A partir do ano letivo 2016/ 2017, as crianças de quatro anos vão passar a ter entrada assegurada na rede de ensino pré-escolar do ensino público. A lei foi aprovada a 15 de maio de 2015, mas só esta sexta-feira foi publicada em Diário da República.
A anterior lei, de 2009, apenas consagrava a universalidade do ensino pré-escolar para as crianças com cinco anos. A nova lei refere agora: “A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.”
Ainda assim, os pais vão ter de esperar até ao ano letivo 2016/ 2017 para conseguirem que seja garantida a entrada das crianças de quatro anos no ensino pré-escolar. No diploma publicado esta sexta-feira abre-se ainda a possibilidade de se estender esta “universalidade” às crianças de três anos: “A regulamentação prevista no número anterior abrange o processo de avaliação da implementação da universalidade da educação pré-escolar às crianças com 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possibilidade de estender a universalidade às crianças com 3 anos de idade, bem como a definição do respetivo prazo”.
Até que chegue o ano letivo 2016/ 2017, as escolas apenas têm de garantir vagas para as crianças de cinco anos. Todas as restantes entram por ordem de nascimento (das mais velhas para as mais novas) e apenas se sobrarem lugares.