Os bancos passarão a pagar mais de contribuição anual para o fundo de garantia de depósitos, segundo a instrução do Banco de Portugal que entrou em vigor este ano.
A instrução 21/2017, que entrou em vigor a 1 de janeiro, “fixa em 0,0003% a taxa contributiva de base” que cada banco paga para o fundo de garantia de depósitos e define o mínimo em 235 euros para este ano.
A anterior taxa era de 0,00014%.
A decisão do banco central determina ainda que “as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento”.
O Fundo de Garantia de Depósitos serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.
Pela legislação europeia, os Estados-membros estão obrigados a ter meios financeiros disponíveis nos seus fundos de garantia de depósitos em montante equivalente a pelo menos 0,8% dos depósitos cobertos por este mecanismo de segurança dos depositantes.
No final de 2016, o Fundo de Garantia de Depósitos tinha 1.549,1 milhões de euros, dos quais 444,4 milhões (29%) eram compromissos irrevogáveis de pagamento garantidos por dívida pública.
Em Portugal, no final de 2016, havia quase 139,3 mil milhões de depósitos de clientes particulares e 32,8 mil milhões de depósitos de empresas.
Já os últimos dados, de outubro de 2017, indicam que nesse mês havia 138,8 mil milhões de depósitos de clientes particulares e 36,8 mil milhões de depósitos de empresas.