O Ministério Público pediu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que declare a nulidade do licenciamento do chamado “mono do Rato”. Num comunicado enviado às redacções, a Procuradoria-Geral da República alega que o processo contém “várias nulidades”. ”

No processo são abordadas, entre outras, questões jurídicas relacionadas com a insusceptibilidade de afetação do edifício à atividade hoteleira, a reconversão do espaço público, o acentuar do isolamento da vizinha Sinagoga bem como matéria respeitante à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”, lê-se no comunicado.

Recebida a ação, o juiz já ordenou a citação dos requeridos para, se assim o pretenderem, contestar a decisão. Na mesma medida, a empresa promotora da obra foi notificada para suspender de forma “imediata dos trabalhos”, explica ainda a PGR. Foi ainda comunicada às empresas responsáveis “a interdição de fornecimento de energia eléctrica, gás e água à referida obra”.

A ação foi proposta na sequência do público e notório início de trabalhos no local, perante notícias da comunicação social sobre a matéria e uma vez conhecidas as alegações da iniciativa pública «Todos contra o Mono do Rato» em «todoscontraomonodorato.pt»”, lê-se ainda no comunicado da PGR.

Recorde-se que as obras do referido prédio de habitação do Largo do Rato foram iniciadas há poucos meses, mas estão suspensas por decisão judicial. O projeto da obra foi inicialmente aprovado em 2005, quando Pedro Santana Lopes era ainda presidente da Câmara de Lisboa. Acabaria por receber mais tarde luz verde do executivo de António Costa, em 2010.

Desde aí, o processo, contestado desde a sua génese, tem sofrido muitos avanços e recuos. Fernando Medina, atual presidente da autarquia lisboeta, chegou a admitir ter dúvidas quanto ao enquadramento urbanístico do edifício, embora tenha reconhecido que, uma vez aprovado o licenciamento, os promotores da obra tinham direito para avançar com o projeto.

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