A defesa do antigo apresentador de televisão Carlos Cruz admite pedir uma revisão da sentença no processo Casa Pia se lhe for dada razão na queixa que vai ser analisada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
“Se a queixa for procedente, como Carlos Cruz confia que será, isso poderá justificar um pedido de revisão da sentença, a partir da qual se espera que, finalmente, chegue a hora da verdade e a declaração da completa inocência de Carlos Cruz, que vive há 12 anos, o opróbrio de ter sido acusado, julgado, condenado e preso por factos que não cometeu, relativamente a pessoas que não conhecia e em locais ainda nunca foi”, refere um comunicado do advogado Ricardo Sá Fernandes.
O advogado lembra que, a 28 de agosto de 2012, Carlos Cruz apresentou uma queixa no TEDH relativamente ao processo Casa Pia, a que se seguiram queixas, em agosto de 2013, dos arguidos João Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes.
Segundo Ricardo Sá Fernandes, o TEDH, por decisão comunicada às partes a 15 de dezembro último, após exame preliminar, decidiu apensar as queixas e considerar quatro questões suscetíveis de pôr em causa o princípio de um processo equitativo.
Em causa está, em primeiro lugar, a impossibilidade de, durante o julgamento, a defesa confrontar as alegadas vítimas com as declarações por elas prestadas durante o inquérito.
Em segundo lugar, a impossibilidade de interrogar diretamente as alegadas vítimas (mas apenas através do tribunal) e, em terceiro lugar, a insuficiência do prazo e demais facilidades concedidas à defesa aquando das alterações determinadas pelo tribunal de julgamento aos factos constantes da pronúncia de 2004.
Por último, a impossibilidade de inquirir, no Tribunal da Relação, o arguido e ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino e alguns dos assistentes ou testemunhas, em face de novas provas entretanto surgidas.