O ato de fumar a bordo num avião, quase sempre dentro da casa de banho e com maior frequência nos voos de longo curso, é a razão da maioria dos processos de contraordenação instaurados pelo regulador da aviação civil.
O consumo de bebidas alcoólicas antes do embarque, apresentando-se os passageiros embriagados, e o consumo a bordo do avião de bebidas não autorizadas é a segunda violação de conduta mais frequente sob a alçada do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), tendo resultado em 25 processos de contraordenação em 2013 face aos 53 da violação da proibição de fumar.
O INAC publicou esta semana na imprensa meia centena de anúncios em que os infratores são quase todos estrangeiros, que voavam de ou para Portugal, o que representa uma última tentativa de notificação, depois de esgotados “outros meios”, coexistindo processos desde 2007 até 2014.
Na maioria dos anúncios, o cenário é semelhante: o processo foi instaurado devido ao facto de o passageiro ter fumado na casa de banho da aeronave. No entanto, há mesmo aqueles que arriscam “matar o vício” sem sequer sair do lugar e alguns que reincidem na mesma viagem.
Apesar de esta infração ser mais recorrente nos voos de longo curso, há uma passageira que está a ser notificada por ter fumado numa viagem entre Lisboa e o Funchal, Madeira.
Há ainda casos caricatos como o de um passageiro que, estando alcoolizado, o que “compromete a segurança da aeronave, seus passageiros e bens”, segundo o anúncio, utilizou o telemóvel para “tirar fotografias à tripulação, tendo sido previamente informado sobre essa proibição”, ou de outro que, também alcoolizado, se recusou a sentar durante a aterragem.
A utilização de telemóvel e de outros mecanismos eletrónicos levou à instauração de quatro processos em 2013, cabendo nesta categoria o exemplo de um passageiro que utilizou o equipamento na aproximação à pista, depois de ter sido repreendido pelos tripulantes.
Em média, no último ano, o INAC instaurou oito processos de contraordenação por mês, num total de 82 processos, que são puníveis com coimas a oscilar entre os 1.000 e os 4.000 euros.