O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta que determina que, à semelhança dos processos criminais, também os julgamentos cíveis possam ser realizados nos juízos de proximidade, desde que tenham um valor de até 50 mil euros.

Através desta alteração da Organização do Sistema Judiciário, é estabelecido que as “audiências de julgamento dos processos de natureza cível da competência dos juízos locais cíveis e dos juízos de competência genérica são realizadas no juízo territorialmente competente, de acordo com as regras processuais aplicáveis”, indica o comunicado do Conselho de Ministros.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, adiantou aos jornalistas que os juízos de proximidade poderão julgar processos de natureza cível até um valor de 50 mil euros. Em matéria criminal, os juízos de proximidade já efetuam julgamentos de processos com penas de prisão até cinco anos.

Questionada sobre se a realização de julgamentos de processos cíveis nos juízos de proximidade, além de aproximar a Justiça dos cidadãos, contribuirá para uma maior rapidez processual, a ministra mostrou-se confiante: “Claramente também terá efeitos em termos de celeridade”.

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O comunicado do Conselho de Ministros realça que o diploma a apresentar à Assembleia da República representa “mais um importante passo no sentido de reaproximar a justiça dos cidadãos”, cumprindo a promessa do Governo de “assegurar a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho”.

Uma vez que a proposta de lei será agora enviada ao parlamento para discussão, a ministra não se comprometeu com uma data para a entrada em vigor da medida, mas manifestou o desejo de que a proposta entre em vigor “o mais breve possível”.

Francisca Van Dunem lembrou que, no âmbito da Organização do Sistema Judiciário, o Ministério da Justiça reabriu 20 tribunais que tinham sido encerrados e alargou o número dos juízos de proximidade, por forma a proteger o interior do país, onde a população está envelhecida e existem maiores dificuldades económicas das populações. A ideia, disse, é que tais populações possam aceder à justiça e aos tribunais em “condições de igualdade”.

Quanto à introdução dos julgamentos cíveis nos juízos de proximidade, a ministra sublinhou que se tratou de uma decisão tomada com base em experiências realizadas e na convicção de que é compatível a sua realização com a de julgamentos criminais. “Não vai haver sobrecarga excessiva” para os juízos de proximidade, garantiu.