Muitas famílias vão pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015 quando comparado com 2014, é um facto. Mas é também um facto que este agravamento não resulta do Orçamento do Estado para 2015, cuja proposta foi apresentada nesta quarta-feira pelo Governo, a qual não contém qualquer medida de agravamento deste imposto. O aumento do IMI em 2015 resulta, antes, do Orçamento do ano anterior, que ditou o fim da cláusula de salvaguarda em 2014, pelo que o IMI desse ano, a pagar em 2015, já não terá as limitações que dela constavam.

A proposta de Orçamento do Estado para 2015 traz notícias positivas no que respeita à isenção de IMI para os prédios de reduzido valor patrimonial detidos por sujeitos passivos de baixo rendimento, procedendo ao alargamento da base de isenção, através da atualização do limite do rendimento máximo de 2,2, para 2,3 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que aumenta de 14.630 euros para 15.295 euros, e pelo alargamento da isenção às despensas, garagens e arrecadações utilizadas como complemento da habitação.

No entanto, introduz, também, medidas limitadoras (e moralizadoras) a esta isenção, que passam por passar a considerar para efeitos de determinação do rendimento anual do agregado familiar a totalidade dos rendimentos do agregado familiar, independentemente de estes serem englobados para efeitos de IRS, ou seja, passa a apanhar outros rendimentos que, por norma, não são incluídos na declaração de IRS, como, por exemplo, os rendimentos de capitais, e também por o património imobiliário relevante passar agora a ser o património global do agregado familiar e não apenas o do sujeito passivo, sem que tenha sido aumentado o valor respetivo, que se mantém em 10 IAS, isto é, 66.500 euros. Assim, se por um lado se alarga a base de isenção, por outro, também se limita o acesso a esta base.

Governo pede autorização legistaliva para um regime de criação e regulamentação de um novo veículo para investimento em ativos imobiliários que se destinem ao arrendamento – as Sociedades de Investimento em Património Imobiliário.

Ao nível do Imposto Municipal sobre Transações (IMT) é de destacar o aumento do limite para efeitos de isenção automática de IMT, na aquisição de imóveis pelas instituições de crédito no âmbito de atos de dação em cumprimento dos atuais 92.407 euros para 300 mil euros, independentemente do destino desses imóveis, medida que há muito era exigida por aquelas instituições e que trará simplificações administrativas na concessão destas isenções.

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De referir, ainda, a autorização legislativa dada ao Governo para um regime para a criação e regulamentação de um novo veículo para investimento em ativos imobiliários que se destinem ao arrendamento – as Sociedades de Investimento em Património Imobiliário (SIPI). As SIPI deverão revestir a forma de sociedades anónimas, com ações admitidas à negociação em bolsa, e deverão ter como objeto principal o investimento em ativos imobiliários para arrendamento.

Ao nível do regime fiscal, aplicável às SIPI e respetivos sócios, a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2016, o mesmo consistirá, à semelhança do regime fiscal previsto para os Organismos de Investimento Coletivo (OIC), num regime de tributação à saída, através da criação de uma isenção ao nível da SIPI, e de tributação na esfera dos acionistas, com a imposição de um montante mínimo de distribuição anual, entre 75% e 90% dos lucros da SIPI.

Este artigo é da autoria de António Fonte-Santa, da PricewaterhouseCoopers