinião publicado no Observador. Pedro Martins, ex-secretário de Estado do Emprego, diz que a revisão das regras das portarias de extensão “constitui um passo atrás num caminho ainda longo por percorrer”.

O ex-governante considera que o Governo se comprometeu com a revisão dos critérios destas portarias – que permitem estender os efeitos da contratação coletiva – de modo a assegurar uma maior representatividade. Ou seja, diz Pedro Martins que a forte redução de emissão de portarias de extensão teve um papel importante na recuperação do emprego: “Esta quebra do número de portarias, de acordo com os estudos disponíveis, explica parte da recuperação do emprego a que se tem assistido, nomeadamente a partir do início de 2013”. Isto porque, na alteração introduzida em 2012, na altura em que a pasta do Emprego estava nas mãos de Pedro Martins, os critérios para estas serem emitidas prendiam-se com a representatividade dos trabalhadores nos sindicatos e nas entidades patronais que negoceiam as condições com o Governo. Sendo a representatividade baixa, as portarias caíram. Diz Pedro Martins que isso ajudou, assim, à recuperação do emprego.

No artigo de opinião, Pedro Martins diz por isso que “Portugal precisa urgentemente de atingir níveis mais elevados de crescimento e criação de emprego. Para tal, é fundamental mudar em termos estruturais, desenvolvendo e solidificando instituições e enquadramentos em que os incentivos individuais estão alinhados com os interesses da sociedade como um todo. A recente decisão do Governo sobre portarias de extensão constitui um passo atrás num caminho ainda longo por percorrer.”

E quais foram as alterações? No passado dia 27, foi publicado em Diário da República uma Resolução do Conselho de Ministros que altera as regras para que estas portarias sejam emitidas e atinjam as micro, pequenas e médias empresas. Explica o Governo que assumiu na 11ª avaliação do Memorando de Entendimento que tinha de avaliar as alterações aos critérios para as emissões das portarias e que o fez para “atender à representatividade das micro, pequenas e médias empresas nos vários setores de atividade, porquanto do Código do Trabalho também resulta a admissibilidade de extensão de convenção coletiva mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem”.

Assim, para garantir essa representatividade, os novos critérios incluem a percentagem de trabalhadores associados nestas empresas: “Nesta conformidade, pela presente Resolução determina-se que, para efeitos de emissão de portaria de extensão, deve, em alternativa, a parte empregadora subscritora da convenção coletiva ter ao seu serviço, pelo menos, 50% dos trabalhadores do setor de actividade no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido, ou o número de respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, ser constituído, pelo menos, em 30% por micro, pequenas e médias empresas”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR