A sentença de primeira instância do Processo Face Oculta constituiu um marco histórico ao condenar um ex-vice-presidente do BCP (Armando Vara), um ex-presidente da empresa Rede Elétrica Nacional (José Penedos) e o o seu filho (Paulo Penedos), além de um ex-administrador do Grupo EDP (Paiva Nunes) e um conjunto alargado de funcionários da Refer a pesadas penas de prisão efetivas. Mas esse acontecimento verificou-se a 5 de setembro de 2014. Três anos e 7 meses depois os autos do Face Oculta continuam longe de transitar em julgado.

O Tribunal da Relação do Porto confirmou, a 5 de abril de 2017, uma boa parte das condenações dos arguidos condenados pelo Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, nomeadamente de Manuel Godinho, o famoso sucateiro que geria o Grupo O2, de Armando Vara e de Paulo Penedos. José Penedos e Paiva Nunes viram as suas penas reduzidas: três anos e três meses para o primeiro e quatro anos de prisão efetiva para o segundo. Mas só um ano depois é que os últimos recursos dos principais arguidos vão subir para as instâncias superiores. Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no caso de Godinho, e para o Tribunal Constitucional, no caso dos restantes.

Isso foi confirmado ao Observador por fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura: “Tudo o que se encontra no Tribunal da Relação do Porto no que respeita ao processo Face Oculta está já em condições de subir a instâncias superiores”, assegurou fonte oficial.

Fontes oficiais do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional já tinham garantido ao Observador que ainda não tinha dado entrada nenhum recurso do processo Face Oculta.

Tribunal da Relação nega recurso e mantém prisão de Vara e Penedos

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Contudo, quando entrarem os recursos naqueles tribunais superiores, e apesar da importância social do processo Face Oculta e do tempo que já passou desde a condenação em primeira instância, os recursos não serão encarados como prioritários. Tudo porque a lei apenas permite diferenciar os recursos em termos de prioridade quando um ou vários arguidos estão em prisão preventiva. Neste momento, e como é habitual nesta fase em processos especialmente complexos, não há arguidos detidos.

“Só são prioritários no STJ os casos em que haja privação de liberdade. Não há prazo para que um coletivo de juízes conselheiros se pronuncie sobre um caso, mas o tempo médio de entrada e saída de um processo ronda os 2/3 meses”, afirma fonte oficial do STJ”. A mesma fonte admite que existem casos “de especial complexidade” que podem alterar aquele tempo médio de decisão mas, mesmo nestes casos, “não há um limite temporal estabelecido para aqui se proferir uma decisão”.

Vara viaja regularmente para o estrangeiro

Vários arguidos, como Armando Vara, continuam a viajar para o estrangeiro. Ex-ministro da Juventude e do Desporto que foi condenado a cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência por alegadamente ter recebido cerca de 25 mil euros em 2009 (mais prendas superiores a sete mil euros entre 2004 e 2008) para exercer influência junto do Governo de José Sócrates a favor do sucateiro Manuel Godinho, tem autorização judicial para deslocar-se regularmente ao estrangeiro.

Luanda, capital de Angola, é uma cidade onde é visto regularmente, depois de ter sido administrador da construtora brasileira Camargo Correa para o mercado africano. De acordo com o semanário Sol, Armando Vara detém duas empresas de consultoria que operam essencialmente em Portugal, Espanha e no mercado africano.

Com morada oficial em Lisboa, as autorizações judiciais para Vara se deslocar regularmente ao estrangeiro são totalmente legais. A lei portuguesa permite que arguidos com penas de prisão efetiva que não tenham transitado em julgado continuem a deslocar-se ao estrangeiro para exercerem as respetivas actividades profissionais.

As razões para a demora na Relação do Porto…

No total, as diferentes fases do processo somam nove anos: o inquérito levou cerca de dois anos, sendo certo que a investigação se iniciou em abril de 2009 no DIAP do Baixo Vouga, tendo terminado a 27 de outubro de 2010; a instrução criminal demorou cinco meses, o julgamento durou dois anos e três meses e os recursos, a fase mais demorada, culminou com o envio e a decisão dos recursos por parte do Tribunal da Relação do Porto: dois anos e 7 meses para o envio e para a decisão.

Se tivermos em consideração um intervalo entre a data da sentença em primeira instância e o mais que provável envio nos próximos dias dos últimos recursos para o Tribunal Constitucional por parte da Relação do Porto, o intervalo de tempo situa-se entre os três anos e 7 meses.

Só para decidir o local do julgamento foram necessários oito meses entre alegações do Ministério Público e as defesas, além, claro, dos inevitáveis recursos.

Afinal, o que está a provocar a demora dos autos na Relação do Porto?

Em primeiro lugar, tratam-se de autos muito extensos: os principais já vão em cerca de 79 mil páginas, existindo ainda centenas de apensos e anexos. Há também um elevado número de arguidos: 32 arguidos individuais e 2 coletivos. Com a exceção do arguido Namércio Cunha (condenado a uma pena suspensa de 18 meses em Aveiro), todos os arguidos individuais recorreram para a Relação do Porto.

Acresce que, quando os autos chegaram à Relação do Porto no final de junho de 201510 meses após a leitura da sentença da primeira instância em Aveiro –, os dois desembargadores relatores designados solicitaram escusa ao STJ.

Recursos de 33 arguidos do processo Face Oculta chegaram ao Tribunal da Relação do Porto

Em julho de 2015, o desembargador José Carreto solicitou escusa, alegando “relações de proximidade e de contacto”, de acordo com requerimento endereçado ao STJ que foi noticiado pela Lusa. A “proximidade” advinha do facto de Carreto e Vara morarem ambos concelho de Vinhais, enquanto o “contacto” se verificava duas vezes por ano, juntamentecom outras personalidades político-partidárias e da justiça, na “Confraria do Porco Bísaro e do Fumeiro de Vinhais“.

