A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) reagiu esta segunda-feira, através de um comunicado, à decisão dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de reduzir a indemnização atribuída a uma mulher, que devido a um erro médico nunca mais conseguiu ter relações sexuais. A argumentação do Tribunal, que considerou que “na data da operação [a queixosa] já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens”, foi recebida com “estranheza” pela associação, que a considera inconstitucional.

APMJ acredita que a decisão do STA atenta contra os “direitos sexuais e reprodutivos, que são direitos fundamentais pessoais, protegidos e tutelados pela Constituição da República (…) e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

“Nenhuma daquelas circunstâncias – a idade e a maternidade – obsta ao exercício daquele direito, mas antes, pelo contrário, potenciam o seu pleno desfrute. Sendo certo que a prática sexual se não esgota ou se reconduz de modo exclusivo à procriação”, considera a associação, apelando à revisão do acórdão, por considerá-lo inconstitucional.

O caso remonta a 1993, quando a paciente em questão foi submetida a uma cirurgia à zona vaginal para retirar duas glândulas como solução para combater as graves infeções que a assolavam. Durante a intervenção cirúrgica, os médicos da Maternidade Alfredo da Costa terão cortado um nervo que não deviam, provocando graves danos na saúde da paciente, que além de sofrer de incontinência urinária e de dor crónica, nunca mais conseguiu manter relações sexuais.

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