Menos de dez meses depois da acusação formal, eis a sentença, proferida esta quarta-feira pelo juiz Sergio Moro: Luiz Inácio Lula da Silva, 71 anos, foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como o do apartamento tríplex no Guarujá, um de cinco processos em que foi constituído arguido no âmbito da operação Lava-Jato.
É a primeira vez que um ex-presidente brasileiro é condenado por corrupção, lembra a revista Veja, que avançou a notícia. O ex-presidente, figura maior do PT (Partido dos Trabalhadores), foi apontado pelo Ministério Público Federal, que apresentou a denúncia em setembro de 2016, como o cabecilha do esquema de corrupção que terá desviado 21 mil milhões de reais dos cofres da gigante estatal Petrobras.
“Após assumir o cargo de presidente da República, Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”, diz a acusação, citada pela Veja. “Lula era o maestro dessa grande orquestra”, disse há pouco menos de dez meses Deltan Dallagnol, o procurador responsável pelo caso. O ex-presidente foi acusado, com a construtora OAS, do desvio de mais de 87 milhões da Petrobras.
Segundo a acusação, Lula recebeu 3,7 milhões de reais em luvas pagas pela OAS, sendo que a maior fatia do suborno — 1,1 milhões de reais — corresponde exatamente ao valor do tríplex, um apartamento de luxo no Guarujá, no litoral de S. Paulo, cuja construção esteve a cargo da empresa. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, a OAS terá gasto ainda outros 926 mil reais para remodelar o apartamento e mais 350 mil para o mobilar — “sempre seguindo projeto aprovado pela família Lula”, escreve a Veja.
Ao longo de todo o processo, Lula da Silva, que foi presidente do país entre 2003 e 2010, manteve sempre o mesmo discurso: não aceitou qualquer tipo de suborno (ou propina, como se diz no Brasil) por parte da OAS. O famoso tríplex foi confiscado, por ser “produto de crime de corrupção e lavagem”.
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Quanto ao ex-presidente, vai continuar em liberdade, como esteve aliás durante o julgamento. “Como Lula respondeu a todo o processo em liberdade, dificilmente será preso antes de uma decisão dos desembargadores. Uma eventual prisão nesse sentido só é possível sob uma justificativa bem fundamentada, como uma ameaça de fuga, constrangimento a testemunhas ou tentativa de obstruir a Justiça, por exemplo”, explica o portal de notícias G1.
Os advogados de Lula da Silva ainda não se pronunciaram sobre a condenação, mas o mais certo é que apresentem recurso. Se assim for, informa o G1, será necessário que a sentença seja confirmada em segunda instância, pelos juízes desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da quarta região, para que se torne efetiva. De acordo com a Folha de S. Paulo, o TRF leva em média um ano e meio a analisar e decidir sobre as sentenças de Sergio Moro. Depois disso, o ex-presidente ainda pode ter outra saída: o Supremo Tribunal Federal (STF).
O próprio juiz, na sentença, fez referência aos trâmites a que o processo terá agora de obedecer e pediu prudência: “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”. Também referiu a alegada destruição de provas do processo a mando de Lula da Silva, consubstanciada por pelo menos dois depoimentos, e disse que o ex-presidente, em tribunal, adotou “táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei”, escreveu.
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No início de maio deste ano, Lula da Silva garantiu ao juiz, em tribunal, que ia ser candidato às eleições presidenciais de 2018 no Brasil. E as últimas sondagens, como a conduzida no final de junho para a Folha, dão o ex-presidente como favorito, a reunir entre 29% e 30% das intenções de voto.
Para já, essa meta ainda não está completamente fora de questão: só se for condenado na segunda instância, mesmo que não seja logo detido, por causa do terceiro recurso, é que será declarado inelegível, a Lei da Ficha Limpa a isso obriga.