Quase 12 mil condutores estão em risco de ficar sem carta de condução, caso cometem mais uma contraordenação grave ou muito grave, indicam dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) enviadas à agência Lusa.
Os 11.828 condutores em risco de ficar sem carta de condução já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura.
Numa resposta enviada à Lusa, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito “numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos”, e para os “alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos”.
O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.
Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer ações de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Segundo a ANSR, 41 condutores ficaram sem carta de condução desde 2010 até hoje.
A ANSR avançou, no entanto, que, neste momento, há 5.120 condutores em condições de verem as suas cartas cassadas, estando o processo a ser desencadeado.
Entre as infrações graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.
Segundo o Código da Estrada, é o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que tem a competência exclusiva para ordenar a cassação.
Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMT, para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais.
Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da respetiva área de residência que notificam o condutor infrator, para que o documento seja apreendido.
O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR.