O novo regulamento do Colégio Militar passou a prever que os alunos não podem ser discriminados em razão da orientação sexual, saúde e identidade de género, na sequência da revisão determinada pelo chefe do Estado-maior do Exército.

“Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da raça, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural, social ou outras convicções pessoais”, é a primeira alínea do capítulo que estabelece os direitos do aluno do Colégio Militar no regulamento revisto.

A formulação adotada, que segue o sentido do que está previsto na lei geral em vigor, [Estatuto do Aluno], é mais abrangente do que a do ano letivo anterior, passando a incluir como fatores não discriminatórios a orientação sexual, a saúde e a identidade de género.

No regulamento anterior (ano letivo 2015/2016), previa-se que o aluno não podia ser discriminado “em razão da raça, sexo, condição económica, cultural, social ou convicções pessoais”.

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Outra mudança importante diz respeito aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Ao contrário dos anos letivos anteriores, o Colégio Militar dispõe-se agora a prestar apoio pedagógico personalizado a alunos com aquelas necessidades específicas, tal como prevê a lei, embora ressalve que “apenas o pode fazer” de acordo com “os recursos disponíveis”.

Na versão anterior, os alunos eram informados de que o Colégio “não presta os serviços de apoio especializado a alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente” definidos no Decreto-Lei n.º 3/2008, que regula esse apoio.

As alterações resultam do grupo de trabalho designado pelo general chefe do Estado-Maior do Exército, Rovisco Duarte, em junho, que tinha determinado a revisão dos regulamentos internos para “reforçar a mitigação de eventuais riscos que possam conduzir a qualquer forma de discriminação”.

O novo regulamento foi homologado pelo diretor de Educação do Exército no passado dia 23 de setembro e posteriormente disponibilizado na página online do Colégio Militar, para vigorar no ano letivo 2016/2017.

Entre as mudanças ao regulamento, de 118 páginas, foi também alterado o ponto do regime disciplinar que incluía nas infrações consideradas muito graves “a manifestação de afetos que possam comprometer os princípios inerentes a um ambiente pedagógico saudável”.

Agora, passou a considerar-se infração “muito grave” a manifestação de “intimidades que ultrapassem a amizade, a camaradagem e a sã convivência entre os alunos”.

A decisão de rever o regulamento interno do Colégio Militar foi tomada na sequência de uma inspeção realizada em maio, que não detetou “quaisquer situações discriminatórias” motivadas “por questões raciais, religiosas, sexuais, com base na orientação sexual ou por outros fatores”.

Apesar disso, o Exército decidiu criar um grupo de trabalho para rever os regulamentos internos visando minimizar os riscos, divulgou na altura o ramo.

As orientações de Rovisco Duarte no Colégio Militar surgiram depois de em abril terem sido levantadas suspeitas de práticas discriminatórias em função da orientação sexual naquela instituição de ensino.

No passado dia 1 de abril, o Observador publicou uma reportagem em que o então subdiretor do Colégio Militar, entretanto afastado, assumia a existência, entre alunos, de situações de exclusão em função da orientação sexual.

O então subdiretor do Colégio Militar, tenente-coronel António Grilo, afirmou: “Nas situações de afetos [homossexuais], obviamente não podemos fazer transferência de escola. Falamos com o encarregado de educação para que perceba que o filho acabou de perder espaço de convivência interna e a partir daí vai ter grandes dificuldades de relacionamento com os pares. Porque é o que se verifica. São excluídos”.

Estas declarações suscitaram polémica e levaram o ministro da Defesa, Azeredo Lopes, a pedir, interna e publicamente, esclarecimentos ao Chefe do Estado-Maior do Exército, que dias depois se demitiu.