As penas criminais e as indemnizações por difamação são uma ameaça à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, pelo que Portugal deve alterar a legislação. As conclusões são do International Press Institute (IPI), num relatório agora publicado onde se deixam várias recomendações para uma reforma da legislação portuguesa em matéria de difamação.

De acordo com o IPI, é necessário adequar a legislação portuguesa “aos padrões internacionais sobre a liberdade de expressão”. Uma das principais críticas prende-se com a maior proteção que os titulares de cargos públicos recebem em casos de difamação. Uma inversão do que acontece na maioria dos países da União Europeia. “Um dos pilares dos padrões internacionais de difamação e liberdade de expressão é que os limites da crítica aceitável são mais alargados para os titulares de cargos públicos do que para os indivíduos particulares”, uma vez que estas pessoas, sobretudo as que foram eleitas para um cargo, devem estar abertas ao escrutínio por parte do público. “Um entendimento básico da responsabilização democrática”, lembra o IPI.

Em janeiro deste ano, o IPI organizou uma visita de quatro dias a Portugal centrada no tema da legislação em matéria de difamação e liberdade de expressão. De acordo com o relatório, o Instituto escolheu estudar o país devido à “existência de disposições obsoletas de criminalização da difamação em Portugal que não cumprem os padrões internacionais por uma margem alarmantemente ampla“, e também devido ao número “invulgarmente elevado de condenações de Portugal no Tribunal Europeu de Direitos Humanos por violações do artigo 10º da Convenção Europeia de Direitos do Homem, muitas das quais relacionadas com a aplicação das leis da difamação”.

O relatório menciona vários processos instaurados aos meios de comunicação social por grandes poderes económicos, que exigem indemnizações tão avultadas que podem provocar o encerramento dos jornais. O instituto acredita que “no mínimo, o direito civil português devia mencionar que as indemnizações compensatórias têm de ser razoáveis e proporcionais; idealmente tais compensações deveriam ser limitadas”.

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Francisco Teixeira da Mota, advogado português consultado pelo instituto, criticou a abordagem “conservadora” dos tribunais portugueses no que diz respeito ao equilíbrio entre liberdade de expressão e reputação. “Ainda hoje em dia”, disse, “ muitas vezes uma tendência para sobrevalorizar a palavra, a imagem e o bom nome das figuras do poder face às opiniões críticas sobre as mesmas figuras. Os tribunais continuam a, por vezes, não distinguir as afirmações de facto dos juízos de valor, o que resulta, evidentemente, em prejuízo da liberdade de expressão.”

No final, deixam-se seis recomendações de mudanças que devem ser feitas em determinados artigos. Entre elas está o artigo 184 do Código Penal, sobre a “agravação da difamação” envolvendo agentes públicos, que o instituto defende que “deve ser completamente revogado”. O mesmo para os artigos 180 a 183, sobre a difamação criminosa: “devem ser revogados (no mínimo, as potenciais penas de prisão
que acarretam devem ser eliminadas)”.

No geral, a legislação civil portuguesa em matéria de difamação “deve ser reformulada de forma a prever normas claras de defesa, incluindo a verdade, a publicação razoável e a opinião”. Os legisladores “devem considerar restringir o âmbito do artigo 365 às denúncias falsas perante as autoridades”.