A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira, do grupo Galp Energia, ao pagamento de 9,29 milhões de euros “por práticas restritivas da concorrência no mercado do gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, de acordo com um comunicado da entidade. O documento adianta que a “investigação da Autoridade da Concorrência revelou que as empresas do grupo Galp Energia proíbem os seus distribuidores de GPL em garrafa (“botijas de gás”) de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os assim de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos”.

A restrição concorrencial identificada pela AdC “é suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, já que os distribuidores de gás engarrafado da Galp Energia podem praticar preços e condições comerciais sem qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes”, prossegue o comunicado. O regulador da concorrência qualifica as práticas em causa como “infrações graves”.

De acordo com o organismo, a infração cometida pela Petrogal teve uma duração de pelo menos quinze anos, tendo-se mantido, de forma permanente e nesses precisos termos, até hoje. Já a infração cometida pela Galp Açores teve uma duração de treze anos, enquanto a infração cometida pela Galp Madeira teve uma duração de três anos. Nos fundamentos da decisão, a AdC explica que “no seguimento da investigação realizada (…) verificou-se que 199 contratos em vigor da Petrogal (num universo de 240) proíbem a realização de vendas passivas fora do território pelo distribuidor e que todos os contratos em vigor da Galp Açores e da Galp Madeira proíbem as vendas passivas fora da área contratual”.

Aqueles contratos, acrescenta a AdC, “foram implementados, tendo vários distribuidores referido não ter realizado quaisquer vendas fora dos seus territórios contratuais devido à proibição incluída no contrato e/ou por terem recebido orientações da Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira nesse sentido”.

“Estima-se que mais de dois milhões de famílias portuguesas adquirem GPL em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano”, acrescenta a AdC, que sublinha, ainda: “da decisão da Autoridade da Concorrência cabe recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”.

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