O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que visa regulamentar a Uber e a Cabify — e que não inclui a tão reivindicada contingentação — e os taxistas não desistem. “Não abdicamos do contingente [limite de carros que pode circular nos municípios através destas plataformas]”, disse ao Observador Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi. Para a semana, há reunião do setor para decidirem que medidas vão tomar a seguir.

“Era a questão de fundo. Não abdicamos do contingente. O Governo diz que não estava previsto porque se trata de uma atividade privada, mas há advogados que dizem o contrário, porque se trata de uma atividade privada que é remunerada em espaço público”, acrescentou.

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que visa regular a atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), como a Uber e a Cabify. A proposta inicial, lançada em outubro, foi alvo de várias críticas do setor e levou milhares de taxistas a sair à rua em marcha lenta — pela segunda vez. No final do Conselho de Ministros, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, disse taxativamente que “não estão previstos contingentes”.

Com a nova regulamentação, vai ser exigido aos motoristas da Uber e Cabify que sejam titulares de um certificado de motorista de TVDE, que tem de passar pelo IMT, o regulador do setor; que tenham carta de condução há pelo menos três anos; que frequentem um curso de formação de 50 horas (que pode ser dispensado se já tiver certificado de motorista de táxi); e que seja certificada a sua idoneidade. Esta garantia passa, “entre outros pontos, por não ter praticado crimes como condução perigosa ou sob efeito do álcool“, de acordo com o que foi avançado pelo Ministério do Ambiente ao Observador.

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Carlos Ramos referiu que esta proposta já não trata “apenas da regulamentação das plataformas, como era a intenção inicial do Governo, mas vai ao encontro daquilo com que o setor sempre se preocupou, que diz respeito ao tipo de viaturas que podem trabalhar nas plataformas — agora, já têm que ser constituídas em sociedade, para terem os seus empregados devidamente legais”.

A proposta de regulamentação, que vai ter de passar agora pela Assembleia da República, aperta as regras relativas às empresas parceiras das plataformas e aos motoristas. “Os operadores deixam de poder ser entidades individuais, têm necessariamente de ser pessoas coletivas. É fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo”, disse o ministro João Matos Fernandes, citado pela Agência Lusa.

Carlos Ramos diz que não tem “conhecimento profundo do que foi aprovado”, mas que espera “que o Governo tenha tido em conta a preocupação que o setor foi manifestando” e reivindicou duas exigências: que haja garantia da idoneidade dos motoristas através do apresentação de registo criminal — que o Ministério do Ambiente já confirmou ao Observador estar previsto — e a avaliação da condição física e mental dos condutores.

Questionada pelo Observador sobre esta matéria, a Uber não quis comentar e, até à hora a que este artigo foi publicado, a Cabify também ainda não tinha prestado declarações.