O desembargador seguinte, Francisco Marcolino, solicitou igualmente escusa ao STJ — que lhe foi concedida em fevereiro de 2016. Em causa estavam relações de amizade com Armando Vara e com Ricardo Sá Fernandes (advogado de Paulo Penedos), assim como uma “inimizade” em relação a dois jornalistas do Correio da Manhã (o diretor Otávio Ribeiro e repórter Tânia Laranjo) que era assistentes do processo.

Só em junho de 2016 é que os recursos terão sido efetivamente analisados pela desembargadora Paula Cristina Guerreiro, que realizou as audiências para ouvir os argumentos dos advogados dos arguidos em janeiro de 2017 e decidiu rejeitar a maior parte dos recursos a 5 de abril de 2017.

… e o que provocou compasso de espera de um ano

Antes de darem entrada dos respetivos recursos para o STJ e para o Tribunal Constitucional, um conjunto alargado de arguidos solicitaram nulidades do acórdão da Relação do Porto que foram rejeitadas pela desembargadora Paula Cristina Guerreiro. Isso deu origem a recursos para o Supremo e, após as respetivas rejeições, a reclamações para o conselheiro Henriques Gaspar, presidente do STJ — que foram igualmente rejeitadas.

Só no final de 2017 é que os recursos ditos para o STJ e para o Constitucional foram apresentados e apreciados pela Relação do Porto.

Tendo em conta as condenações da primeira instância e da Relação do Porto, destacam-se duas situações:

  • Um arguido (Manuel Godinho) que foi condenado, em cúmulo jurídico, a 15 anos e 10 meses de prisão efetiva por diversos crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública. Logo, por ter uma pena superior a oito anos de prisão, tem direito a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça;
  • Arguidos que foram condenados a penas inferiores a oito anos de prisão, o que faz com que, de acordo com o Código de Processo Penal, apenas possam recorrer o Tribunal Constitucional para evitar o trânsito em julgado do acórdão da Relação do Porto.

A norma do Código de Processo Penal que admite recurso para o STJ no caso de penas de prisão superiores a 8 anos, prevê uma exceção: condenações individuais (não em cúmulo jurídico) superiores a 5 anos podem ser alvo de recurso para o Supremo, desde que “não exista dupla conforme, ou seja, que a decisão da primeira instância e a da segunda sejam diferentes”, assegura fonte oficial do STJ.

Mesmo assim, o recurso para o Supremo foi tentado por vários arguidos, como Armando Vara (condenado pela 1.ª instância e pela Relação do Porto a cinco anos de prisão), Manuel Guiomar (condenado pelas duas instâncias à mesma pena unitária: seis anos e seis meses), Hugo Godinho, sobrinho de Manuel Godinho (pena alterada pela Relação do Porto para prisão de quatro anos e seis meses) e Manuel São José Gomes (Relação do Porto alterou cumulo jurídico para quatro anos e quatro meses). Paula Cristina Guerreiro, contudo, recusou admitir tais recursos a 14 de dezembro de 2017. O que deu origem a reclamações para o presidente para o STJ — que foram novamente rejeitadas.

No mesmo despacho de 14 de dezembro de 2017, a desembargadora Paula Cristina Guerreiro admitiu o recurso interposto por Manuel Godinho para o STJ e os recursos de Domingos Paiva Nunes (condenado a uma pena de prisão de quatro anos, sendo reduzida em um ano face à primeira instância), Jorge Paulo Penedos (condenado a uma pena de prisão de quatro anos) e José Penedos (condenado pela Relação do Porto a uma pena de prisão de três anos e três meses, quando a primeira instância tinha condenado o ex-gestor a cinco anos de prisão). O recurso de Armando Vara para o Constitucional já tinha sido admitido pela juíza da Relação do Porto.

Pelo meio, verificou-se ainda outra situação processual. Diversos advogados, como Tiago Rodrigues Bastos (advogado de Armando Vara) e Artur Marques (advogado de Hugo Godinho), defendiam que os recursos para o Tribunal Constitucional só podiam subir “com os autos” — o que significa que, na prática, teriam de esperar pela decisão do STJ sobre o recurso de Manuel Godinho, na medida em que uma possível alteração da pena aplicada ao líder do Grupo O2 poderiam beneficiar o seus clientes.

Numa reclamação apresentada em março na Relação do Porto, Artur Marques alega que a desembargadora Paula Cristina Guerreiro terá decidido, numa primeira fase, que se verificaria essa subida “com os autos”. A 14 de março, a titular dos autos ordenou a subida “em separado” dos recursos para o Constitucional.

Com efeito, a desembargadora titular dos autos na Relação do Porto ordenou a emissão dos respetivos traslados dos autos “a partir do acórdão desta Relação” datado de 5 de abril de 2017, de forma que os recursos de Domingos Paiva Nunes, Jorge Paulo Penedos, José Penedos, Manuel Guiomar, Armando Vara, Afonso Costa e Manuel São José Gomes fossem enviados para o Tribunal Constitucional por “razões de celeridade processual”, segundo um despacho a que o Observador teve acesso. A reclamação apresentada por Artur Marques visa a revogação deste despacho.

A julgar pela posição transmitida pelo Conselho Superior da Magistratura — “tudo o que se encontra no Tribunal da Relação do Porto no que respeita ao processo Face Oculta está já em condições de subir a instâncias superiores” –, a reclamação apresentada por Artur Marques deverá estar resolvida em breve.

O trânsito em julgado dos autos do processo Face Oculta é que ainda demorará algum tempo.