A Liminorke, credora do BPP, processou o Estado e Mário Centeno, considerando que “o Estado tem obrigação de pedir aos bancos a devolução dos 450 milhões de euros” da garantia, ficando as instituições credoras da massa insolvente do BPP.
O Expresso noticiou esta tarde que a Liminorke, empresa de Jaime Antunes e uma das maiores credoras do Banco Privado Português (BPP), processou o Estado, o Ministério das Finanças e o próprio ministro Mário Centeno por causa da garantia de 450 milhões de euros que, em 2008, o Estado concedeu a um empréstimo bancário, afirmando a Liminorke que, como a garantia é ilegal, ou os bancos devolvem o dinheiro à massa falida ou o Estado tem de a indemnizar.
No portal Citius, é possível verificar que deu entrada na terça-feira, 31 de maio, um processo da autoria da Liminorke contra o Estado português, o Ministério das Finanças e Mário Centeno “na qualidade de ministro das Finanças”. O processo tem como contra-interessados, além do BPP, os seis bancos que formaram um consórcio para lhe emprestar os 450 milhões de euros: o BCP, o BPI, o BES, a Caixa do Crédito Agrícola Mútuo, o Santander Totta e a Caixa Geral de Depósitos.
Em declarações à Lusa, Jaime Antunes afirmou que “o Estado meteu 450 milhões de euros no BPP para pagar a alguns, como o Fortis e o Citigroup”, mas diz que o Estado “andou a pagar a uns com o dinheiro dos outros” e, “sendo a garantia ilegal, como agora foi declarado pelo Tribunal das Comunidades Europeias, os atos praticados com essa garantia são nulos ou anuláveis”.
Por isso, concluiu, “o Estado tem obrigação de pedir aos bancos a devolução dos 450 milhões de euros”, mas “este dinheiro é dos bancos e depois os bancos é que ficam credores da massa insolvente e não credores privilegiados, ficam em pé de igualdade em relação a todos os outros credores”.
O caso remonta a dezembro de 2008, quando, face a uma situação extrema de falta de liquidez do BPP, o Banco de Portugal nomeou uma administração provisória para tentar um plano de saneamento e o Estado injetou na instituição bancária 450 milhões de euros, através de um empréstimo concedido por seis outros bancos com garantia do Estado.
A operação de apoio financeiro envolveu a CGD e o BCP, com 120 milhões de euros cada um, o BES com 80 milhões de euros, o Santander Totta com 60 milhões de euros, o BPI com 50 e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo com 20 milhões de euros.
Jaime Antunes recordou que, ao mesmo tempo que prestou esta garantia, o Estado “fez um contrato de penhor sobre os bens do BPP para se contragarantir” e que “a garantia só podia existir numa lógica de viabilização do banco ou então era uma ajuda ilegal”.
“Como o Conselho de Administração nunca fez nenhum plano de viabilização, quando [o BPP] foi para insolvência, os bancos acionaram a garantia, o Estado pagou aos bancos os 450 milhões e, como pagou, ficou como credor privilegiado da massa insolvente”, ou seja, “o Estado é o primeiro a receber e os outros recebem o que restar”.
O processo apresentado na terça-feira no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa pretende precisamente que sejam os bancos a ficarem credores da massa insolvente – e não o Estado, que é credor privilegiado.
Questionado sobre a razão de processar a título pessoal o ministro das Finanças, Jaime Antunes diz que “ele é que tem competências para executar esta situação”.
Em abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação, e os seis bancos portugueses exigiram o acionamento da garantia estatal e o empréstimo foi-lhes reembolsado pelo Governo português em 07 de maio.
No verão desse ano, a Comissão Europeia considerou que a garantia do Estado português sobre este empréstimo de 450 milhões de euros foi um auxílio estatal “ilegal e incompatível” e ordenou às autoridades nacionais a recuperação do auxílio.
Entretanto, o BPP e Massa Insolvente recorreram desta decisão mas, em dezembro de 2014, o recurso foi indeferido pelo Tribunal Geral da União Europeia (UE). O indeferimento deste recurso foi confirmado em outubro do ano passado pelo Tribunal de Justiça da UE, que considerou que o recurso do BPP era “manifestamente inadmissível e manifestamente improcedente”.